TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20198272722
EMENTA APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável a desclassificação para o delito de uso de drogas, quando existirem fatores indicativos de que as drogas e utensílios apreendidos (173 gramas de maconha, 37 gramas cocaína e balança de precisão), escondidos em assoalho de automóvel conduzido pelo acusado, não se destinavam ao uso exclusivo deste, somada à investigação decorrente de denúncias anônimas, de que um veículo idêntico estava entregando entorpecentes naquela localidade, além de depoimentos testemunhais e reincidência do réu, elementos que indicam traficância. (Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) XXXXX-76.2019.8.27.2722 , Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS, julgado em 14/04/2020, DJe 27/04/2020 17:51:54)