Utilização de Elementos Ínsitos Ao Tipo Penal em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148170160

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO . ARTIGOS 99 e 102. RECURSO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No momento da fixação da pena-base, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, embora seja fruto do livre convencimento do juiz, deve ser fundamentado em elementos concretos necessários à individualização, não podendo o julgador valer-se de fundamentos ínsitos ao tipo penal. 2. Não constitui fundamento idôneo à majoração da pena-base o simples fato de a personalidade do agente estar evidenciada no "reduzido senso ético-social". 3. O argumento de que o réu "expôs a perigo a saúde da vítima privando-a dos alimentos e cuidados necessários", bem como de "apropriou-se de coisa móvel de que tem a posse, em razão de deter o cartão de benefício da vítima", não tem o condão de exasperar a pena-base, porquanto constitui elementos ínsitos do tipo penal, os quais já foram considerados pelo legislador quando da fixação das penas abstratamente cominadas a estes ilícitos. 4. O comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável. Portanto, na hipótese em que não houver interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorrido na hipótese em análise, essa circunstância judicial deve ser considerada neutra. Precedentes do STJ. 5. À unanimidade, deu-se provimento ao presente recurso.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que elementares do tipo penal ou fundamentos genéricos e inidôneos não podem ser considerados como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. No caso, a circunstância judicial referente à consequências do crime (efeito maléfico às famílias) não extrapola a normal para o tipo penal, pois inerente ao tipo. Assim, deve ser afastado o acréscimo da reprimenda quanto ao referido vetor, pois no caso, verifica-se a inexistência de elementos concretos. 2. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena dos agravantes para 8 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.300 dias-multa.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20188080011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA EXACERBADA. PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Dosimetria. No momento da fixação da pena-base, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, embora seja fruto do livre convencimento do juiz, deve ser fundamentado em elementos concretos necessários à individualização, não podendo o julgador valer-se de fundamentos ínsitos ao tipo penal. 2. Na presente hipótese, o julgador devidamente justificou a maior reprovabilidade da conduta do acusado, baseada em elementos concretos, ao apontar que extrapola a normalidade delitiva. Além do réu ter emprego grave ameaça para subtrair o aparelho de telefone celular da vítima, o que por si só configura o crime de roubo, este também praticou violência. Conforme relatado pela vítima e testemunha ouvida em Juízo, o Denunciado apertou o pescoço desta e lhe imobilizou pelos braços, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta, já que a vítima é mulher e mais frágil. Assim, entendo que a conduta do denunciado merece repressão estatal proporcional . 3. Com efeito, conquanto a violência seja elementar do tipo penal do roubo, nos casos em que a conduta do agente extrapola as circunstâncias próprias do tipo, a agressividade excessiva pode servir de fundamento para a elevação da pena-base. Pena-base mantida acima do mínimo legal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110055 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0004212-18.2020.8.11. 0055 APELANTE: GILMAR RODRIGUES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL] – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DESCABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA INDISCUTÍVEIS – CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE – PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, DELAÇÃO DO CORRÉU, RECONHECIMENTO PESSOAL NAS DUAS FASES PROCESSUAIS E LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVAE NA RESIDÊNCIA DO APELANTE – REANÁLISE DA DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA EQUIVOCADAMENTE [“CULPABILIDADE”] – UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL INFRINGIDO – QUANTUM FINAL DA PENA CORPÓREA E DE MULTA REDIMENSIONADOS – EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS REALIZADO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A negativa de autoria, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do roubo está demonstrada na farta prova produzida nos autos. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, nos quais nem sempre há testemunhas presenciais além da vítima, a palavra desta é de fundamental importância como prova, principalmente quando corroborada pelo reconhecimento pessoal e demais elementos colhidos na instrução processual. A desvaloração da “culpabilidade”, prevista no artigo 59 , do Código Penal , exige fundamentação idônea, não prestando para negativá-la elementos genéricos ou intrínsecos ao tipo penal, razão pela qual imperioso se faz a readequação do quantum final da reprimenda corpórea e da sanção pecuniária. Tratando-se de situações processuais idênticas, a decisão – que reajusta a dosimetria da pena-base do apelante – deve se estender também aos corréus, por força da previsão contida no artigo 580 , do Código de Processo Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 171 , § 3.º , DO CÓDIGO PENAL . PLEITOS DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PÚBLICO. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGADO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante ao pleito pelo oferecimento de Acordo de não Persecução Penal, a Defesa deixou de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos declinados pela Corte de justiça de origem para negar o pleito de oferecimento de acordo de não persecução pe nal, incidindo, assim, o óbice da Súmula n. 283/STF. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se aplica o princípio da insignificância quando se trata do delito previsto no art. 171 , § 3º do CP , pois a conduta ofende não só o patrimônio público, mas também a moral administrativa e a fé pública. Precedentes." ( AgRg no REsp n. 1.988.101/SE , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK , Quinta Turma, julgado em 03/05/2022, DJe 06/05/2022). 3. Não há falar em bis in idem pela utilização de elementos ínsitos ao tipo penal aplicado ao Réu para negativar a vetorial circunstâncias do crime, pois o fato que levou as instâncias ordinárias à negativá-la foi a maior dificuldade imposta à persecução penal pelo uso de conta bancária de terceiro para a prática delitiva. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20228172480

