Transporte de Mercadorias Irregularmente Importadas em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154013000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INFRAÇÃO FISCAL. DECRETO 6.759 /2009. DECRETO-LEI N.º 37 /1966. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IRREGULARMENTE IMPORTADAS. PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. O Decreto-lei nº 37 /66 comina a sanção de perdimento de veículo automotor utilizado em descaminho, desde que haja proporcionalidade entre o valor das mercadorias indevidamente importadas e o do veículo. 2. É inadmissível a pena de perdimento do veículo transportador quando evidente a desproporção entre o seu valor e o da mercadoria apreendida. (STJ, REsp XXXXX/RS , 2ª turma, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, julgado por unanimidade em 27.10.1998, publicado no DJ de 01.03.1999, pág. 282. 3. Precedentes desta Corte: AC XXXXX-24.2005.4.01.4200 / RR , Rei. JUIZ FEDERAL SILVIO COIMBRA MOURTHÉ, 6^ TURMA SUPLEMENTAR, e-DJFl p.339 de 24/10/2012 e TRFl, AC XXXXX20044013400 , Desembargador Federal Novély Vilanova, e-DJFl de 09/08/2013 4. Na hipótese, está configurada a desproporcionalidade, entre o valor do veículo apreendido (R$ 87.860,50), e o valor das mercadorias (R$ 9.839,20), nele transportadas e introduzidas no território brasileiro de forma irregular, inaplicável a pena de perdimento do veículo no caso concreto 5. Sentença reformada. 6. Apelação provida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047002 PR XXXXX-02.2012.4.04.7002

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE MERCADORIA IMPORTADA NO MERCADO INTERNO. PENA DE PERDIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A importação de mercadoria desacompanhada da correspondente guia de importação ou documento equivalente implica o perdimento da carga, idêntico destino que deve ser dado à mercadoria em circulação comercial no país sem prova de sua regular importação. 2. Sujeitando-se a mercadoria irregularmente introduzida no território nacional à pena de perdimento, também o veículo empregado no transporte fica sujeito a essa mesma espécie sancionatória, independentemente de pertencer ou não ao proprietário dos produtos ilicitamente internalizados. 3. Com base nas provas documentais trazidas aos autos pelo requerente, posteriormente corroboradas pela prova testemunhal produzida em audiência, os pneus transportados foram obtidos no mercado interno, razão pela qual não há se falar em decretação da pena de perdimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047002

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. A responsabilidade do proprietário do veículo - conquanto não esteja presente no momento da apreensão ou não seja o possuidor das mercadorias transportadas - decorre da legislação tributária e da sua culpa in eligendo/vigilando. 3. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, bem como os indícios de que o veículo era reiteradamente utilizado para fins ilícitos, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047007

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, bem como os indícios de que o veículo era reiteradamente utilizado para fins ilícitos, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047106

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. A responsabilidade do proprietário do veículo - conquanto não esteja presente no momento da apreensão ou não seja o possuidor das mercadorias transportadas - decorre da legislação tributária e da sua culpa in eligendo/vigilando. 3. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, bem como os indícios de que o veículo era reiteradamente utilizado para fins ilícitos, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047109

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. A responsabilidade do proprietário do veículo - conquanto não esteja presente no momento da apreensão ou não seja o possuidor das mercadorias transportadas - decorre da legislação tributária e da sua culpa in eligendo/vigilando. 3. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, bem como os indícios de que o veículo era reiteradamente utilizado para fins ilícitos, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013500

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    ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO DE BEM. TRANSPORTE ILEGAL DE MERCADORIA. APREENSÃO DE VEÍCULO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Decreto nº 6.759 /2009 regulamenta a fiscalização, o controle e a tributação das atividades aduaneira, determinando no inciso V do art. 688 a pena de perdimento de bem em favor da Fazenda Nacional "quando o veículo conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente ao responsável por infração punível com essa penalidade". 2. É necessário guardar proporcionalidade entre a sanção administrativa aplicada na hipótese de Infração de transporte irregular de mercadoria e a pena de perdimento de bem, haja vista o princípio da desproporcionalidade. 3. Na espécie, a Secretaria da Receita Federal lavrou auto de infração no montante de R$ 7.677,00 (sete mil seiscentos e setenta e sete reais). No entanto, o veículo retido equivale à quantia de R$ 22.813. 00 (vinte e dois mil e oitocentos e treze reais). 4. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de ser inaplicável a pena de perdimento de bens quando há flagrante desproporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias nele transportadas irregularmente importadas. ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 09/04/2014)" ( AC XXXXX-90.2018.4.01.4200 , Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, DJF1 de 18/03/2020). 5. Incabível indenização por danos morais decorrente de transporte irregular de mercadorias importadas, tendo em vista previsão legal para tal prática. 6. Apelação e recurso adesivo não providos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047003 PR

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. A responsabilidade do proprietário do veículo - conquanto não esteja presente no momento da apreensão ou não seja o possuidor das mercadorias transportadas - decorre da legislação tributária e da sua culpa in eligendo/vigilando. 3. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, bem como os indícios de que o veículo era reiteradamente utilizado para fins ilícitos, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047115 RS

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. A responsabilidade do proprietário do veículo - conquanto não esteja presente no momento da apreensão ou não seja o possuidor das mercadorias transportadas - decorre da legislação tributária e da sua culpa in eligendo/vigilando. 3. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, bem como os indícios de que o veículo era utilizado por reincidente em ilícitos, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000

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    TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A pena de perdimento não ofende o direito de propriedade assegurado constitucionalmente. 2. A responsabilidade do proprietário do veículo - conquanto não esteja presente no momento da apreensão ou não seja o possuidor das mercadorias transportadas - decorre da legislação tributária e da sua culpa in eligendo/vigilando. 3. Demonstrado o caráter eminentemente comercial das mercadorias importadas de forma irregular, impõe-se a relativização do princípio da proporcionalidade, autorizando-se a aplicação da pena de perdimento do veículo.

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