Utilização da Imagem do Atleta em Período Posterior Ao Pactuado em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010035

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    DIREITO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. FRAUDE CONSTATADA. Comprovado o desvirtuamento do contrato de natureza civil entabulado sob a premissa de cessão de direitos de imagem de atleta profissional, sobretudo quando pactuado mediante pagamento de contraprestações em valores fixos e mensais e por prazo coincidente com o do contrato de trabalho, impõe-se atribuir-lhe natureza salarial, por aplicação da norma insculpida no artigo 9º da CLT . Apelos obreiro provido e patronal desprovido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. NADADOR PROFISSIONAL. FINALIDADE COMERCIAL. PREEXISTÊNCIA DE CONTRATO PARA TAL FINALIDADE. UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO ATLETA EM PERÍODO POSTERIOR AO PACTUADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Ação indenizatória promovida por nadador profissional em desfavor de empresa fabricante de produtos alimentícios em virtude de supostos danos materiais e morais que teria suportado pelo uso indevido de sua imagem nas embalagens de um dos produtos por ela comercializado (bolachas "top crock") em período posterior ao término do contrato que haviam celebrado para tal finalidade. 2. Recurso especial que veicula a pretensão do autor (i) à indenização pelos prejuízos materiais daí decorrentes - consubstanciados nos valores que deixou de receber caso tivesse sido regularmente renovada a avença - e (ii) à majoração da indenização arbitrada pela Corte local a título de reparação pelos danos morais por ele suportados em decorrência desses mesmos fatos. 3. O dano material pode atingir não só o patrimônio presente da vítima, mas também o futuro, sendo perfeitamente possível afirmar que a ação ilícita de terceiro enseja reparação material tanto quando reduz o acervo patrimonial da vítima (dano emergente), quanto quando impede o crescimento que lhe é razoavelmente esperado (lucros cessantes). 4. Por isso, aquele que teve sua imagem utilizada, com fins comerciais, por prazo superior ao regularmente contratado, faz jus tanto à indenização pelos danos morais quanto à reparação material pelos lucros cessantes suportados, devendo corresponder estes últimos aos valores que proporcionalmente receberia caso a autora do ilícito tivesse promovido a regular renovação do pacto, ainda que com significativa redução do objeto deste. 5. A indenização material deve ser fixada levando-se em consideração não só o tempo pelo qual irregularmente perpetrada a indevida utilização da imagem do autor (aproximadamente 12 meses no caso), mas também a redução proporcional da contraprestação que lhe seria devida, tendo em vista que o contrato originalmente entabulado tinha objeto muito mais amplo do que a simples utilização de sua imagem. 6. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7 /STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que não se pode afirmar desarrazoado o arbitramento da referida reparação dos prejuízos imateriais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 7. Recurso especial parcialmente provido para condenar a recorrida ao pagamento, em favor do recorrente, de indenização por danos materiais, fixada no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que devem ser corrigidos monetariamente nos termos da Súmula nº 362 /STJ e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 /STJ), mantendo-se íntegro, no mais, o aresto hostilizado.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090652

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    ATLETA PROFISSIONAL. NATUREZA SALARIAL DO DIREITO DE IMAGEM DESVIRTUADO. FRAUDE TRABALHISTA CARACTERIZADA. Na esteira da jurisprudência consolidada do TST, o valor pago ao atleta profissional a título de cessão do uso do direito de imagem deve ter reconhecida a natureza salarial sempre que vislumbrada a fraude à legislação trabalhista, como na hipótese. O Autor recebia R$ 13.000,00 mensalmente a título de direito de imagem, sem prova de veiculação de sua imagem pelo clube, enquanto o salário anotado em CTPS era de apenas R$ 1.000,00. A prática das Rés claramente tinha como objetivo evitar as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Recurso do Reclamante a que se dá provimento, no particular, para condenar as Reclamadas ao pagamento de diferenças rescisórias considerando o salário mensal total de R$ 14.000,00. V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR , tendo como recorrente RAFAEL SANTIAGO MARIA e recorridas SOCIEDADE ESPORTIVA ALVORADA CLUB e BB. CORRETORA LTDA. - ME .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-31.2019.8.26.0576

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. Direito de imagem. Uso de imagem do autor em vídeos publicitários, por período superior ao contratado. Sentença de parcial procedência para condenar a corré IGUI ao pagamento de indenização material, no montante de R$1.250,00 por cada ano de veiculação não autorizada. Prescrição trienal. Alegada ocorrência da prescrição prevista no Art. 206 , § 3º , do CC . Inaplicabilidade. Termo a quo envolvendo direito de imagem que se conta do último ato praticado. Violação permanente e continuada do direito de imagem do autor, decorrente da continuidade da exibição de sua imagem, de forma não autorizada. Inexistência de vilipêndio ao art. 189 do CC , na medida em que, a cada violação, nasce nova pretensão. Legitimidade passiva. Manutenção da empresa Madalhano no polo passivo. Impossibilidade, vez que foi a mera produtora e executora do material. Causa de pedir da indenização que decorre de ato imputável apenas à IGUI, que publicou em seu site os vídeos do autor, mesmo após o prazo contratual da cessão de uso de sua imagem. Danos materiais. Direito de imagem. Caracterização. Uso incontroverso da imagem do autor em vídeos publicitário das piscinas IGUI, em período posterior ao contratado. Relação jurídica entre as partes que restou incontroversa, diante da produção dos vídeos, com intuito comercial. Cachê do autor, entretanto, que restou controverso, diante da inexistência de contrato escrito, tampouco de juntada do comprovante de pagamento realizado pela contratante, no prazo em que o ajuste tácito entre as partes surtiu efeito. Ônus de prova do direito constitutivo que competia ao autor (Art. 373 , inciso I , CPC ). Utilização de analogia, adotando valor ajustado pela IGUI com ator diverso, no mesmo período contratado, que se adequa ao caso em tela, diante da inviabilidade de se assumir como verdadeiro o valor pleiteado pelo autor. Quantum indenizatório mantido. Danos morais. Ausência de comprovação da concessão de autorização para uso da imagem do autor entre os anos de 2012 e 2019. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Inteligência da Súmula 403 , STJ. Irrelevância de o autor ter postado os mesmos vídeos em seu canal do YouTube, para promoção pessoal. Requerida que se utilizou da imagem do autor sem a devida contraprestação, para fins comerciais. Indenização fixada em R$ 10.000,00, à luz dos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da ré DESPROVIDO e do autor PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-23 - XXXXX20195230002 MT

