Utilização Correspondente Ao Fim com que Realizada a Gravação em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20185020072 SP

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    GRAVAÇÃO. PROVA LÍCITA. A impugnação das mídias, lançada na contestação, não pode produzir o efeito colimado pela parte. Primeiro porque, diversamente do que a reclamada argumentou, não há nenhuma ilicitude na gravação efetuada, envolvendo as próprias partes, tampouco em sua utilização como prova judicial. Nesse sentido, o Tema de Repercussão Geral nº 237 do STF: "Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Tese: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". Além disso, a própria reclamada acabou por admitir a veracidade da conversa gravada, ao referir que o autor o teria feito à sorrelfa, com o intuito premeditado de utilizá-la em processo judicial futuro, o que, de fato, ocorreu. Enfim, convenço-me de que a demissão do reclamante se revestiu, sim, de discriminação, em razão de seu estado de limitação funcional, decorrente da doença profissional adquirida, da qual, ainda que não chancelada, à época, por prova pericial judicial, já era de conhecimento da reclamada, em atitude que atenta contra a dignidade humana e, certamente, causa dano extrapatrimonial passível de reparação. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.

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  • TRT-2 - XXXXX20215020466 SP

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    LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. É lícita, como prova, a gravação de áudio realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Questão definida no tema nº 237 de Repercussão Geral do STF: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". Recurso da reclamada que se nega provimento, no particular.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010052 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS. PROVA LÍCITA - Nos termos da Tema nº. 0237 do STF, "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro."

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE. GRAVAÇÃO DE VOZ. COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO PELA RÉ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC /73. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS . GRAVAÇÃO DE MENSAGEM TELEFÔNICA QUE NÃO CONFIGURA DIREITO CONEXO AO DE AUTOR, NÃO ESTANDO PROTEGIDA PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS . PROTEÇÃO À VOZ COMO DIREITO DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO PERMANENTE NEM GERAL. AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA VOZ QUE PODE SER PRESUMIDA NO PRESENTE CASO. GRAVAÇÃO REALIZADA ESPECIFICAMENTE PARA AS NECESSIDADES DE QUEM A UTILIZA. UTILIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO FIM COM QUE REALIZADA A GRAVAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. 1. Pretensão da autora de condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização pela utilização de gravação de sua voz sem sua autorização, com fins alegadamente comerciais, por ser ela objeto de proteção tanto da legislação relativa aos direitos autorais , como aos direitos da personalidade. 2. Ausência de violação do art. 535 do CPC /73, tendo o Tribunal de origem apresentado fundamentação suficiente para o desprovimento do recurso de apelação da autora. 3. Os direitos do artista executante ou intérprete são conexos aos direitos de autor e, apesar de sua autonomia, estão intrinsecamente ligados, em sua origem, a uma obra autoral, e a ela devem sua existência. 4. Nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610 /98), apenas há direitos conexos quando há execução de obra artística ou literária, ou de expressão do folclore. 5. Gravação de mensagem de voz para central telefônica que não pode ser enquadrada como direito conexo ao de autor, por não representar execução de obra literária ou artística ou de expressão do folclore. Inaplicabilidade da Lei n. 9.610 /98 ao caso em comento. 6. A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal. 7. Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando seu exercício condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato. Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil. 8. Caso concreto em que a autorização da autora deve ser presumida, pois realizou gravação de voz a ser precisamente veiculada na central telefônica da ré, atendendo especificamente às suas necessidades. 9. Gravação que vem sendo utilizada pela ré exatamente para esses fins, em sua central telefônica, não havendo exploração comercial da voz da autora. 10. Eventual inadimplemento contratual decorrente do contrato firmado pela autora com a terceira intermediária que deve ser pleiteado em relação a ela, e não perante a empresa requerida. 11. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • TRT-15 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125150141 SP XXXXX/2013-PATR

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    GRAVAÇÃO UNILATERAL DE DIÁLOGO EFETIVADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. MEIO LÍCITO DE PROVA. Na esteira da jurisprudência do E. STF e do C. TST, tem-se que a gravação unilateral de diálogo entre pessoas (gravação ambiental), realizada por um dos participantes, ainda que sem conhecimento do (s) outro (s), e desde que não haja causa legal específica de reserva ou de sigilo, configura meio lícito de prova. Tal conduta não se confunde com a interceptação telefônica, nem fere o sigilo telefônico, ambos re

