EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ARTIGOS 312, 315, 318 E 251 DO CPM. CONCURSO DE CRIMES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA PROFISSIONAL ESCULPIDA NO ART. 7º, § 6º, DA LEI Nº 8.906/94. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. FALSA IDENTIDADE. PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DA SUBSIDIARIEDADE. ABSOLVIÇÃO. ART. 439, ALÍNEA "B", DO CPPM. REFORMA DA SENTENÇA. UNANIMIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DOLO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA. READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA PENA IMPOSTA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. UNANIMIDADE. I - Não é inconstitucional a busca e apreensão, diante do recebimento de denúncia anônima, quando a autoridade policial militar determinar a realização de investigações preliminares, considerando que é dever do Estado a averiguação de eventuais indícios de crime, a fim de que seja deflagrada a devida Ação Penal Militar. Preliminar rejeitada. Unanimidade. II - A busca e apreensão realizada em endereço residencial não acarreta ofensa à prerrogativa profissional prevista no art. 7º, § 6º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) se o imóvel não é utilizado e/ou registrado como endereço profissional do advogado, mas tão somente como residencial. Preliminar rejeitada. Unanimidade. III - Erro meramente material em prova documental não possui o condão de suspender o processo criminal, mormente quando houver nos autos outro documento capaz de suprir a informação materialmente incorreta. Questão prejudicial ao mérito não conhecida. Unanimidade. IV - O crime de uso de documento falso previsto no art. 315 do CPM absorve o crime de falsa identidade descrito no art. 318 do CPM, haja vista que este, por ser menos grave, deve ser absorvido pelo mais grave, ocasião em que o agente responderá por crime único, em observância aos Princípios da consunção e da subsidiariedade. V - Eventuais irregularidades existentes no que diz respeito ao nome utilizado no registro de nascimento de um indivíduo não confere o direito de que seja realizado um novo registro, valendo-se de um novo nome, nos casos em que há adoção, tendo em vista que há procedimento próprio de retificação de nome previsto na Lei nº 6.015/1973, a fim de que seja impedida a existência de dois nomes para um mesmo indivíduo, sem que isso resulte em ofensa ao direito à entidade familiar, à socioafetividade e à multiparentalidade. VI - O crime de estelionato previsto no art. 251 do CPM caracteriza-se pela presença do artifício fraudulento, do induzimento da vítima em erro, do prejuízo por esta sofrido e do correspondente enriquecimento ilícito do agente e do dolo consistente na vontade livre e consciente de praticar a conduta. VII - É possível a exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria com fundamento na existência de maus antecedentes, ainda que tenha ocorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 150. VIII - É necessária a análise dos fatos narrados na Denúncia, a fim de indicar o preceito secundário inerente ao crime de uso de documento falso previsto no art. 315 do CPM nas ocasiões em que não há a indicação na Sentença. XI - Apelo parcialmente provido. Unanimidade.
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM . DROGAS. PRELIMINARES. CONSELHO DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. UNANIMIDADE. ARTIGOS 8º , 48 E 321 DO CPPM . PERITO. COMPROMISSO LEGAL. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO DA PENA. NÃO INTERFERÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ARTIGOS 8º , 48 E 321 DO CPPM . OBSERVÂNCIA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUGESTÕES DEFENSIVAS. INOPORTUNAS. LAUDOS. PLURALIDADE. PESO DO ENTORPECENTE. DIVERGÊNCIA IRRISÓRIA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL PSIQUIÁTRICO. TERMO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONSTATAÇÃO. APELO DESPROVIDO. UNANIMIDADE. A aferição de eventual parcialidade de membro do Conselho de Justiça depende da existência nos autos de provas hábeis a indicar o comprometimento da neutralidade de um dos componentes do Órgão Julgador, não bastando para tal meras ilações deduzidas por uma das Partes. Preliminar rejeitada à unanimidade. Inexiste proibição de o Parquet referir, em sustentação oral, os pedidos e as razões de pedir da Defesa, o que decorre diretamente da sucessão de atos processuais estabelecidos pelo legislador. Preliminar rejeitada à unanimidade. As questões meritórias não podem ser analisadas em sede preliminar, razão pela qual sua apreciação deve ser diferida para a oportunidade apropriada, em atenção ao já artigo art. 81, § 3º, do RISTM. Preliminar não conhecida. Unanimidade. O cálculo prescricional deve obedecer rigorosamente às previsões legais constantes do Código Penal Militar , que não prevê qualquer hipótese do cômputo da detração penal para fins de fixação do prazo prescricional. Preliminar rejeitada à unanimidade. A requisição de perícias à Polícia Federal encontra-se contemplada no CPPM . Apura-se, em sede de Apelação, única e exclusivamente a responsabilidade criminal do Acusado, razão pela qual afasta-se qualquer discussão administrativa que não lhe traga eventual repercussão direta. Não constitui dúvida relevante pequena divergência acerca do peso do entorpecente apurada em diferentes laudos periciais, sobretudo quando inexistem outros elementos probatórios a indicar a quebra da cadeia de custódia. A ausência do termo de compromisso, isoladamente, é mera irregularidade processual, que não tem o condão de trazer prejuízo ao Acusado, não se vislumbrando correlação direta entre esse defeito procedimental e eventual erro de análise do Perito. A negativa de autoria, quando isolada nos autos e desacompanhada de qualquer prova que lhe possa emprestar credibilidade, não serve ao fim de a Defesa se desincumbir do ônus de provar suas alegações ou, ao menos, de incutir dúvida relevante que possa ser resolvida em benefício do Acusado. Apelo defensivo desprovido por unanimidade.
