TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20214058300
PJE XXXXX-65.2021.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido, referente à substituição do índice de correção monetária (Taxa Referencial - TR) de conta vinculada ao FGTS. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , sendo a sua exigibilidade suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, art. 98 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 2. A apelante sustenta, em apertada síntese, que: a) há necessidade de sobrestamento do feito em razão do julgamento da ADI XXXXX/DF; b) a Taxa Referencial/TR não reflete a inflação e não recupera o valor de compra do valor aplicado; c) a TR se distancia expressivamente do INPC e do IPCA (índices que refletem a inflação), de modo que não se presta para o fim de manter o poder aquisitivo dos depósitos do FGTS; d) quando a TR é igual a zero ou é mínima e desproporcional em relação à inflação, o art. 2º da Lei do FGTS é descumprido; e) a TR é manipulada pelo Banco Central e a intensa ingerência desse órgão torna a TR um índice inidôneo; f) em substituição à TR, deve ser aplicado o INPC ou o IPCA. 3. Não cabe invocar a ADI 5.090 para sobrestar o feito, visto que, conforme recentemente decidido pelo Pleno deste egrégio Tribunal, há presunção de constitucionalidade das leis, e a mera propositura de ADI não implica a suspensão de processos (PROCESSO XXXXX20184058000 , AGTAC - Agravo Interno na Apelação Cível -, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO, Pleno, JULGAMENTO: 12/07/2019)". (TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-10.2019.4.05.8400 , rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, data de assinatura: 06/09/2019). 4. Nos termos do art. 13 da Lei 8.036 /1990, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei 8.177 /91. 5. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , caput, § 1º , § 4º , o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único , o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /1991, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 6. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 15/05/2018). 7. Precedentes: TRF5, Pleno, PJE XXXXX20154058300 , rel. Des. Federal Cid Marconi, j. em 06/11/2018; TRF5, 2ª T., PJE XXXXX20144058300 , Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. em 04/04/2019; TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-50.2021.4.05.8300 , Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, j. em 27/07/2021) 8. Apelação desprovida. Honorários recursais fixados em R$ 200,00, nos termos do art. 85 , § 11 , CPC/2015 , com a exigibilidade da cobrança suspensa. abn