Tramitação Junto Ao Juizado Especial da Fazenda em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-27.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MICHELE DE ARAUJO CAMPOS Advogado (s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO AGRAVADO: MUNICÍPIO DO SALVADOR Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMANDA RELATIVA A CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DECLINIO LASTREADO UNICAMENTE NO VALOR DA CAUSA. CONCURSO PÚBLICO. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA. AGRAVO. PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº XXXXX-27.2021.8.05.0000, da Comarca de Salvador, em que figuram como agravante e agravado as partes acima identificadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões adiante expostas. Salvador, data registrada no sistema.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO INSTAURAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA. PROCESSO EM TRÂMITE NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS INICIAIS. 1. A Resolução nº 07/2013, de 28/08/2013, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe que na comarca em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública, os feitos da sua competência tramitarão perante o juiz de direito titular da vara que tiver competência para os processos da Fazenda Pública. 2. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme disciplinado no artigo 54 da Lei nº 9.099 /95. 3. Se a ação foi proposta sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública haverá a isenção das custas iniciais, ainda que esta tenha curso na Vara da Fazenda Pública. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20178110022 MT

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    GRAVO INTERNO - AÇÃO DE COBRANÇA DE URV - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - IRDR N. 85660/2016 - ENUNCIADO N. 01 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - TRAMITAÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se a tese fixada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas pela Seção de Direito Público (Tema nº 1), que estabeleceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar as causas de valor inferior a sessenta (60) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e da necessidade de prova pericial.

  • TJ-MT - XXXXX20178110022 MT

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    AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – IRDR N. 85660/2016 – ENUNCIADO N. 01 – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – TRAMITAÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO – MERO INCOFORMISMO COM O JULGADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Aplica-se a tese fixada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas pela Seção de Direito Público (Tema nº 1), que estabeleceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar as causas de valor inferior a sessenta (60) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e da necessidade de prova pericial.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX04483507000 MG

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROVA TÉCNICA - BAIXA COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. - É possível a realização de prova técnica junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que com baixa complexidade (inteligência do artigo 10 da Lei nº. 12.153 /09).

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05806144000 MG

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - PROVA TÉCNICA - BAIXA COMPLEXIDADE. - É possível a realização de prova técnica junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que com baixa complexidade (inteligência do artigo 10 da Lei nº. 12.153 /09).

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20208130000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROVA TÉCNICA - BAIXA COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. - É possível a realização de prova técnica junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que com baixa complexidade (inteligência do artigo 10 da Lei nº. 12.153 /09).

  • TJ-MT - XXXXX20148110010 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – IRDR N. 85660/2016 – ENUNCIADO N. 01 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS – TRAMITAÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO – MERO INCOFORMISMO COM O JULGADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os juizados detêm competência para julgar ações atinentes a URV, aplicando-se a tese fixada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas pela Seção de Direito Público (Tema nº 1), que estabeleceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar as causas de valor inferior a sessenta (60) salários mínimos, inclusive em fase de cumprimento de sentença, nos termos do que determina a Portaria Conjunta nº 555/2019, sobretudo no parágrafo único do art. 1º, que dispõe que os processos judiciais deverão ser redistribuídos. 2. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno interposto.

  • TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20148110010

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – IRDR N. 85660/2016 – ENUNCIADO N. 01 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS – TRAMITAÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO – MERO INCOFORMISMO COM O JULGADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os juizados detêm competência para julgar ações atinentes a URV, aplicando-se a tese fixada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas pela Seção de Direito Público (Tema nº 1), que estabeleceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar as causas de valor inferior a sessenta (60) salários mínimos, inclusive em fase de cumprimento de sentença, nos termos do que determina a Portaria Conjunta nº 555/2019, sobretudo no parágrafo único do art. 1º, que dispõe que os processos judiciais deverão ser redistribuídos. 2. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno interposto.

  • TJ-MT - XXXXX20148110010 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – IRDR N. 85660/2016 – ENUNCIADO N. 01 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS – TRAMITAÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO – MERO INCOFORMISMO COM O JULGADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os juizados detêm competência para julgar ações atinentes a URV, aplicando-se a tese fixada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas pela Seção de Direito Público (Tema nº 1), que estabeleceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar as causas de valor inferior a sessenta (60) salários mínimos, inclusive em fase de cumprimento de sentença, nos termos do que determina a Portaria Conjunta nº 555/2019, sobretudo no parágrafo único do art. 1º, que dispõe que os processos judiciais deverão ser redistribuídos. 2. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno interposto.

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