EMENTA: APELAÇÕES. DEFESAS E MPM. ART. 251, § 3º, DO CPM, C/C O ART. 71 DO CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. REJEIÇÃO. MAIORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA VEDAÇÃO À DUPLA PUNIÇÃO - PRINCÍPIO "NON BIS IN IDEM". REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS NEGADOS. UNANIMIDADE. APELO MINISTERIAL. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - A Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, passou a dispor, no art. 30, inciso I-B, que os Juízes Federais da Justiça Militar são competentes para processar e julgar, monocraticamente, ações penais em que civis figurem no polo passivo, nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Código Penal Militar e, ainda, militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo, o que se verifica no presente caso. Preliminar de nulidade por violação aos princípios do juiz natural e da segurança jurídica rejeitada. Decisão majoritária. II - Para que se configure a nulidade por inépcia da inicial é necessário que sejam apontadas inconsistências na descrição do fato delituoso imputado ao réu, o que não se verifica no caso em tela, em que a r. Denúncia descreveu minuciosamente como, quando e onde teriam ocorrido as ações desenvolvidas por cada denunciado. Preliminar de nulidade por inépcia da inicial rejeitada. Decisão unânime. III - A suposta nulidade pela não realização de sessão de julgamento deve ser afastada diante da não comprovação de nenhum prejuízo aos réus, em homenagem ao princípio do pas de nulliyé sans grief. Preliminar de nulidade por ausência da sessão de julgamento rejeitada. Decisão unânime. IV- O bis in idem só ocorre quando o réu é punido mais de uma vez pelo mesmo crime, o que não se verifica no caso em tela, uma vez que os diferentes processos tratam de fatos que ocorreram em épocas distintas e envolvendo pessoas e empresas diferentes. Preliminar de nulidade por violação ao princípio do non bis in idem rejeitada. Decisão unânime. V - Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. VI - Recurso do MPM para retificação da dosimetria da pena em virtude do reconhecimento da continuidade delitiva nos termos do art. 71 do Código Penal provido. Decisão unânime. Apelos conhecidos. Desprovidos os recursos defensivos e provido o recurso do MPM. Decisão unânime.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. PRELIMINAR. MPM. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. ACÓRDÃO HOSTILIZADO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Os embargos de declaração devem ser conhecidos sempre que, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, o embargante indicar os pontos do acórdão que, em seu entender, restaram ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos. Preliminar rejeitada por unanimidade. Não há que se falar em obscuridade ou em omissão quando o Acórdão hostilizado apontar todas as provas de que se valeu para formar seu juízo condenatório, confrontando especificamente todos os pontos da Sentença absolutória e todos os argumentos defensivos constantes de suas contrarrazões recursais. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO POR MAIORIA DE VOTOS (E NÃO À UNANIMIDADE). LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. ART. 974 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC . AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Cuidando-se, como é o caso, de acórdão proferido por maioria de votos (e não à unanimidade), não incide a hipótese prevista no art. 974 , parágrafo único do CPC , permitindo-se à parte autora levantar o depósito judicial de que cuida o art. 968, II, do mesmo Codex" ( EDcl na AR 5.805/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019). 2. Ausente impugnação específica a fundamento autônomo da decisão agravada, tal situação implica o não conhecimento do agravo interno interposto por força do óbice contido na Súmula 182/STJ e do disposto no art. 1.021 , § 1º , do CPC . 3. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto
