Trt-pr-15-06-2010 Diferenças Salariais por Acúmulo de Função em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090678

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    ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. Para que se configure o direito ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, mister produzir prova do exercício de atribuições de maior complexidade e/ou responsabilidade comparativamente àquelas para as quais contratado o empregado. No caso, ausente prova de que o alegado acúmulo de função tenha extrapolado a órbita da condição pessoal do Reclamante, entende-se que o salário ajustado já remunera todas as atividades exercidas dentro da jornada de trabalho, incidindo a previsão contida no parágrafo único do artigo 456 da CLT . Recurso ordinário a que se nega provimento.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090678

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, CONTRATUAL OU CONVENCIONAL DE PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Inexiste no ordenamento jurídico trabalhista previsão de contraprestação adicional pelo exercício de várias funções dentro da mesma jornada de trabalho desenvolvida em prol de um único empregador, à exceção do radialista (art. 13 , Lei 6.615 /78), podendo o empregador exigir do seu empregado, dentro da jornada normal, qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que isso implique em pagamento de adicional ou diferenças salariais. Assim, ante a inexistência de previsão legal, convencional ou contratual do direito ao recebimento de remuneração adicional em razão do acúmulo de funções, não faz jus a parte autora a qualquer plus salarial. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090678

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, CONTRATUAL OU CONVENCIONAL DE PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Inexiste no ordenamento jurídico trabalhista previsão de contraprestação adicional pelo exercício de várias funções dentro da mesma jornada de trabalho desenvolvida em prol de um único empregador, à exceção do radialista (art. 13 , Lei 6.615 /78), podendo o empregador exigir do seu empregado, dentro da jornada normal, qualquer atividade lícita que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que isso implique em pagamento de adicional ou diferenças salariais. Assim, ante a inexistência de previsão legal, convencional ou contratual do direito ao recebimento de remuneração adicional em razão do acúmulo de funções, não faz jus a parte autora a qualquer plus salarial. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090678

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    ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. Para que se configure o direito ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, mister produzir prova do exercício de atribuições de maior complexidade e/ou responsabilidade comparativamente àquelas para as quais contratado o empregado. No caso, ausente prova de que o alegado acúmulo de função tenha extrapolado a órbita da condição pessoal do Reclamante, entende-se que o salário ajustado já remunera todas as atividades exercidas dentro da jornada de trabalho, incidindo a previsão contida no parágrafo único do artigo 456 da CLT . Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215140081

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    DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. MORA SALARIAL CONTUMAZ. CARACTERIZAÇÃO. Tenho propugnado o entendimento de que a simples mora salarial não justifica, por si só, a condenação do devedor ao pagamento de indenização por danos morais, pois, no caso, o prejuízo é meramente material e é reparado pela própria condenação ao pagamento dos salários. Todavia, uma vez demonstrados o não recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador, bem como atrasos salariais contumazes, presume-se o abalo emocional sofrido pelo trabalhador, sendo devida a indenização por danos morais.ACÚMULO DE FUNÇÕES. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO. FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA. ADICIONAL DEVIDO. Para que não subsista o enriquecimento ilícito por parte do empregador, é imperioso reconhecer o direito do empregado ao recebimento de um "plus" salarial como forma de reparação pelo acúmulo de funções desempenhadas, cujas atribuições não se identificavam, dando-se concretude, outrossim, ao axioma da valorização do trabalho humano, fundamento da ordem econômica nacional (art. 170 ,"caput", da CR/88 ).

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225090678

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    Pugna, portanto, por diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função... Nesse sentido a seguinte decisão: DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA NA EMPRESA... Acúmulo de função - Diferenças salariais De acordo com a inicial, além das atividades inerentes à função contratada de operadora de caixa, a autora desempenhava, de forma acumulada, as funções de limpeza

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225090678

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    Nesse sentido a seguinte decisão: DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA NA EMPRESA... Postula, em razão disso, um plus salarial devido ao acúmulo de função que lhe era imposto... TRT-PR-29593-2009-088-09-00-2-ACO-18361-2010 - 4ª TURMA. Relator: MÁRCIA DOMINGUES. Publicado no DJPR em 15-06-2010

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225090678

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    Nesse sentido a seguinte decisão: DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA NA EMPRESA... TRT-PR-29593-2009-088-09-00-2-ACO-18361-2010 - 4A. TURMA. Relator: MÁRCIA DOMINGUES. Publicado no DJPR em 15-06-2010... Para o reconhecimento de diferenças salariais, por acúmulo de função, com fundamento no artigo 460 da CLT , não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145020078 SP XXXXX20145020078 A28

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    ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ART. 456 , parágrafo ÚNICO , DA CLT . É certo que o acúmulo de funções ocorre nas hipóteses em que o trabalhador exerce, além da função para a qual foi contratado, outra completamente distinta, dissociada de suas atividades precípuas, com desgastes físico e mental, em evidente carga de alteração contratual lesiva. Segundo os parâmetros da regra geral, o empregado, ao ser contratado, se obriga a exercer qualquer função para a qual esteja apto e seja condizente com sua situação pessoal. Nesse sentido, reputo plenamente aceitável a hipótese na qual a autora, dentro do espírito de máxima colaboração, auxiliava os trabalhados da Editora Chefe, que delegava a ela este encargo, o que de modo algum enseja o percentual remuneratório perseguido, à luz do regramento do art. 456 , parágrafo único , da CLT . Recurso patronal provido, para afastar da condenação o adicional de 40% por acúmulo de função e reflexos.

  • TRT-9 - : XXXXX PR 5636-2009-16-9-0-0

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    TRT-PR-15-06-2010 ACÚMULO DE FUNÇÕES - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Extrai-se, da prova oral produzida, que as atividades exercidas pelo reclamante eram compatíveis com a função para o qual foi contratado, isto é, eletrecista que manutenção. Aplica-se, na hipótese, o disposto no art. 456 , § único , da CLT , eis que o exercício de duas ou mais tarefas, na mesma jornada de trabalho, não enseja, por si só, direito a plus salarial. Sentença que se mantém.

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