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60981438005 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA ILICITAMENTE - GRAVAÇÃO DE REUNIÃO REALIZADA EM LOCAL PÚBLICO, POR UM DOS PARTICIPANTES - AUSÊNCIA DE RESERVA DE SIGILO - LICITUDE DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO - REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO, POR AGENTE PÚBLICO, QUE OCUPAVA CARGO DE CHEFIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE SUA INFLUÊNCIA, PARA EXIGIR, MEDIANTE PROMESSA DE VANTAGENS OU REPRESÁLIAS, QUE EMPREGADOS DE EMPRESA PARTICULAR QUE PRESTAVA SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO, PARTICIPASSEM DE CAMPANHA, INCLUSIVE EM HORÁRIO DE TRABALHO, PARA ANGARIAR VOTOS, EM BENEFÍCIO DE PARTICULAR - DOLO CONFIGURADO - UTILIZAÇÃO CONSCIENTE DA POSIÇÃO DE CHEFIA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA FINS NÃO INSTITUCIONAIS, EM BENEFÍCIO DE PARTICULAR - CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ÍMPROBA, QUE ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, MORALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES - ART. 11 , CAPUT, DA LEI 8.429 /92 - PARTICULAR CONSCIENTEMENTE BENEFICIADO PELA CONDUTA ÍMPROBA - SUBMISSÃO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.429 /92 - PENALIDADES - VULNERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO - DESCABIMENTO DA PENA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À CONDUTA - APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL - CABIMENTO - PENAS DE PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTCOS - EXCEPCIONALIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - DECOTE - DAR PACIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. 1- A jurisprudência consolidada do col. Supremo Tribunal Federal, em precedente submetido à repercussão geral, é no sentido de que a gravação ambiental, feita por um dos interlocutores, pode ser utilizad a licitamente em processo judicial, mormente quando ausente qualquer causa de reserva de sigilo na conversação, ou fala, que foi objeto da gravação. ( RE XXXXX QO-RG, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG XXXXX-12-2009 PUBLIC XXXXX-12-2009 ). 2- O inquérito civil público é procedimento administrativo preparatório para o ajuizamento da ação civil pública, não tem índole contraditória, porque de natureza eminentemente inquisitorial e investigativa, com o objetivo de colher fatos e elementos preparatórios de prova, razão pela qual não há que se falar em nulidade dos elementos nele colhidos, já que o contraditório e a ampla defesa podem ser exercidos na ação civil pública, mormente quando ocorreu instrução probatória no bojo da ação civil pública. 3- Prova colhida na instrução processual, no sentido de que agente público municipal utilizou de sua posição de chefia e poder reverencial, para constranger funcionários de empresa privada, que prestavam serviço público, com promessas e com ameaças, a atuar, apoiar, e angariar votos, para campanha eleitoral de particular, desviando os empregados de suas funções públicas, dentro do horário de trabalho. 4- Presença do elemento anímico do dolo, necessário a configuração da prática de improbidade violadora dos princípios da Administração Pública, na medida em que o primeiro apelante tinha manifesta consciência de que usava de sua posição, na Administração Pública, para fins não institucionais, em indevido benefício de particular. 5- Prova de prática de conduta ímproba, violadora dos princípios da Administração Pública, com vulneração dos deveres de honestidade, imparcialidade, moralidade, e lealdade às instituições, na forma do caput, do art. 11 , da Lei 8.429 /92. 6- Particular que, de forma consciente e conivente, beneficiou-se do ato de improbidade administrativa perpetrado, razão pela qual, mesmo não sendo agente público, submete-se às penas previstas na Lei 8.429 /92, nos

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20115020071 SP XXXXX20115020071 A28

