Usurpação de Competência Não Caracterizada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX90288928000 MG

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO - EXERCÍCIO EM PRIMEIRO GRAU DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.010 , § 3º , DO CPC - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO "AD QUEM" - USURPAÇÃO COMPETENCIAL CONFIGURADA - DECISÃO ANULADA - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. - Nos estritos termos do artigo 1.010 , § 3º , do CPC , "após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade .". - Destarte, configura usurpação da competência do juízo"ad quem" a realização em primeiro grau do juízo de admissibilidade recursal da apelação manejada - Reclamação julgada procedente.

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  • TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX04593081000 MG

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PELO JUÍZO A QUO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO AD QUEM. PROCEDÊNCIA. 1- Nos termos do art. 988 do CPC , caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do tribunal. 2- Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 , o juízo de admissibilidade do recurso de apelação não é mais exercido no juízo a quo, nos termos do art. 1.010 , § 3º , CPC . 2- Tendo o Juiz singular inadmitido recurso de apelação, patente a usurpação de competência do Tribunal, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade recursal.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-93.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DE BEM E DEMAIS ATOS. VENDA DIRETA DO BEM DEFERIDA PELO JUÍZO DEPRECADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO, NOS TERMOS DO ART. 914 , § 2º DO CPC . PRECENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-93.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 28.03.2022)

  • TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX10131553000 MG

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO - JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.010 , § 3º , DO CPC - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO AD QUEM - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA - DECISÃO ANULADA. Cabe reclamação, por usurpação da competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra a decisão do juiz de primeiro grau, que inadmitir recurso de apelação, nos estritos termos do artigo 1.010 , § 3º , do CPC .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165030080

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST PELO REGIONAL NÃO CARACTERIZADA. EXAME DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DO RECURSO DE REVISTA. As razões de agravo de instrumento restringem-se à tese de usurpação da competência do TST pelo Regional, em relação ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Todavia, o exame dos pressupostos processuais do recurso de revista realizado pela instância a quo não vincula o Juízo de admissibilidade definitivo do recurso de revista realizado por esta instância ad quem, motivo pelo qual não subsiste a tese de usurpação da competência desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX20168130000

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL NÃO CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO REJEITADA. 1. A reclamação é via adequada para questionar a usurpação de competência do Tribunal. 2. De acordo com o art. 106, I, 'k', da Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigos 560 a 566 do Regimento Interno deste Tribunal, a reclamação visa preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. 3. Deve ser rejeitada a reclamação se não restou caracterizada usurpação de competência deste Tribunal. 4. Reclamação conhecida e não acolhida, rejeitada uma preliminar.

  • TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX60823829000 MG

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL NÃO CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO REJEITADA. 1. A reclamação é via adequada para questionar a usurpação de competência do Tribunal. 2. De acordo com o art. 106, I, 'k', da Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigos 560 a 566 do Regimento Interno deste Tribunal, a reclamação visa preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. 3. Deve ser rejeitada a reclamação se não restou caracterizada usurpação de competência deste Tribunal. 4. Reclamação conhecida e não acolhida, rejeitada uma preliminar.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO QUE COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO NÃO EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL A QUO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, MAS AFETADA À CORTE ESPECIAL PARA REVISÃO, À LUZ DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. MANIFESTO DESCABIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. DEMONSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A matéria controvertida se refere à possibilidade de o Tribunal de origem denegar o processamento do agravo em recurso especial lá interposto, com fundamento no seu manifesto descabimento, a incorrer ou não na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição do agravo em recurso especial - por não se submeter a juízo de admissibilidade, mas tão somente a juízo de retratação, nos termos do art. 1.042 , § 4º , do CPC/2015 - impõe a subida dos autos a esta Corte Superior, seja pela ausência de retratação da decisão de inadmissão do apelo especial (ascendendo-se o mencionado agravo), seja pela efetiva retratação (ascendendo-se o recurso especial antes inadmitido). Ressalve-se, contudo, o entendimento da Corte Especial deste Superior Tribunal que, guardadas as devidas proporções, possibilita, excepcionalmente, ao tribunal recorrido obstar o seguimento do agravo em recurso especial, quando configurado evidente erro grosseiro e, desse modo, o seu manifesto descabimento, sem que isso caracterize usurpação de competência. 3. O Tribunal de origem, na espécie, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela ora reclamante sob o fundamento de ser manifestamente incabível, porquanto opostos embargos de declaração inicialmente, contrariando o entendimento pacífico, no sentido de que o único recurso admissível contra a decisão do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial é o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 . Assentou, nesse contexto, que não havia de se conhecer do agravo, em virtude da preclusão consumativa e da contrariedade ao princípio da unicidade recursal. 4. A despeito dessa cognição - relativa ao descabimento dos declaratórios - se coadunar com a jurisprudência iterativa deste Superior Tribunal, saliente-se que a temática foi afetada à Corte Especial pela Terceira Turma, nos autos do AgInt no AREsp n. 1.216.265/SE, na sessão de julgamento realizada em 10/3/2020, a fim de definir se o atual entendimento jurisprudencial, formado à luz do diploma processual revogado ( CPC/1973 ), ainda subsiste sob a égide do CPC/2015 (notadamente devido à redação do seu art. 1.022, no sentido de serem cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão, diversamente do que dispunha o código revogado). 5. Ademais, na eventualidade de se modificar a jurisprudência, passando-se a admitir, também, a oposição de embargos declaratórios ao julgado do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial, como regra, deve ser afastada a preclusão consumativa e a violação ao princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade), sobretudo porque este preceito é excepcionado pela oposição dos declaratórios contemporaneamente, ou antes do seu julgamento, à interposição do recurso comum. 6. Portanto, em razão da possibilidade de alteração do entendimento até o momento pacificado, não há mais falar em erro grosseiro, pelo menos até ulterior manifestação da Corte Especial sobre o tema, caracterizando-se, desse modo, a usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça por parte da Corte local - ao não conhecer do agravo em recurso especial da reclamante -, a ensejar a procedência da reclamação ora em apreço, nos moldes dos arts. 105 , I , f , da CF/1988 ; 988 , I , do CPC/2015 ; e 187 do RISTJ. 7. Reclamação julgada procedente.

  • TJ-RR - Agravo em Recurso Extraordinário: AgRE XXXXX20178230010

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.030 , § 2º , DO CPC .INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário firmado sob a sistemática da repercussão geral é o agravo interno (art. 1.030 , § 2º , do CPC ). A interposição equivocada de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei, quando ausente dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Não caracterizada usurpação de competência do STF. Recurso desprovido.

  • TJ-RR - Agravo em Recurso Extraordinário: AgRE XXXXX20178230010

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.030 , § 2º , DO CPC .INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário firmado sob a sistemática da repercussão geral é o agravo interno (art. 1.030 , § 2º , do CPC ). A interposição equivocada de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei, quando ausente dúvida objetiva, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Não caracterizada usurpação de competência do STF. Recurso desprovido.

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