EMENTA: APELAÇÕES. MPM E DPU. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE MÉRITO. TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. FRAUDE. RECEBIMENTO. AUXÍLIO- INVALIDEZ. REJEIÇÃO. TESE MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA IMPOSTA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Compete à Justiça Militar da União processar e julgar crimes militares em tempo de paz praticados por "militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares" quando atentar "contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar", nos termos do art. 9º, inciso III, alínea "a", do CPM. Precedente do STM. Preliminar rejeitada por unanimidade. A consumação do crime de estelionato praticado com intuito de recebimento de auxílio-invalidez se protrai no tempo, e o cômputo do prazo prescricional somente se inicia quando cessada a permanência, nos moldes do art. 125, § 2º, alínea "c", do CPM. Precedentes do STF e do STM. Preliminar rejeitada por unanimidade. O exercício de cargo público de natureza remunerada concomitantemente ao recebimento de benefício de auxílio-invalidez por meio de declaração falsa prestada junto à Administração Militar configura o crime militar de estelionato. A ausência de comprovação de recebimento de remuneração proveniente de atividade empresarial impede a majoração da pena imposta por incidência do princípio do in dubio pro reo. Apelos ministerial e defensivo conhecidos e desprovidos. Decisões Unânimes.
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. PRELIMINAR DE AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDIÊNCIA VIA VIDEOCONFERÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. ART. 315 DO CPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO RECONHECIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNANIMIDADE. DESPROVIMENTO. I - Aplica-se ao recurso de apelação o Princípio tantum devolutum quantum appellatum, que determina que o seu efeito devolutivo abrange tão somente a matéria impugnada, à exceção de questões de ordem pública. Matéria imbricada com o mérito. Preliminar defensiva não conhecida. Decisão unânime. II - A Resolução nº 329/2020 do CNJ permite, expressamente, a realização de audiências por meio de videoconferência voltadas à continuidade da prestação jurisdicional durante a pandemia de COVID-19, e o Código de Processo Penal comum, com a edição da Lei nº 11.900/2009, também prevê a possibilidade de realização de interrogatório e de outros atos processuais por meio do sistema de videoconferência. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. III - Demonstrado o prejuízo à Administração Militar a partir do momento em que a papeleta de dispensa médica falsa é entregue. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta. IV - Não se trata de crime impossível porque a verificação do documento não era obrigatória e este era capaz de ludibriar o encarregado. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ART. 229 DO CPM. VIOLAÇÃO DE RECATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DISCIPLINAR DESVINCULADA DOS FATOS DO PROCESSO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE NA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EXECUTADA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. VIOLAÇÃO DE RECATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE UMA REPRIMENDA PROPORCIONAL AO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. In casu, não há que falar em nulidade da prova, consistente na apreensão do celular do apelante, sob o argumento de que este foi coagido com a imposição de prisão disciplinar. A custódia disciplinar foi determinada em virtude de sindicância relacionada a fatos anteriores aos dos autos, e foi determinada pela respectiva autoridade administrativa competente, nos exatos termos do art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Preliminar de nulidade da prova rejeitada por unanimidade. De igual modo, não se observa a ocorrência de nulidade na cadeia de custódia da prova, pelo fato de o celular ter sido apreendido em poder de um colega de caserna do apelante, uma vez que constam nos autos, de forma clara e precisa, como a apreensão do celular ocorreu, nos exatos termos do art. 179, inciso I, alínea "c", do CPPM. Ademais, os outros elementos probatórios demonstram, de maneira inconteste, a autoria e a materialidade delitiva, a exemplo da confissão do acusado em juízo e da prova testemunhal. Preliminar de quebra da cadeia de custódia rejeitada por unanimidade. No mérito, o crime de violação do recato se consumou no momento em que o apelante, de maneira deliberada e sem autorização ou conhecimento, captou filmagens da vítima nua, através da janela do alojamento, enquanto ela trocava de roupa. Quanto à pena aplicada, esta se mostra adequada e dentro dos limites legais do art. 69 do CPM, mormente, o apelante, além de ter filmado a vítima em seu momento de intimidade, expôs o vídeo aos seus colegas de caserna, o que justificou a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal. Apelo desprovido. Decisão por unanimidade.
