TRF4 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-43.2019.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. SÚMULA 73 /TRF4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. "Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental" (Súmula 73 /TRF4). 3. Comprovado labor rural e a atividade urbana nos períodos controversos, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRDR 14 DO TRF4. É vedado o recebimento conjunto de benefícios inacumuláveis, devendo ser feito o abatimento das parcelas, porém o desconto dos valores pagos administrativamente deve se limitar à competência, sem crédito a favor da autarquia.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DATA DA INCAPACIDADE POSTERIOR À CITAÇÃO. INÍCIO DO BENEFÍCIO NA DATA DA INCAPACIDADE FIXADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. INVIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL OU RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DEVIDO. COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÕES INACUMULÁVEIS. 1. São quatro os requisitos para a concessão desses benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS ); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25 , I , da Lei 8.213 /91 e art. 24 , parágrafo único , da LBPS ; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. O fato de o início da incapacidade ter se dado em momento posterior à cessação do benefício ou ao requerimento administrativo não impede a concessão do benefício por incapacidade. 3. O fato de o início da incapacidade ter se dado em momento posterior à cessação do benefício ou ao requerimento administrativo não impede a concessão do benefício por incapacidade. Precedente deste TRF4. 4. Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o magistrado deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. (Súmula 47 da TNU). 5. Condições pessoais desfavoráveis que associados aos comprometimentos físicos levam à conclusão de que é inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho em função diversa. 6. Benefício de aposentadoria por incapacidade permanente devido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA. IAC Nº 5 DO TRF4. AGENTES NOCIVOS. PENOSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. É possível o enquadramento como especial pela penosidade, do tempo de serviço prestado na condição de motorista de ônibus ou caminhão, pelo que a 3ª Seção deste Tribunal vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade ( IRDR XXXXX-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). Se não houve a produção de perícia judicial no curso do processo, quando indispensável à aferição das condições de trabalho do segurado, impõe-se a anulação da sentença para que ocorra a reabertura da instrução e a consequente renovação do julgamento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA DO DISPOSTO NO ART. 82 , § 3º , DA LEI 10.233 /2001 E NO ART. 21 , VI , DA LEI 9.503 /97 ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA EXAME, NO CASO CONCRETO, DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais -, o Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Tal compreensão restou sumariada no Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). II. No caso, o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 , devendo, portanto, à luz do aludido diploma processual, ser analisados os requisitos de sua admissibilidade. III. Na origem, trata-se de Ação de Anulação de Ato Administrativo, ajuizada por Samara Silva de Andrade Lima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em 22/04/2015, objetivando a anulação do Auto de Infração E014195567, lavrado pela autarquia, com fundamento no art. 218 , I , do Código de Trânsito Brasileiro , que prevê multa por excesso de velocidade. A inicial da ação sustentou a incompetência do DNIT para realizar a fiscalização, autuar e impor multas, por excesso de velocidade, nas rodovias federais, a inexistência de sinalização, no trecho da rodovia federal em que lavrada a autuação, bem como o impedimento ao exercício do direito de defesa, na via administrativa. A sentença julgou procedente o pedido, para anular a penalidade decorrente do auto de infração de série nº E014195567, com base no entendimento do TRF/4ª Região sobre a incompetência do DNIT para a aplicação de multa, por excesso de velocidade, nas rodovias e estradas federais. Apelou a autarquia e o Tribunal de origem manteve a sentença, negando provimento ao recurso. IV. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da existência de competência (ou não) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para promover autuações e aplicar sanções, em face do descumprimento de normas de trânsito em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade. V. A Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ), a par de atribuir à Polícia Rodoviária Federal a competência para aplicar e arrecadar multas por infrações de trânsito, no âmbito das rodovias e estradas federais, nos termos de seu art. 20 , III , confere aos órgãos executivos rodoviários da União a competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, consoante previsto em seu art. 21 , VI . VI. Com o advento da Lei 10.561 , de 13/11/2002, que incluiu o § 3º no art. 82 da Lei 10.233 /2001, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT foi expressamente autorizado a exercer, em sua esfera de atuação - ou seja, nas rodovias federais, consoante disposto no art. 81 , II, da referida Lei 10.233 /2001 -, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro , observado o disposto no inciso XVII do art. 24 da mesma Lei 10.233 /2001, que ressalva a competência comum da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para os fins previstos no art. 21 , VIII , do Código de Trânsito Brasileiro . VII. Inconteste, assim, a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para executar a fiscalização do trânsito, por força da referida autorização legislativa, que expressamente outorgou, à autarquia, a competência para exercer, na sua esfera de atuação - vale dizer, nas rodovias federais -, diretamente ou mediante convênio, as atribuições expressas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro . VIII. Com efeito, nas rodovias federais, a atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF deve ser realizada em conjunto, de acordo com suas atribuições, para a realização de uma efetiva fiscalização do trânsito, com o escopo de assegurar o exercício do direito social à segurança, previsto no art. 6º , caput, da CF/88 . IX. O entendimento ora expendido encontra ressonância na reiterada jurisprudência do STJ, que se orientou no sentido de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para aplicar multa de trânsito, por excesso de velocidade, nas rodovias federais, conforme a conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 , VI , da Lei 9.503 /97. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2016; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/06/2016; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/06/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/10/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/10/2016. X. Tese jurídica firmada: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ). XI. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multa de trânsito, nas rodovias federais, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam examinadas as demais questões suscitadas na inicial, não apreciadas pelas instâncias ordinárias. XII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