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    JUSTA CAUSA. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. OFENSA AO CLIENTE. O inciso XII do art. 5o , CF , enuncia que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Gravação é a coleta de dados por um dos participantes da comunicação. Pode ser: (a) consentida: todos têm a plena ciência de sua ocorrência, como é o caso de gravações efetuadas por empresas prestadoras de serviços, quando o consumidor ou o cliente reclama para a empresa solicitando os seus serviços ou para eventuais reclamações. É lícita; (b) clandestina: um dos interlocutores não tem ciência da sua realização. Pode ser realizada por aparelho eletrônico ou telefônico (gravação clandestina propriamente dita) ou no próprio ambiente da conversação (gravação ambiental). Por regra, qualquer gravação clandestina é ilícita (art. 5o, X e XII). Em alguns casos, no entanto, é admitida como meio de prova. Por exemplo, quando o interesse público deva prevalecer sobre a proteção da intimidade e da privacidade do interlocutor. Nas relações de trabalho, diante de uma conversa telefônica entre o empregado e um cliente da empresa, não visualizamos qualquer ilicitude, se o cliente, como terceiro, tiver ciência prévia de que a comunicação será captada. Nesse caso, o empregado representa a própria empresa que presta os serviços ou que vende os produtos. A nosso ver, trata-se de uma gravação consentida. Exceto tal situação, as demais conversas telefônicas não poderão ser captadas, mesmo queo empregado tenha ciência da gravação, já que o outro interlocutor não terá a ciência da captação. No mínimo, trata-se de uma gravação clandestina. Importante destacar que na gravação de uma conversa do empregado com um cliente, temos um terceiro nessa relação: o cliente. Do ponto de vista do Direito, o cliente poderá concordar ou não com a gravação. Além disso, ele também passa a ter direito a uma cópia da gravação. Há para o empregador o dever de comunicar prévia e individualmente cada empregado, esclarecendo a forma e a finalidade da gravação, como ocorreu no caso concreto (a própria Reclamante informa o cliente da gravação da ligação). Acolho o apelo para reconhecer a falta grave cometida, ante a ofensa verbal feita pela atendente ao cliente.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO. VALOR DESCONTADO EM CONTA CORRENTE. ÁUDIO COM GRAVAÇÃO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Hipótese em que a parte autora afirma que não contratou com a companhia de seguros, bem como sinaliza que a voz da gravação correspondente a contratação do seguro não é sua, sendo de uma estelionatária, ou seja, que houve fraude, faz-se imprescindível a produção de prova pericial, a fim de que, possa ser comprovada se a voz da gravação pertence a autora ou de pessoa diversa.Outrossim, tendo em vista o disposto no art. 370 do CPC/15 , segundo o qual: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito., imperiosa a desconstituição da sentença recorrida a fim de que seja realizada, ex officio, perícia conforme acima exposto.Sentença desconstituída, restando prejudicada a análise da apelação.DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA, DE OFÍCIO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030035 MG XXXXX-68.2018.5.03.0035

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    PROVA ILÍCITA. ÁUDIO DE CONVERSA PRIVADA ENTRE DOIS EMPREGADOS. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ILICITUDE DA PROVA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. Não somente as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas via aplicativo de comunicação, são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Portanto, o áudio de conversa particular realizada entre dois empregados estranhos à lide constitui prova ilícita, sendo vedada sua utilização em processo judicial do qual não fazem parte os interlocutores, sob pena de franca violação aos direitos de privacidade, de intimidade e de preservação da vida privada (artigo 5º , X , da CR/88 ).

  • TRT-24 - : XXXXX20155240071

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    JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. GRAVAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA. DEFESA DE DIREITO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENRIQUECIMENTO DO TRABALHADOR. DISPENSÁVEL. A realização, pela reclamante, de lançamentos retroativos e indevidos, a partir dos quais seria possível a apropriação de valores, foi comprovada pelos documentos. Por meio dos lançamentos, a reclamante possibilitava a ocultação de retiradas indevidas do caixa da empresa. Foi realizada gravação ambiental em que ela própria afirma ser a única que realiza lançamentos no sistema contábil, não tendo os demais funcionários conhecimento para tanto. Consigne-se que a gravação por um dos interlocutores de reunião, em ambiente de trabalho, não caracteriza interceptação ilícita, nem há se falar em prova ilícita, devendo ser mantida a v. decisão que, alinhada à jurisprudência, considera lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, com o fim de utilização na defesa de di...

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