EMENTA: APELAÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DEFESA. VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL. ART. 320 DO CPM. PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSIGNAÇÃO EM SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. CRIME CONTINUADO. ÚNICO CERTAME. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO A QUO. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Não deve ser conhecida preliminar na qual a Defesa pleiteia direito consignado na Sentença. Decisão unânime. O juiz não tem o dever de exaurir toda a matéria questionada, podendo, inclusive, fundamentá- la de forma sucinta, bastando a explicitação pelo órgão jurisdicional das razões do seu convencimento. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada. Decisão unânime A suposta condenação embasada somente em provas constantes do IPM, sem contraditório, não se sustenta. As provas periciais produzidas na fase inquisitorial não necessitam ser repetidas no curso da ação penal, cabendo à Defesa exercer o contraditório diferido, ou seja, realizado no curso do processo. Tendo em vista que o acesso integral aos autos do IPM e das provas emprestadas foi disponibilizado assim que a irregularidade foi identificada e dentro da fase da instrução processual, houve tempo hábil para a Defesa arrolar testemunhas e manifestar seu interesse na produção de novas provas ou contestar as existentes. Não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa quando os pedidos de quebra de sigilo bancário, provas emprestadas apensadas aos autos, ocorrem no curso das investigações para apurar indícios de crime, pois, conforme estabelecido no Enunciado nº 14 da Súmula Vinculante do STF, o Defensor tem amplo acesso aos elementos de provas, desde que já documentado, o que ainda não havia ocorrido. Arguições de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal que não se sustentam. Preliminar rejeitada por unanimidade. A alegação de vício processual quanto à incomunicabilidade das testemunhas deve ser rejeitada por se tratar de tese genérica em relação às audiências realizadas por videoconferência, sem qualquer indicação de indícios de que preceitos processuais ou dispositivos constitucionais tenham sido transgredidos. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Os documentos juntados na fase recursal são alcançados pela preclusão consumativa, quando demonstrado que poderiam ter sido apresentados pela Parte no momento oportuno. Sua análise também evidencia supressão de instância. Questão de ordem indeferida. Decisão unânime Incide no crime de violação ao dever funcional militar que, na função de pregoeira, atua em desconformidade com legislações específicas, edital e orientações do Tribunal de Contas da União para burlar processo licitatório em favor de empresa com a qual mantinha vínculo. Em que pese a licitação de diversos itens, não incide a continuidade delitiva por se tratar de um único certame. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Desprovimento do apelo defensivo. Decisão unânime. Corré civil, mesmo em coautoria ou participação, não responde pelo delito previsto no art. 320 do CPM se não está no desempenho de função pública. Absolvição mantida. Desprovimento do apelo ministerial Decisão por maioria.
EMENTA: APELAÇÃO. DPU. ART. 203 DO CPM. DORMIR EM SERVIÇO. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE. 1. O art. 203 do CPM foi recepcionado pela Constituição Federal, guardando plena compatibilidade com as regras e os princípios por ela postos, e, principalmente, com as peculiaridades e com as especificidades inerentes ao Direito Penal Militar. Preliminar rejeitada por unanimidade. 2. Dormir em serviço é crime de mera conduta, que se consuma com a própria execução do ato. Seu elemento subjetivo é a vontade livre e consciente do agente ao assumir o risco de dormir em serviço ante a existência de período certo para descanso durante o serviço. 3. A autoria, a materialidade e o elemento subjetivo do tipo penal cometido encontram-se muito bem demonstradas nos autos. A primeira se infere pela sua confissão em Juízo. A segunda, pela prova documental acostada ao feito, a exemplo do vídeo que mostra o Apelante dormindo no horário de serviço. O dolo requerido pelo tipo penal reside na própria ação de dormir durante o horário de vigilância. 4. Não é permitido ao militar, em posto de vigilância, cair em sono profundo, colocando, por conseguinte, em risco a sua própria vida e a vida de seus pares, além de expor a perigo as instalações da Organização Militar. 5. In casu, também não se comprova que o militar tenha se reportado a nenhum superior hierárquico sobre falta de condições físicas para o serviço. O Réu decidiu dormir quando deveria permanecer atento no seu horário de serviço. 6. Desprovido o recurso. Mantida a sentença. Decisão por unanimidade.