TRT-2 - XXXXX20175020467 SP
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR EMPRESA INTERPOSTA. ILEGALIDADE. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMADO DIRETAMENTE COM TOMADOR. Hipótese que o conjunto fático-probatório evidencia não se tratar de simples terceirização, mas de contratação irregular de trabalhador por meio de empresas interpostas e até mesmo através de pessoa jurídica constituída unicamente para esse fim, formando-se o vínculo empregatício, existentes a pessoalidade e a subordinação direta, diretamente com a empresa tomadora dos respectivos serviços. A "pejotização", como forma de contratação de serviços pessoais, por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, intermediado por pessoa jurídica constituída para esse fim, com escopo de mascarar eventual vínculo de emprego, tem por escopo fraudar a legislação trabalhista, violando o princípio da primazia da realidade. Comprovada a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT , imperioso o reconhecimento do vínculo de emprego.