Utilização da Tr Como Indice de Indexação em Jurisprudência

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20214058300

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    PJE XXXXX-65.2021.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido, referente à substituição do índice de correção monetária (Taxa Referencial - TR) de conta vinculada ao FGTS. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , sendo a sua exigibilidade suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, art. 98 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 2. A apelante sustenta, em apertada síntese, que: a) há necessidade de sobrestamento do feito em razão do julgamento da ADI XXXXX/DF; b) a Taxa Referencial/TR não reflete a inflação e não recupera o valor de compra do valor aplicado; c) a TR se distancia expressivamente do INPC e do IPCA (índices que refletem a inflação), de modo que não se presta para o fim de manter o poder aquisitivo dos depósitos do FGTS; d) quando a TR é igual a zero ou é mínima e desproporcional em relação à inflação, o art. 2º da Lei do FGTS é descumprido; e) a TR é manipulada pelo Banco Central e a intensa ingerência desse órgão torna a TR um índice inidôneo; f) em substituição à TR, deve ser aplicado o INPC ou o IPCA. 3. Não cabe invocar a ADI 5.090 para sobrestar o feito, visto que, conforme recentemente decidido pelo Pleno deste egrégio Tribunal, há presunção de constitucionalidade das leis, e a mera propositura de ADI não implica a suspensão de processos (PROCESSO XXXXX20184058000 , AGTAC - Agravo Interno na Apelação Cível -, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO, Pleno, JULGAMENTO: 12/07/2019)". (TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-10.2019.4.05.8400 , rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, data de assinatura: 06/09/2019). 4. Nos termos do art. 13 da Lei 8.036 /1990, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei 8.177 /91. 5. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , caput, § 1º , § 4º , o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único , o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /1991, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 6. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 15/05/2018). 7. Precedentes: TRF5, Pleno, PJE XXXXX20154058300 , rel. Des. Federal Cid Marconi, j. em 06/11/2018; TRF5, 2ª T., PJE XXXXX20144058300 , Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. em 04/04/2019; TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-50.2021.4.05.8300 , Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, j. em 27/07/2021) 8. Apelação desprovida. Honorários recursais fixados em R$ 200,00, nos termos do art. 85 , § 11 , CPC/2015 , com a exigibilidade da cobrança suspensa. abn

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20144058300

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    PJE XXXXX-21.2014.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido, referente à substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou IPCA-E na correção dos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS. Condenação da parte autora no pagamento dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 , § 2º , do CPC/2015 ), com exigibilidade suspensa (art. 98 , § 3º , do CPC/2015 ). 2. Sustenta o apelante, em apertada síntese, que: a) há inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária; b) a Lei 8.036 /1990, lei específica do FGTS, determina que ao saldo de suas contas deve ser obrigatoriamente aplicado índice de correção monetária, e os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada. 3. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , § 1º, § 4º, o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /1991, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 4. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves , DJ 15/05/2018). 5. Precedentes: TRF5, Pleno, PJE XXXXX20154058300 , Desembargador Federal Cid Marconi , j. em 06/11/2018; TRF5, 2ª Turma, PJE XXXXX20144058300 , Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima , j. em 04/04/2019) 6. Apelação desprovida. Majoração dos honorários de 10% para 11%, ex vi do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , com exigibilidade suspensa. nbs

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20144058300

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    PJE XXXXX-21.2014.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido, referente à substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou IPCA-E na correção dos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS. Condenação da parte autora no pagamento dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 , § 2º , do CPC/2015 ), com exigibilidade suspensa (art. 98 , § 3º , do CPC/2015 ). 2. Sustenta o apelante, em apertada síntese, que: a) há inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária; b) a Lei 8.036 /1990, lei específica do FGTS, determina que ao saldo de suas contas deve ser obrigatoriamente aplicado índice de correção monetária, e os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada. 3. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , caput, § 1º , § 4º , o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único , o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /1991, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 4. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 15/05/2018). 5. Precedentes: TRF5, Pleno, PJE XXXXX20154058300 , Desembargador Federal Cid Marconi, j. em 06/11/2018; TRF5, 2ª Turma, PJE XXXXX20144058300 , Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. em 04/04/2019) 6. Apelação desprovida. Majoração dos honorários de 10% para 11%, ex vi do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , com exigibilidade suspensa. nbs