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    ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM. FRAUDE. NATUREZA SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. A teor do art. 87-A da Lei 9.615 /1998, o contrato de imagem possui natureza civil, de modo que não se há falar em reflexos do valor pactuado nas verbas trabalhistas. Tal contrapartida financeira somente teria natureza salarial caso a celebração do referido contrato se desse com o intuito de fraudar a legislação trabalhista. Com efeito, para a validade do aludido contrato é necessário, além da "fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo", que o valor da importância paga à titulo de uso de imagem não ultrapasse o percentual de 40% da remuneração do atleta. Não preenchidos esses requisitos, tal parcela integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. No caso, embora o contrato celebrado entre as partes tenha preenchido parte dos requisitos previstos na legislação, o valor pactuado a titulo de direito de imagem, se comparada ao salário registrado na CTPS, ultrapassou, em muito, ao percentual de 40% da remuneração total do autor, demonstrando clarividente tentativa de fraudar os direitos do trabalhador, pois com o fito de se furtar das obrigações incidentes sobre o salário, o Réu registrou na CTPS apenas parte da remuneração, enquanto a parte expressiva e que certamente motivou a celebração do contrato foi denominada de "direito de imagem", motivo pelo qual imperioso manter a sentença. Recurso do Réu ao qual se nega provimento, no particular.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICIDADE - DIREITO DE IMAGEM - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Prova inequívoca, em tutela antecipada, é aquela que assegura ao postulante sentença de mérito favorável, no momento final do processo. Por se tratar de antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito, exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova mais robusta do que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas). V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DE IMAGEM - FINS COMERCIAIS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS LEGAIS. 1. A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se destinarem a fins comerciais. 2. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que estejam satisfeitos os requisitos legais. 3. A verossimilhança das alegações de uso indevido de imagem pela incontroversa utilização em período posterior ao pactuado autoriza seja deferida a tutela antecipada para cessação da ofensa ao direito da personalidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50411049001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICIDADE - DIREITO DE IMAGEM - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Prova inequívoca, em tutela antecipada, é aquela que assegura ao postulante sentença de mérito favorável, no momento final do processo. Por se tratar de antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito, exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova mais robusta do que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas). V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DE IMAGEM - FINS COMERCIAIS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS LEGAIS. 1. A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se destinarem a fins comerciais. 2. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que estejam satisfeitos os requisitos legais. 3. A verossimilhança das alegações de uso indevido de imagem pela incontroversa utilização em período posterior ao pactuado autoriza seja deferida a tutela antecipada para cessação da ofensa ao direito da personalidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50411049001 MG

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    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICIDADE - DIREITO DE IMAGEM - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Prova inequívoca, em tutela antecipada, é aquela que assegura ao postulante sentença de mérito favorável, no momento final do processo. Por se tratar de antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito, exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova mais robusta do que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas). V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DE IMAGEM - FINS COMERCIAIS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS LEGAIS. 1. A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se destinarem a fins comerciais. 2. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que estejam satisfeitos os requisitos legais. 3. A verossimilhança das alegações de uso indevido de imagem pela incontroversa utilização em período posterior ao pactuado autoriza seja deferida a tutela antecipada para cessação da ofensa ao direito da personalidade.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060014

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    RECURSO PATRONAL. ATLETA PROFISSIONAL. CONTRATO DE LICENÇA DO USO DE IMAGEM. FRAUDE. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE "DIREITO DE IMAGEM". NATUREZA SALARIAL. Embora em regra o ajuste para uso de imagem possua natureza civil, este não pode ser utilizado como forma de burlar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal. Sendo assim, esta não só deve respeitar o limite de 40% da remuneração total paga ao atleta, como também deve efetivamente estar vinculada ao uso da imagem deste, nos termos contratuais. O pagamento de valores sem que ocorra o uso de imagem impede que a parcela seja enquadrada como de natureza civil, posto que inexistente o fato ensejador do ajuste e do pagamento da parcela. Recurso ordinário provido. (Processo: ROT - XXXXX-33.2019.5.06.0014, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 05/05/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/05/2021)

  • TRT-4 - ROT XXXXX20155040023

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    Atleta profissional de futebol. Direitos de imagem. Ausência de natureza salarial. Nos termos da Lei nº 9.615 /98 e do Decreto nº 7.984 /2013, que a regulamenta, como regra, o direito de uso da imagem do atleta é ajuste contratual de natureza civil, inconfundível com o contrato especial de trabalho desportivo. É nulo esse ajuste de natureza civil apenas quando ele é firmado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as garantias e direitos trabalhistas do atleta. Não havendo nem mesmo indício de fraude na contratação ora questionada, firmada por duas pessoas jurídicas, uma empresa, da qual o atleta é sócio majoritário, e o clube, não há falar em reconhecimento, por fraude, da natureza salarial do valor objeto daquele contrato.

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