Trabalhadores Irregulares em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20175020467 SP

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    CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR EMPRESA INTERPOSTA. ILEGALIDADE. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMADO DIRETAMENTE COM TOMADOR. Hipótese que o conjunto fático-probatório evidencia não se tratar de simples terceirização, mas de contratação irregular de trabalhador por meio de empresas interpostas e até mesmo através de pessoa jurídica constituída unicamente para esse fim, formando-se o vínculo empregatício, existentes a pessoalidade e a subordinação direta, diretamente com a empresa tomadora dos respectivos serviços. A "pejotização", como forma de contratação de serviços pessoais, por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, intermediado por pessoa jurídica constituída para esse fim, com escopo de mascarar eventual vínculo de emprego, tem por escopo fraudar a legislação trabalhista, violando o princípio da primazia da realidade. Comprovada a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT , imperioso o reconhecimento do vínculo de emprego.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040101

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    DANO MORAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE TRABALHADOR. Hipótese em que resta comprovado que os empregados da ré eram transportados até o local de trabalho na caçamba de caminhões juntamente com as ferramentas utilizadas, sendo colocados em evidente situação de risco. Configurada, pois, a ofensa à dignidade do trabalhador, bem como o descumprimento do dever de zelo pela preservação da saúde dos empregados.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020014

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    Rescisão indireta. Danos morais. Penso que a falta de pagamento de salários, bem como das verbas rescisórias, seu atraso contumaz e o inadimplemento destes e também de outros títulos contratuais habituais, como os deferidos no julgado de primeira instância (ausência de recolhimentos de FGTS), evidenciam claramente atitude de desrespeito do empregador em face de seu empregado suscetíveis de configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos da alínea 'd' do art. 483 da CLR ( não cumprir o empregador as obrigações do contrato ). Além do mais, retrata fato grave, apto o suficiente a ensejar o agravo moral in re ipsa . Recurso Ordinário da autora provido, no aspecto.

    Encontrado em: Tal desrespeito atinge inclusive a esfera da moral individual do trabalhador, sujeitando o empregador ao pagamento de uma indenização por danos morais, pois sua atitude viola a dignidade do empregado... A propósito,não há cogitar em ausência de imediatidade, posto que é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que enseja a configuração da falta grave, sendo igualmente certo que

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS HÍDRICOS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. TUTELA DO MEIO AMBIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Existindo dúvidas fundadas sobre eventual dano ao meio ambiente, torna-se prudente suspender toda e qualquer intervenção, com base no princípio da precaução, até que se tenha certeza de que não haverá dano irreversível ao meio ambiente. 2. De uma detida análise dos autos, mormente dos documentos acostados, constata-se que o Relatório de Vistoria nº 043/2013, o Procedimento Investigatório Criminal nº 02/2016, as notícias jornalísticas, fotos e vídeos anexados, apontam a captação e utilização de recursos hídricos nos Rios Urubu e Formoso, nos Município de Lagoa da Confusão/TO e Cristalândia/TO. 3. Diante de tais elementos e provas acostados, está incontroversa, até mesmo porque sequer objeto do presente agravo de instrumento, a presença dos requisitos necessários à obrigação de não fazer, consistente na imposição de data limite para captação de recursos hídricos. 4. Deve ser levado em consideração, pelo que consta nos autos, que o Rio Javaés transpõe o Parque Nacional do Araguaia - Ilha do Bananal que se tornou Sítio Ramsar em outubro de 1993, correspondendo à diretriz do governo brasileiro, cumprida desde sua adesão à Convenção de Ramsar, de indicar para a Lista deste Tratado Internacional somente Áreas Úmidas que sejam unidades de conservação, assim favorecendo a adoção de medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo país perante a Convenção. Desta maneira, há uma questão substancial que ampara o improvimento do recurso, que é a tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-34.2020.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 17/11/2021, DJe 03/12/2021 15:43:24)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090089

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    TRABALHO AVULSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA HABITUAL E EXCLUSIVA A UMA ÚNICA TOMADORA. DESVIRTUAMENTO. O serviço habitual e exclusivo para uma única tomadora, sob subordinação desta e sem submissão a escalas/rodízio, é circunstância que descaracteriza o trabalho avulso e evidencia simples intermediação de mão de obra com objetivo de fraudar direitos trabalhistas. Recurso da primeira reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

    Encontrado em: Extrai-se do conjunto probatório que o reclamante realizava rondas a pé, no período noturno, em terreno irregular ( " chão caído " ), de terra molhada (independentemente da ocorrência de chuva), onde há... De início, repiso que não foi reconhecida "a condição de trabalhador avulso do recorrido"... INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: QUIRINO VALDINEI RODRIGUES, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENT

