Transtornos Psíquicos em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA INTEGRAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. TRANSTORNO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE ENFERMIDADE E SERVIÇO PRESTADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A reforma do Policial Militar com proventos integrais deve decorrer de acidente em serviço ou em decorrência de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, que resulte na invalidade do servidor público. 2.A prova pericial produzida no processo deu conta de que as patologias que acometem o apelante não dizem respeito à alienação mental e/ou a qualquer das doenças taxativamente previstas na legislação de regência que autorizam a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 3.Nos termos do art. 99, inciso II, da Lei estadual nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, para que o militar seja julgado incapaz definitivamente por doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito como serviço castrense prestado e faça jus à remuneração calculada com base no soldo integral do posto ocupado, este deve ser considerado inapto de exercer total e permanentemente qualquer trabalho, o que não ocorre no caso dos autos. 4.A parte autora/apelante, não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, haja vista que a prova técnica produzida durante a instrução processual demonstrou que o interessado não preencheu os requisitos legais exigidos para a conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, para proventos integrais. 5.É devida a majoração dos honorários recursais com fundamento no artigo 85 , § 11 , do CPC (EDcl no AgInt no REsp XXXXX/RJ, do STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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  • TRT-15 - ATOrd XXXXX20145150083 TRT15

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    intensidade de nenhum dos grupos justifique o diagnóstico isolado de um Transtorno Depressivo e de um Transtorno Ansioso... Destacamos que periciando recebeu também diagnósticos F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada) e F33 (Transtorno Depressivo Recorrente), sendo ambos possíveis contudo admitindo-se qualquer um dos dois... Avaliado no momento da perícia com quadro devidamente estabilizado, verificando-se somente alterações residuais leves ao exame psíquico, não tendo apresentado relato ou documentação médica com parecer

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036301 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RETARDO MENTAL LEVE COM DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS PARA ATIVIDADES DO DIA A DIA. SÚMULA 80 DA TNU. CONDIÇÃO COMPROVADA. PERÍCIAS MÉDICA E SOCIAL. EXIGÊNCIA DE GRANDE DEDICAÇÃO DA ESPOSA E/OU DE CUIDADORA. MISERABILIDADE. RENDA PER CAPITA POUCO SUPERIOR À METADE DO SALÁRIO MÍNIMO. CASA ALUGADA EM VALOR QUE COMPROMETE BOA PARTE DO ORÇAMENTO DOMÉSTICO. NECESSIDADE DE CUSTEIO DE CUIDADORA. INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO QUE SE JUSTIFICA. DIB NA DER. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

    Encontrado em: De acordo com relatos do autor, e dados do exame psíquico, conclui-se tratar de Retardo Mental Leve, codificado pela CID X como F70, a despeito da conclusão diagnóstica proposta nos relatórios médicos... Questiona-se o diagnóstico de “transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física”, codificado pela CID X como F06, pois em nenhum momento nota-se relato ou descrição de

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20125050031 BA XXXXX-66.2012.5.05.0031

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    DANO MORAL. DANO PSÍQUICO. DIFERENÇAS. O dano psíquico não se confunde com o dano de ordem moral puro. A lesão psíquica é aquela na qual a pessoa sofre um dano de ordem mental, psicológico ou psíquico. Já o dano moral puro se caracteriza por uma lesão ao sentimento da pessoa (dor, vexame, humilhação, angústia, constrangimento, vergonha, espanto, desgosto, aflição, injúria, tristeza, decepção, etc), sem causar-lhe uma lesão psicológica. E para estes sentimentos ou emoções não há tratamento. Já no dano psíquico ou psicológico a pessoa sofre uma lesão dessa natureza, caracterizada por distúrbios, transtornos, perturbações e disfunções (revelados por traumas, fobias, neuroses, etc), cabendo o tratamento psíquico pertinente. Em suma, neste último caso, ocorrem alterações na normalidade mental da pessoa de natureza estrutural, funcional ou comportamental. O dano psíquico, pois, é espécie de dano material, pois atinge a saúde mental da pessoa.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030083 MG XXXXX-28.2021.5.03.0083

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    TRANSTORNO DE ANSIEDADE. CONCAUSA. O trabalho pode atuar como concausa, isto é, como uma das causas provocadoras, disruptoras, ou agravadoras, e, neste caso, a doença de causas múltiplas será configurada a doença ocupacional ou acidente de trabalho equiparado na forma prevista no inciso II e no § 2º do art. 20 e no art. 21 da Lei nº 8.213 /91. No caso, o transtorno de ansiedade do autor tem nexo causal com as condições de trabalho, maléficas no campo psíquico.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220022 RO XXXXX-66.2018.822.0022

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    Apelação Cível. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Chamamento da União. Saúde. Responsabilidade solidária. Obrigação de fazer. Liminar contra Fazenda Pública. Possibilidade Internação compulsória. Transtorno bipolar. Imprescindibilidade do tratamento evidenciada. Recurso não provido. 1. O indeferimento de produção de outras provas não restringe a capacidade de defesa quando o magistrado firma seu convencimento com base no exame das demais provas colhidas. 2. É pacífico na jurisprudência que a competência constitucional na promoção da saúde é de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município. Portanto, todos os entes federativos têm a obrigação de prestar integral atendimento à saúde. 3. A proibição de concessão de liminares contra a Fazenda Pública excepciona-se quando o direito a ser ponderado é o de preservação à saúde, à vida ou confronta com o princípio da dignidade humana. Não se mostra razoável o indeferimento de liminar contra o Estado que ponha em risco a vida de jovem cidadão. 4. Ao Poder Público, por imperativo constitucional, é imposta a obrigação de assistência especializada a jovem que sofra de transtorno psíquico que coloque em risco sua vida e de outras pessoas, com direito a internação custeada, máxime se amplamente comprovado nos autos a indispensabilidade do tratamento por tratar-se de pessoa incapaz, portador de transtorno bipolar, com alto índice de agressividade e histórico de tratamento terapêutico domiciliar, sem que o fosse alcançado qualquer resultado. 5. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA MENTAL. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. GRATUIDADE. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA. REQUERENTE DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - CID F31. RELATÓRIO MÉDICO QUE INDICA GRAVES TRANSTORNOS PSÍQUICOS. ALUCINAÇÕES VISUAIS E AUDITIVAS DE DIFÍCIL CONTROLE. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES LABORAIS. PESSOA CARENTE. DIREITO À ACOMPANHANTE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20188260000 Paraguaçu Paulista

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    Agravo de Instrumento – Transtornos psíquicos – Tutela de urgência – Restabelecimento de benefício auxílio doença – Requisitos do art. 300 , do Código de Processo Civil em vigor, não comprovados – Matéria que demanda contraditório e eventual dilação probatória. Recurso improvido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-85.2005.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. INTERDIÇÃO DO DEVEDOR. PRODIGALIDADE. PROVA ROBUSTA DA INCAPACIDADE PARA O NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO ANTES DA INTERDIÇÃO. 1. A interdição por prodigalidade só é decretada em casos muito excepcionais e pressupõe habitualidade nas dissipações e nos gastos imoderados nos períodos de surto psicótico, com graves danos ao patrimônio do interditando. Os atos praticados pelo interditado, mesmo que anteriores à interdição, podem ser anulados, se demonstrada a existência do transtorno psíquico, isto é, a causa da incapacidade, à época em que realizados. 2. Os relatórios médicos colacionados comprovam que à época do negócio jurídico e da assinatura das notas promissórias havia comprometimento da capacidade do réu para administrar sua vontade e seu patrimônio, em razão do seu distúrbio psíquico. Precedentes. "Atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados desde que provada a existência de anomalia psíquica no momento em que se praticou o ato que se quer anular". ( AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016) 3. Recursos de apelação providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2300742: ApReeNec XXXXX20184039999 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. - Pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez - O laudo atesta que a parte autora apresenta transtorno ansioso moderado que a impede de trabalhar. Conclui pela existência de incapacidade laborativa total e temporária. Sugere afastamento por um ano - O perito responde os quesitos do INSS e afirma que a periciada é portadora de transtorno psíquico ansioso. Destaca a existência de incapacidade laborativa total e temporária e sugere um ano para recuperação - A requerente alegou, na petição inicial, ter sido diagnosticada com diversas patologias, tais como: sinovite; tenossinovite; outros transtornos especificados do osso; outras artrites - Instruiu a petição inicial com exames e atestados médicos, informando os respectivos diagnósticos e tratamentos realizados - Não houve análise quanto às patologias, alegadas pela autora e lastreadas em documentação acostada aos autos - O laudo médico apresentado se mostrou insuficiente para atender aos propósitos da realização da perícia médica judicial, que tem por objetivo auxiliar o juiz na formação de seu convencimento acerca dos fatos alegados - Faz-se necessária a execução de um novo laudo pericial, para análise das patologias relatadas na inicial, com análise de documentos complementares, se o caso, dirimindo-se quaisquer dúvidas quanto à incapacidade ou não da parte autora para o labor, para que, em conformidade com as provas materiais carreadas aos autos, possa ser analisada a concessão ou não do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença - A anulação da r. sentença é medida que se impõe - Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença anulada - Reexame necessário e apelação da Autarquia Federal prejudicados.

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