Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Contratação de empréstimo por terceiro, falsário, em nome da autora – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignação parcialmente procedente. 1. Incontroverso que a contratação se fez por delinquente, usurpando a identidade da autora, mediante indevido acesso à respectiva conta de e-mail e utilização de dados e senhas ali armazenados. "Hacker" que, valendo-se desse canal, também teve acesso à conta da autora na plataforma de serviços ré. Sistema adotado pela ré dos mais modernos e seguros do mercado, tanto que o "login" se faz em duas etapas, uma delas consistindo na inserção do nome do usuário e da senha, a outra, na digitação de código enviado por e-mail. Assim, uma vez que a fraude, tendo partido da conta de e-mail da autora, não é oponível à ré, cujo sistema é dotado da segurança que dele razoavelmente se espera, não há como responsabilizar esta última pelo dano experimentado pela autora em função da anotação restritiva realizada em seu nome. Incide na espécie a regra do art. 14 , § 3º , II , parte final, do CDC . 2. Entretanto, uma vez admitido pela ré que a operação não se fez pela autora, mas por terceiro, delinquente, impõe-se a manutenção da declaração de "inexigibilidade" do débito e do comando de cancelamento da anotação restritiva. A respeito, cabe ponderar que o só fato de a contratação ter sido feita por meio do e-mail e da conta da autora na plataforma não implica, no plano lógico, a existência jurídica do negócio. 3. Consequente reforma parcial da sentença, para cancelar a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. Sucumbência recíproca e equivalente. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.