TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090051 GOIÂNIA
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA INTEGRAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. TRANSTORNO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE ENFERMIDADE E SERVIÇO PRESTADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A reforma do Policial Militar com proventos integrais deve decorrer de acidente em serviço ou em decorrência de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, que resulte na invalidade do servidor público. 2.A prova pericial produzida no processo deu conta de que as patologias que acometem o apelante não dizem respeito à alienação mental e/ou a qualquer das doenças taxativamente previstas na legislação de regência que autorizam a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 3.Nos termos do art. 99, inciso II, da Lei estadual nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, para que o militar seja julgado incapaz definitivamente por doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito como serviço castrense prestado e faça jus à remuneração calculada com base no soldo integral do posto ocupado, este deve ser considerado inapto de exercer total e permanentemente qualquer trabalho, o que não ocorre no caso dos autos. 4.A parte autora/apelante, não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, haja vista que a prova técnica produzida durante a instrução processual demonstrou que o interessado não preencheu os requisitos legais exigidos para a conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, para proventos integrais. 5.É devida a majoração dos honorários recursais com fundamento no artigo 85 , § 11 , do CPC (EDcl no AgInt no REsp XXXXX/RJ, do STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.