    Encontrado em: Apelou a autarquia e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença, negando provimento ao recurso, conforme a ementa do julgado: "ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO... (TRF4, AC XXXXX-38.2XXX.404.7XX6 , Terceira Turma, Relator p⁄Acórdão Nicolau Konkel Júnior, juntado aos autos em 26⁄02⁄2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA... (TRF4, AG XXXXX-27.2XXX.404.0XX0 , Terceira Turma, Relator p⁄ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 29⁄01⁄2015) ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    APOSENTADORIA – EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – REQUISITO – ALCANCE. A expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerado o teor do artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não engloba tempo ficto.

    Encontrado em: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso de apelação e manteve a decisão recorrida em acórdão assim ementado (fl. 6, Doc. 35): “PREVIDENCIÁRIO... Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por Viviam Netto Valls e outros em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que se discute o alcance do art. 53, V, do Ato... Os declaratórios apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS foram rejeitados (Doc. 42); no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento aos embargos de infringentes

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20234040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. VALOR IRRISÓRIO. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833 , X DO CPC . SÚMULA 108 DESTE TRF4. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacífico do STJ que a irrisoriedade do valor encontrado nas pesquisa de ativos em relação ao total da dívida não impede a penhora. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Todavia, tratando-se de valor inferior a 40 salários mínimos, bloqueados em conta poupança e/ou corrente de pessoa física, impõe-se sua imediata liberação, na medida em que a impenhorabilidade, a teor do disposto no art. 833 , X do CPC , é absoluta e visa a proteção do pequeno investimento, criado para proteger o indivíduo de eventual imprevisto em seu núcleo familiar. Assim, nesse caso, a liberação dispensa a necessidade de intimação da parte executada para comprovar a impenhorabilidade (artigo 854 § 3º , do CPC ). 2. Ademais, nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do STJ e deste Tribunal, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA MATERIAL DE TERCEIROS. OUTRA FONTE DE RENDA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. (Súmula 73 /TRF4). 3. Por si só, o mero fato da existência de renda própria por parte de algum integrante da família não tem o condão de descaracterizar, quanto aos demais, a condição de rurícola em regime de economia familiar, desde que a renda auferida não se mostre bastante à subsistência da família. 4. Uma vez atingido o tempo mínimo e preenchidos os demais requisitos necessários, faz jus o autor à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, devendo ser confirmada a sentença.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047108 RS XXXXX-05.2012.4.04.7108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DE CARRETA. PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA PENOSIDADE. 1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão e carreta, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade ( IRDR XXXXX-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). 2. Sendo a realização de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047009 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ÂMBITO DE DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A CIMENTO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. TEMA XXXXX/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FÓRMULA 85/95. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Julgada procedente a ação, havendo apelação da parte vencida, não está o vencedor obrigado a suscitar, em sede de contrarrazões, as questões já arguidas na inicial para que o tribunal conheça dos argumentos veiculados. Também não está obrigado a recorrer, mesmo que adesivamente, para que o Tribunal conheça dos demais argumentos de defesa, pois a apelação devolve ao tribunal todos os fundamentos nos termos do artigo art. 1.013 , § 2º , do CPC/2015 (art. 515 , § 2º , do CPC/1973 ). Não conhecimento do recurso adesivo da parte autora no ponto, por ausência de interesse recursal, em face do julgamento de mérito favorável, com reconhecimento da especialidade em relação ao período postulado, por exposição a agente nocivo diverso. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. O TRF4 tem posicionamento pacífico no sentido de que é possível o reconhecimento da especialidade do labor pela exposição habitual e permanente a cimento (álcalis cáusticos), ainda que não esteja o referido agente nocivo especificamente incluído nos decretos regulamentares. 4. Consoante o Tema XXXXX/STJ, à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais. 5. Comprovada a pontuação necessária, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria comum, na forma do disposto no art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, na redação dada pela MP nº 676 /15, convertida na Lei nº 13.183 /15, sem a incidência do fator previdenciário. 6. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo