TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040401
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO DE ATENDIMENTO A ANIMAIS DOMÉSTICOS EM PET SHOP. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ANÁLISE QUALITATIVA. Independentemente da quantidade de animais atendidos, o trabalho realizado em "pet shop" (banho, tosa, limpeza de gaiolas, recolhimento do lixo, limpeza do local e do banheiro da unidade), expõe o trabalhador ao contato direto ou indireto com fezes, urina e outras secreções dos animais atendidos. Entendimento de que tal atividade se equipara à hipótese de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e à respectiva coleta de lixo, expondo o trabalhador aos agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 MTE, configurando a condição de insalubridade em grau máximo. As fezes e urinas de animais, no contexto exposto nos autos, apresenta potencial de risco de exposição a micro organismos biológicos, passíveis de transmissão de doenças infectocontagiosas. Considerando que nem mesmo o uso de luvas seria capaz de elidir completamente o risco de contágio, uma vez que tais equipamentos podem facilmente ser infectados na própria ação de colocar e retirar várias vezes, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo.