Transporte de Valores por Trabalhador Inabilitado em Jurisprudência

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  • TST - : RRAg XXXXX20155060143

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. ADICIONAL DE RISCO. MOTORISTA ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco pelo fundamento de que os motoristas que trabalham no transporte/entrega de bebidas, recebendo o pagamento por estes produtos, não se equiparam aos profissionais de vigilância. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o adicional de periculosidade, correspondente à nova redação do art. 193 da CLT dada pela Lei 12.740 /2012, está garantido apenas aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir a indenização por danos morais decorrente do transporte de valores pelo reclamante, motorista de entregas. Ante a possível violação do art. 186 do Código Civil , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu a indenização por danos morais decorrente do transporte de valores feito pelo reclamante, na função de motorista, que recebia pagamentos pelos produtos que entregava. A jurisprudência do TST é no sentido de que é ilícita a conduta do empregador de atribuir a empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário em razão da comercialização de produtos, o que enseja o dever de compensação por danos morais, em face da exposição do empregado a situação de risco. Em tais situações, o dano moral é in re ipsa , decorrente do próprio ato ilícito, sendo dispensável a prova do efetivo abalo emocional decorrente da exposição ao risco. Precedentes. No tocante ao quantum indenizatório, verifica-se que o valor fixado pelo juízo sentenciante, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) coaduna-se com aquele adotado por esta Segunda Turma em casos semelhantes, que tratam da exposição de trabalhador a risco decorrente do transporte inadequado de valores em empresas não bancárias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185060312

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    TRANSPORTE DE VALORES EM VEÍCULO COMUM. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ao exigir o transporte de valores por empregado que não foi contratado para tal finalidade, desprovido de treinamento e qualificação legal, o empregador assume o risco de produzir resultado danoso, em razão da exposição a perigo potencial, em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo, caracterizando-se a figura do dano moral in re ipsa (presumido), que dispensa a demonstração efetiva do dano concreto sofrido pelo empregado. O temor vivenciado pelo empregado não pode ser desprezado, tampouco comparado ao dos cidadãos que transitam com valores próprios, considerando que ele era o responsável pelo recebimento, guarda e transporte de quantias significativas que não lhe pertenciam. Logo, é devida a indenização. Recursos ordinário a que se dá provimento, no particular. (Processo: RO - XXXXX-04.2018.5.06.0312, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 25/10/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 25/10/2018)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: E-Ag-RR XXXXX20095030049

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    BANCÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. "ADICIONAL DE RISCO". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1. O legislador constituinte, ao estabelecer, dentre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, adicional de remuneração em decorrência do labor em condições especiais de trabalho (atividades penosas, insalubres ou perigosas), remeteu à lei ordinária a disciplina da matéria (art. 7º , XXIII , da Constituição Federal ). 2. Na esfera infraconstitucional, de um lado, a Lei nº 7.102 /83 estabelece normas para a constituição e o funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Conquanto trace regras específicas para o transporte de valores, inclusive em relação à condução de numerário em veículo apropriado e por pessoal capacitado (vigilantes), a Lei nº 7.102 /83 não dispõe sobre as consequências de eventual atuação de profissional inabilitado, tampouco prevê o pagamento de "adicional de risco" em tais circunstâncias. Em caso de descumprimento das exigências legais, as empresas infratoras sujeitar-se-ão apenas a penalidades administrativas (advertência, multa e interdição do estabelecimento - art. 7º da Lei nº 7.102 /83). 3. De outro lado, o art. 193 da CLT , com a redação conferida pela Lei nº 12.740 /2012, assegura apenas aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial o direito à percepção de adicional de periculosidade. 4. Não há suporte legal, portanto, a amparar o pedido de pagamento de "adicional de risco" ou qualquer outro adicional compensatório, em virtude do transporte de valores por empregado bancário, inabilitado para a função, em veículo próprio, ainda que se cuide de grave desvio de função, passível de gerar dano moral sujeito à reparação civil . Precedentes da SbDI-1 do TST. 5. Embargos do Reclamado de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030089 MG XXXXX-61.2020.5.03.0089

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    TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. Comprovado nos autos que a reclamada exigia do reclamante o transporte de valores, sem que ele possuísse a qualificação profissional inerente àquela função e sem observância das exigências previstas na Lei nº 7.201/83, é devida a indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. Na hipótese, presume-se o dano decorrente do ato ilícito praticado pela empregadora, que pode - e deve - valer-se de mão de obra especializada para a tarefa ou estabelecer outras formas de recebimento de vendas realizadas por meio do sistema bancário. É inegável que qualquer ser humano inabilitado para o transporte de valores sente medo, tensão, angústia, insegurança e sensação de impotência diante da sorte que lhe foi imposta pelo empregador. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 22 das Turmas do TRT/3ª Região.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 807 RS XXXXX-10.1992.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º E PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, CAPUT, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL Nº 9.123/1990. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os arts. 6º, e parágrafo único, e 7º, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei estadual nº 9.123/1990, regulamentam situação jurídica consolidada anteriormente à Constituição Federal de 1988, relativa aos efeitos do art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 nos contratos de trabalho dos empregados ex-autárquicos da CEEE. 2. Inexistente alteração retroativa, na vigência da Constituição Federal de 1.988, do regime jurídico do pessoal de obras e dos empregados encampados da Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense, admitidos no quadro de pessoal da CEEE anteriormente à sua conversão em sociedade de economia mista. 3. O pessoal de obras compõe o quadro de pessoal da CEEE desde a sua instituição como entidade autárquica por meio da Lei estadual nº 1.744/1952. Contratado para a realização de trabalho certo, a justificar, uma vez executado, o desligamento automático, submetia-se, o trabalhador, ao regime celetista. O prolongamento indeterminado da execução das tarefas, a dissipar a natureza transitória do contrato, ensejou a assimilação do pessoal de obras aos extranumerários, equiparados aos servidores públicos (ADCT da Constituição de 1.946, art. 23 ; Constituição estadual do Rio Grande do Sul de 1.947, 205 , III, Lei nº 1.711 /1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; Lei estadual nº 1.751/1952, Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul). 4. Os empregados encampados da CEERG passaram a fazer parte do quadro de pessoal da autarquia CEEE por força do Decreto nº 10.466/1.959, também sujeitos ao regime celetista. 5. Quando da conversão do regime jurídico da CEEE de autarquia em sociedade de economia mista, o art. 12 da Lei estadual nº 4.136/1961 unificou o enquadramento autárquico dos servidores antes de efetuar a transposição das relações jurídicas para o domínio das regras celetistas, garantida a incorporação, dos direitos relativos ao regime funcional anterior, aos contratos de trabalho. 6. Resguardada a incolumidade dos arts. 37 , II , e 173 , § 1º , da Constituição Federal de 1988, uma vez inocorrente a hipótese de ingresso originário no serviço público sem a realização prévia de concurso público na vigência da Constituição Federal de 1988. 7. Lado outro, esta Suprema Corte tem homenageado o princípio da segurança jurídica no reconhecimento da regularização de admissões no âmbito da Administração Pública, estabilizadas e convalidadas pelo decurso do tempo, beneficiando particulares de boa-fé ( MS 22357 , Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ XXXXX-11-2004). 8. Considerada a realidade do vínculo jurídico dos empregados ex-autárquicos da CEEE, que remonta à admissão de servidores e se projeta até 09 de janeiro de 1964, a controvérsia a respeito somada ao longo tempo transcorrido, judicializado o litígio, e presente a teleologia do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal , autoriza a estabilização das relações jurídicas pelos preceitos impugnados, harmonizados aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Juízo de improcedência que se impõe.

  • TRT-20 - XXXXX20175200009

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    RECURSO ORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - TRANSPORTE DE VALORES - O adicional de periculosidade não se aplica, mesmo que por analogia, à atividade de motorista de entregas, tendo em vista que é destinado especificamente aos empregados que desempenham "atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". Ainda que seja inerente ao trabalho do empregado, o transporte de valores, essa não era sua atividade principal, razão pela qual resulta impossibilitada sua equiparação aos profissionais de segurança especializados, mencionados na lei.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030050 XXXXX-97.2017.5.03.0050

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. Comprovado nos autos que a empregadora permitiu o transporte de numerário por trabalhador inabilitado, caracteriza-se o ilícito passível de reparação, consoante pacificado no âmbito deste Regional, por meio da Orientação Jurisprudencial 22.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030098 MG XXXXX-75.2018.5.03.0098

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    TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. Comprovado nos autos que a reclamada exigia do reclamante o transporte de valores, sem que ele possuísse a qualificação profissional inerente àquela função e sem observância das exigências previstas na Lei n. 7.201/83, é devida a indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. Na hipótese, presume-se o dano decorrente do ato ilícito praticado pela empregadora, que pode - e deve - valer-se de mão de obra especializada para a tarefa ou estabelecer outras formas de recebimento de vendas realizadas por meio do sistema bancário. É inegável que qualquer ser humano inabilitado para o transporte de valores sente medo, tensão, angústia, insegurança e sensação de impotência diante da sorte que lhe foi imposta pelo empregador. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 22 das Turmas do TRT/3ª Região.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165060311

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    RECURSOS ORDINÁRIOS. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES REALIZADO POR EMPREGADO INABILITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ao se exigir do reclamante, que fora contratado como Ajudante de Entregas, o exercício de atividade de risco consistente no transporte de valores, a demandada praticou ato ilícito, fazendo jus o autor a uma reparação pelo dano moral que lhe foi causado, visto que o transporte de valores sem a devida escolta coloca em risco a integridade física do trabalhador. Recursos ordinários improvidos. (Processo: ROT - XXXXX-85.2016.5.06.0311 , Redator: Andrea Keust Bandeira de Melo , Data de julgamento: 14/06/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 19/06/2018)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060311

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    RECURSOS ORDINÁRIOS. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES REALIZADO POR EMPREGADO INABILITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ao se exigir do reclamante, que fora contratado como Ajudante de Entregas, o exercício de atividade de risco consistente no transporte de valores, a demandada praticou ato ilícito, fazendo jus o autor a uma reparação pelo dano moral que lhe foi causado, visto que o transporte de valores sem a devida escolta coloca em risco a integridade física do trabalhador. Recursos ordinários improvidos. (Processo: ROT - XXXXX-85.2016.5.06.0311, Redator: Andrea Keust Bandeira de Melo, Data de julgamento: 14/06/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 19/06/2018)

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