AÇÃO INDENIZATÓRIA. Direito de imagem. Uso de imagem do autor em vídeos publicitários, por período superior ao contratado. Sentença de parcial procedência para condenar a corré IGUI ao pagamento de indenização material, no montante de R$1.250,00 por cada ano de veiculação não autorizada. Prescrição trienal. Alegada ocorrência da prescrição prevista no Art. 206 , § 3º , do CC . Inaplicabilidade. Termo a quo envolvendo direito de imagem que se conta do último ato praticado. Violação permanente e continuada do direito de imagem do autor, decorrente da continuidade da exibição de sua imagem, de forma não autorizada. Inexistência de vilipêndio ao art. 189 do CC , na medida em que, a cada violação, nasce nova pretensão. Legitimidade passiva. Manutenção da empresa Madalhano no polo passivo. Impossibilidade, vez que foi a mera produtora e executora do material. Causa de pedir da indenização que decorre de ato imputável apenas à IGUI, que publicou em seu site os vídeos do autor, mesmo após o prazo contratual da cessão de uso de sua imagem. Danos materiais. Direito de imagem. Caracterização. Uso incontroverso da imagem do autor em vídeos publicitário das piscinas IGUI, em período posterior ao contratado. Relação jurídica entre as partes que restou incontroversa, diante da produção dos vídeos, com intuito comercial. Cachê do autor, entretanto, que restou controverso, diante da inexistência de contrato escrito, tampouco de juntada do comprovante de pagamento realizado pela contratante, no prazo em que o ajuste tácito entre as partes surtiu efeito. Ônus de prova do direito constitutivo que competia ao autor (Art. 373 , inciso I , CPC ). Utilização de analogia, adotando valor ajustado pela IGUI com ator diverso, no mesmo período contratado, que se adequa ao caso em tela, diante da inviabilidade de se assumir como verdadeiro o valor pleiteado pelo autor. Quantum indenizatório mantido. Danos morais. Ausência de comprovação da concessão de autorização para uso da imagem do autor entre os anos de 2012 e 2019. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Inteligência da Súmula 403 , STJ. Irrelevância de o autor ter postado os mesmos vídeos em seu canal do YouTube, para promoção pessoal. Requerida que se utilizou da imagem do autor sem a devida contraprestação, para fins comerciais. Indenização fixada em R$ 10.000,00, à luz dos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da ré DESPROVIDO e do autor PARCIALMENTE PROVIDO.