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20214058002

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    PJE XXXXX-67.2021.4.05.8002 EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 332 , inciso II , do CPC , julgou improcedente o pedido, consistente na correção do FGTS, com substituição do índice de correção monetária TR pelo INPC. Sem condenação em honorários advocatícios. 2. Sustenta MARCILIO DOS ANJOS LOPES nas razões de seu recurso de apelação, em síntese, que: a) o art. 2º da Lei 8.036 /1990, que garante a aplicação de atualização monetária e juros à conta do FGTS, resta violado quando a TR é igual a zero; b) a redução, aplicada à TR, não tem previsão legal; c) o índice TR é inidôneo para garantir a atualização monetária da conta do FGTS, garantida pelo art. 2º da Lei 8.036 /1990, sendo necessária a aplicação de outro índice para tal recompor as perdas inflacionárias, no caso, o INPC ou o IPCA; d) no julgamento da ADI XXXXX/DF , o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 100, § 12, da CF/1988, ao determinar a correção dos precatórios pelos mesmos índices de remuneração da poupança, entendimento que deve ser adotado para os demais créditos judiciais, inclusive os trabalhistas. 3. Nos termos do art. 13 da Lei 8.036 /1990, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei 8.177 /91. 4. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , § 1º, § 4º, o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /1991, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 5. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves , DJ 15/05/2018). 6. Precedentes: TRF5, Pleno, PJE XXXXX20154058300 , rel. Des. Federal Cid Marconi , j. em 06/11/2018; TRF5, 2ª T., PJE XXXXX20144058300 , Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima , j. em 04/04/2019; TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-50.2021.4.05.8300 , Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro , j. em 27/07/2021) 7. Apelação desprovida. fvx

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20008060001 CE XXXXX-80.2000.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA TR PARA REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de contrato de financiamento para reforma da casa própria celebrado junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – CAPEF, mediante o qual as prestações mensais e o saldo devedor seriam reajustados trimestralmente conforme as variações da UPC – Unidade Padrão de Capital. Os demandantes aduzem que a entidade ré não cumpriu o que restou pactuado, uma vez que passou a dotar a TR para o reajuste do financiamento, ao revés da equivalência salarial, conforme aditivo firmado em 07/08/1992. 2. Entretanto, denota-se que a re-ratificação previu que a partir do mês de abril de 1992 haveria uma alteração no reajuste apenas das prestações, as quais passariam a ser corrigidas pelo mesmo índice aplicado na remuneração total do mutuário. No que tange ao reajuste do saldo devedor, que tinha como base a variação da UPC, conforme cláusula primeira, continuou valendo a Cláusula Décima Quinta, segundo a qual passaria a ser adotado o índice estabelecido pelo BNH em caso de extinção da UPC. 3. "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIns 493, Relator o Sr. Ministro Moreira Alves, 768, Relator o Sr. Ministro Marco Aurélio e 959-DF, Relator o Sr. Ministro Sydney Sanches, não excluiu do universo jurídico a Taxa Referencial, TR, vale dizer, não decidiu no sentido de que a TR não pode ser utilizada como indice de indexação. O que o Supremo Tribunal decidiu, nas referidas ADIns, é que a TR não pode ser imposta como índice de indexação em substituição a índices estipulados em contratos firmados anteriormente a Lei 8.177 , de 01.03.91."(STF - RE XXXXX , Relator Min. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, 29/11/1994) 4."No âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a partir da Lei 8.177 /91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177 /91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica da remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico."(STJ - REsp XXXXX/MG representativo da controvérsia, Relator Min. Luis Felipe Salomão, 15-12-09) Neste sentido, foi editada a Súmula 454 do STJ:"Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177 /1991." 5. No caso em análise, com a extinção da UPC, os contratos passaram a ser reajustados pelos índices de remuneração básicos dos depósitos de poupança. Vindo a poupança a ser corrigida pela variação da TR, não podem os autores invocar a sua inaplicabilidade, em particular sob o fundamento de violação de ato jurídico perfeito. Portanto, a reforma da sentença no ponto em questão é medida que se impõe, conquanto a aplicação a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor no caso presente deve prevalecer. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto da e. Relatora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260011 SP XXXXX-28.2006.8.26.0011

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    Apelação - Contrato – Financiamento imobiliário – Improcedência - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Reajuste das prestações pelo PCR e saldo devedor de acordo com a remuneração da caderneta de poupança – - Legitimidade da utilização da TR como índice de reajuste, tendo-se em vista a Lei n. 8.177 /91 – Súmula n. 295 do E. Superior Tribunal de Justiça - Alegação de capitalização de juros com a utilização da Tabela Price – Descabimento – Laudo pericial que concluiu não ter havido a capitalização de juros – Ausência de abusividade - Forma de amortização - Correção do saldo devedor antes do abatimento do valor da prestação paga, que não contraria a Lei n. 4.380 /64 - Seguro – Abusividade da contratação não configurada - Sentença mantida - Fixação de honorários recursais nos termos do art. 85 , § 11º , do CPC/15 - Recurso improvido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20194058100

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    PJE Nº XXXXX-88.2019.4.05.8100 - AC EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que, com fundamento no REsp XXXXX/SC, julgou liminarmente improcedente o pedido, referente à substituição, desde janeiro de 1999, da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou IPCA-E na correção dos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS. 2. Nos termos do art. 13 da Lei nº 8.036 /90, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei nº 8.177 /91. 3. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18, § 1º, § 4º, o art. 20, o art. 21, parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei nº 8.177 /91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 4. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe 15/05/2018). 5. Apelação desprovida.

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20194058100

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    ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta contra sentença que, com fundamento no REsp XXXXX/SC , julgou liminarmente improcedente o pedido, referente à substituição, desde janeiro de 1999, da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou IPCA-E na correção dos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS. 2. Nos termos do art. 13 da Lei nº 8.036 /90, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei nº 8.177 /91. 3. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, em momento algum declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18,caput, parágrafo 1º, parágrafo 4º, o art. 20, o art. 21, parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei nº 8.177 /91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 4. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15/05/2018). 5. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2117100: Ap XXXXX20154036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS. APLICAÇÃO DA TR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.036 /90. ART. 17 DA LEI Nº 8.177 /91. I. Preliminarmente, verifica-se que a Caixa Econômica Federal - CEF possui legitimidade para atuar nas causas em que se discute a atualização monetária de depósitos em contas vinculadas ao FGTS. A questão foi pacificada no E. STJ, com a edição da Súmula 249, verbis: "A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.". II. Os saldos das contas vinculadas ao FGTS são corrigidos pela TR - Taxa Referencial, bem como acrescidos de juros de 3% a.a., portanto, desde 01/05/1993, a TR é o índice legal previsto para a remuneração dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS. III. Diante das disposições legais que estabelecem a TR como o índice legal devido, descabe a sua substituição por qualquer outro índice, ainda que mais vantajoso ao fundista, por implicar a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, em flagrante ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. IV. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, não declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , § 1º, § 4º, o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. V. Apelação a que se dá provimento. Recurso adesivo prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1956601: Ap XXXXX20134036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SEUS ASSOCIADOS. ART. 1.013 , § 3º , I , DO CPC - CAUSA MADURA. ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS. APLICAÇÃO DA TR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.036 /90. ART. 17 DA LEI Nº 8.177 /91. 1. O Recurso Especial nº 1.614.874/SC foi julgado pela 1ª seção do C. Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento de 11/04/2018, razão pela qual não mais subsiste a determinação de sobrestamento dos demais recursos que tratem dessa matéria e o presente feito pode ser levado a julgamento. 2. O sindicato apelante propôs ação coletiva, objetivando a condenação da Caixa Econômica Federal - CEF ao pagamento, a favor de cada trabalhador substituído pelo autor, o valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC nos meses em que a TR foi zero ou inferior a inflação do período, nas parcelas vencidas desde 1999 ou alternativamente, que em lugar do INPC seja aplicado o IPCA ou qualquer outro índice de correção monetária que reponha as perdas inflacionárias nas contas do autor, desde janeiro de 1999. Não vislumbro óbice à ação coletiva, desde que se cumpram os requisitos de cabimento da mesma. Com efeito, os sindicatos têm legitimidade ad causam para defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, nos termos da norma prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal . Trata-se de legitimidade extraordinária decorrente da titularidade da ação para a defesa de direito alheio, denominada substituição processual, estando implícito no art. 5º, XXI, da Constituição Federal . Por outro lado, consoante entendimento firmado por este Tribunal, a vedação inserida no art. 1º , parágrafo único , da Lei nº 7.347 /85, cujas disposições são expressas ao determinar que: "não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", não alcançou as entidades sindicais, por força do art. 8º, III, da Constituição da Republica . Além disso, os precedentes jurisprudenciais são no sentido do cabimento da ação civil pública por entidade sindical para postular diferenças de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do FGTS de trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional. Preliminar rejeitada. 3. Todo empregador é responsável pelo depósito mensal de 8% sobre a remuneração recebida no mês pelo empregado, realizado junto à conta vinculada ao FGTS, cujo saldo é corrigido monetariamente e acrescido de juros, por força do disposto nos artigos 2º e 13 da Lei 8.036 /90. 4. A rentabilidade garantida nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS é de 3% (três por cento) de juros ao ano, mais correção pela Taxa Referencial (TR). Observância do art. 13 da Lei nº 8.036 /90. 2. A lei, portanto, determina a aplicação da TR, índice utilizado para atualização dos depósitos de poupança, como índice de atualização monetária das contas do FGTS e não o IPCA. 5. Incabível a substituição da TR por qualquer outro índice, ainda que mais vantajoso ao fundista, por implicar a atuação do Poder Judiciário como legislador, em flagrante ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes. 6. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADIn XXXXX/DF, não declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18 , § 1º, § 4º, o art. 20 , o art. 21 , parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177 /91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 7. Ademais, o C. STJ julgou o Recurso Especial nº 1.614.874-SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos, pacificando que o Poder Judiciário não pode substituir a TR por outro índice. Foi editada a seguinte tese: "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.". 8. Apelação da autora rejeitada.

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