RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. SEMELHANÇA DE FORMA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. AFERIÇÃO. IN RE IPSA. DECORRENTE DO PRÓPRIO ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A marca é qualquer sinal distintivo (tais como palavra, letra, numeral, figura), ou combinação de sinais, capaz de identificar bens ou serviços de um fornecedor, distinguindo-os de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Trata-se de bem imaterial, muitas vezes o ativo mais valioso da empresa, cuja proteção consiste em garantir a seu titular o privilégio de uso ou exploração, sendo regido, entre outros, pelos princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal. 2. Nos dias atuais, a marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário. 3. A lei e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a existência de dano material no caso de uso indevido da marca, uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como, por exemplo, no desvio de clientela e na confusão entre as empresas, acarretando inexorável prejuízo que deverá ter o seu quantum debeatur, no presente caso, apurado em liquidação por artigos. 4. Por sua natureza de bem imaterial, é ínsito que haja prejuízo moral à pessoa jurídica quando se constata o uso indevido da marca. A reputação, a credibilidade e a imagem da empresa acabam atingidas perante todo o mercado (clientes, fornecedores, sócios, acionistas e comunidade em geral), além de haver o comprometimento do prestígio e da qualidade dos produtos ou serviços ofertados, caracterizando evidente menoscabo de seus direitos, bens e interesses extrapatrimoniais. 5. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. 6. Utilizando-se do critério bifásico adotado pelas Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ, considerado o interesse jurídico lesado e a gravidade do fato em si, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, mostra-se razoável no presente caso. 7. Recurso especial provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que atua no mesmo ramo da titular do registro, é devida indenização por danos morais e materiais, independentemente da demonstração do prejuízo específico. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSAO DA TUTELA DE URGÊNCIA. USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na origem, pretende o autor a concessão da tutela antecipada recursal, para determinar que os Réus, ora Agravados, abstenham-se, imediatamente, de fazer uso indevido das marcas RESERVA, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2. O magistrado de origem indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, ao fundamento de que, ainda que os documentos sejam suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, o fato é que a mesma tomou conhecimento da contrafação e ajuizou a demanda mais de seis meses após, demonstrando, assim, não ter urgência na questão. 3. De acordo com o novo regramento processual, a tutela provisória poderá ser consubstanciada em urgência, que se subdivide em satisfativa ou cautelar, ou em evidência (art. 294). 4. São necessários três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, a saber: (i) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; (iii) reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, incisos c/c parágrafo 3º). 5. De certo que a marca se constitui um sinal distintivo de percepção visual que particulariza produtos e serviços e, ainda que de forma indireta, indica quem é o seu fabricante. 6. A proteção ao uso da marca é garantida pela Constituição da República de 1988, em seu art.5º, XXIX, a qual prescreve que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 7. O ordenamento jurídico impede que terceiro promova o desvio desleal clientela, apropriando-se da criação artística e extraindo proveito econômico de esforço alheio e, de outro lado, evita que o consumidor seja induzido a erro quanto à origem do produto. 8. A despeito da questão material, a contrafação acaba por malferir um dos aspectos da personalidade da pessoa jurídica que se constitui o nome comercial, o qual identifica a sociedade empresária em seu ramo de atuação. 9. No caso, os documentos colacionados aos autos demonstram, sobejamente, a probabilidade do direito autoral. 10. Da mesma forma, resta evidenciada a hipótese de risco de dano neste aspecto, diante da perpetuação da mácula do nome da autora, que exige a urgência tutela a fim cessar os prejuízos causados à sua identidade, assim como evitar que consumidor seja induzido a erro quanto à origem do produto. 11. Não se perde de vista que a parte autora disponibiliza seus produtos a determinado público alvo, sendo certo que a contrafação acaba por malferir sua reputação comercial, comprometendo a exclusividade dos seus artigos perante sua clientela e vulgarizando seu produto. 12. Exsurge, portanto, a urgência da medida aliada a plausibilidade do direito alegado pela parte autora de forma a justificar a concessão da tutela provisória pleiteada. 13. Recurso provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR USO INDEVIDO DE MARCA. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MOMENTO DA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que atua no mesmo ramo da titular do registro, é devida indenização por danos morais e materiais, independentemente da demonstração do prejuízo específico" ( AgInt no REsp 1.742.635/RJ , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe de 07/05/2020). 2. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas a e c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
"Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que..."Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que...Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que...
USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. DANO MORAL "IN RE IPSA" DECORRENTE DO PRÓPRIO ATO ILÍCITO....USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. SEMELHANÇA DE FORMA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRESUNÇAO....MARCA. USO INDEVIDO. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PRESUNÇAO....
USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. DANO MORAL "IN RE IPSA" DECORRENTE DO PRÓPRIO ATO ILÍCITO....USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA. SEMELHANÇA DE FORMA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRESUNÇAO....MARCA. USO INDEVIDO. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PRESUNÇAO....
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Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que...Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o uso indevido de marca, por empresa que...USO INDEVIDO DE MARCA. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO. PRECEDENTES. DANO MORAL. VALOR....
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