  • TRT-2 - XXXXX20175020066 SP

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    EXECUÇÃO DE TAC. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESRESPEITO AO BEM COLETIVO CONHECIDO COMO MEIO AMBIENTE SADIO DO TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA FORMADA POR TODOS OS TRABALHADORES QUE SE ATIVAM NO LOCAL. A agravante não percebe - ou não quer perceber - que o bem jurídico protegido pelo TAC é o meio ambiente sadio de trabalho, bem coletivo, que é do interesse de todos aqueles que se ativam no local da fiscalização, independentemente de estarem presentes no momento em que a fiscalização ocorreu. Se a ré desrespeita situações relacionadas à higiene e saúde dos trabalhadores, expondo-os a um ambiente insalubre/perigoso/penoso, coloca em risco toda a população (interesse/direito coletivo) daquele local (no mínimo) e não é preciso muito esforço para perceber isso. Note-se que uma das três condutas (todas elas ligadas à saúde e higiene do trabalhador) irregulares da empresa foi não fornecer o material necessário à higienização das mãos (material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos). Ora, basta ter em mente o exemplo da Covid-19 para se perceber - repito, sem nenhum esforço - como essa condição colocava em risco não apenas os trabalhadores presentes na hora da fiscalização, mas todos os trabalhadores (e clientes) que adentravam ao local. O trabalhador está com a Covid-19 e espirra, levando a mão ou o braço à boca. Todavia, não há no local de trabalho como higienizar as mãos adequadamente e, por conta disso, o trabalhador não o faz e passa a mão contaminada pelas maçanetas, mesas, cadeiras e tudo o mais que encontra pela frente. O trabalhador que não estava presente nesse momento, e que entra no turno que se segue, ou no que se segue a este, segura na mesma maçaneta agora contaminada e pega uma faca, ou a alavanca da máquina que faz o sorvete, ou.... Preciso ir adiante? Destarte, evidenciando-se o desrespeito a condutas que colocam em risco o meio ambiente sadio de trabalho, bem coletivo, está correta a percepção de que todos os trabalhadores que laboram naquele local (mesmo não estando presentes no momento da fiscalização) estão em risco e, por conta disso, todos eles devem ser considerados como trabalhadores prejudicados, para fins de cálculos da multa devida pela agravante. Sentença mantida.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030081 MG XXXXX-65.2015.5.03.0081

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    TRABALHADOR AVULSO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. A Lei nº 12.023 /2009 definiu também como trabalhador avulso aquele que presta serviços em atividade de movimentação de mercadorias, sem vínculo empregatício, mediante intermediação do sindicato da categoria. Porém, a característica mais importante do trabalho avulso é a prestação de serviços a diversos tomadores e em espaços de tempo consideravelmente curtos, segundo a sazonalidade da demanda de mão de obra. Nesse passo, se a prova revela que o reclamante, contratado como trabalhador avulso, prestou serviços, de forma continuada e subordinada, a uma só tomadora, há fraude na simulação do contrato de trabalhador avulso. E, sendo evidente a pessoalidade exclusiva e contínua do Autor à tomadora, por intermediação fraudulenta do Sindicato, o vínculo de emprego se forma diretamente com a primeira, sendo responsáveis solidários pelo adimplemento dos créditos trabalhistas a tomadora e o sindicato que ofereceu a prestação dos serviços, em razão da fraude (artigo 942 do Código Civil ).

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040404

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. Sendo insalubre o labor e satisfeito o respectivo adicional ao trabalhador, irregular afigura-se o regime de compensação adotado. Adoção da Súmula nº 67 deste Tribunal. Recurso desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4948 PA XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO . INFRAÇÃO. EMBARCAÇÃO. TRABALHADORES IRREGULARES. MULTA. 1. "A responsabilidade pelo pagamento de multa, por infração definida no Estatuto do Estrangeiro , não pode ser atribuída a terceiro, no caso o arrendatário da embarcação , por falta de previsão legal, a teor do art. 128 do CTN , que se aplica ao caso, por força do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 6.830 /80. Precedente do STJ... ( AC XXXXX-48.1997.4.01.3900 / PA , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA, SÉTIMA TURMA, DJ p.92 de 16/02/2007)". ( AC XXXXX-81.1998.4.01.3900 / PA , Rel. JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.1398 de 30/11/2012). 2. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX39000049481 PA XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO . INFRAÇÃO. EMBARCAÇÃO. TRABALHADORES IRREGULARES. MULTA. 1. "A responsabilidade pelo pagamento de multa, por infração definida no Estatuto do Estrangeiro , não pode ser atribuída a terceiro, no caso o arrendatário da embarcação , por falta de previsão legal, a teor do art. 128 do CTN , que se aplica ao caso, por força do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 6.830 /80. Precedente do STJ... ( AC XXXXX-48.1997.4.01.3900 / PA , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA, SÉTIMA TURMA, DJ p.92 de 16/02/2007)". ( AC XXXXX-81.1998.4.01.3900 / PA , Rel. JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.1398 de 30/11/2012). 2. Apelação e remessa oficial improvidas.

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