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO Nº XXXXX-85.2022.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru/PE APELANTE: José João da Silva Ferreira APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 478 , II , DO CPP . INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. CONDENAÇÃO LASTREADA SOMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VETORES NEUTRALIZADOS. PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O texto da lei é claro ao proibir a menção ao silêncio do acusado “durante os debates” e "em seu prejuízo" (art. 478 , II , do Código de Processo Penal ). Não se vislumbra, portanto, prejuízo na simples menção ao silêncio parcial do réu, alegada como simples questão de ordem – indeferida pelo Juízo, antes do início dos debates em plenário; 2. Por opção da Constituição Federal , cabe ao Tribunal do Júri a competência funcional para os crimes dolosos contra a vida ( CR, art. 5º, XXXVIII, d). A ordem constitucional conferiu, assim, aos jurados de origem popular, o julgamento do mérito da acusação que, malgrado não seja intangível, deve ser respeitada, em linha de princípio, em razão da chamada soberania dos veredictos; 3. O órgão colegiado do Tribunal de Justiça, dessa forma, não pode substituir a valoração da prova feita pelos jurados. A competência reservada ao órgão colegiado do Tribunal de Justiça é restrita a rescisão da decisão quando manifestamente arbitrária (art. 593 , III , CPP ). Neste sentido vigora a Súmula nº 83/TJPE; 4. Havendo plausibilidade, ainda que por indícios ou inferências, entre a tese acolhida e qualquer elemento de prova, a decisão dos jurados deve ser mantida em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri ( CR, art. 5º, XXXVIII, c); 5. No caso concreto, as provas de autoria repousam em elementos documentais e não somente na prova testemunhal. Além disso, ao contrário do que alega o apelante, as testemunhas ouvidas em juízo depuseram sobre fatos dos quais tinham conhecimento direto e que dizem respeito, por exemplo, ao relacionamento conturbado e violento entre acusado e vítima, contradições do depoimento do acusado e veículo por este utilizado. Não se tratam, portanto, de meros depoimentos indireto (“de ouvir dizer”); 6. Pena base ajustada para afastar a valoração negativa dos vetores ‘culpabilidade’ e ‘consequências do delito’, uma vez que fundamentadas em elementos genéricos e ínsitos ao tipo penal violado; 7. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos, em que figuram como partes as acima referidas, acordam, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo, na conformidade do relatório e votos anexos, que fazem parte do presente julgado. Caruaru data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador Substituto

  • STJ - AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DOS ARTS. 1.029 , § 1º , DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO PRODUZIDO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL PARA AFASTAR A BASILAR DO MÍNIMO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 /STF. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DESFAVORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVANTE DO ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO. INDICAÇÃO INCOMPLETA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. PEDIDO GENÉRICO DE DECOTE . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 /STF. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387 , INCISO IV , DO CPP . PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 1.029 , § 1º , do CPC . Divergência jurisprudencial não demonstrada. 2. Como é cediço, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior consolidaram a jurisprudência no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, na medida em que o tipo penal previsto no art. 215-A do Código Penal , é praticado sem violência ou grave ameaça, ao passo que o delito imputado ao recorrente (art. 217-A do Código Penal ) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de vítima menor de 14 anos de idade, devendo ser observado o princípio da especialidade.Precedentes. Ressalva do ponto de vista do Relator. 3. No que diz respeito à aduzida impossibilidade de utilização de laudo psicológico produzido exclusivamente na fase inquisitorial, e não repetido na fase judicial, para afastar a basilar no seu mínimo legal, na primeira etapa dosimétrica (e-STJ fl. 338), verifico que o dispositivo alegadamente violado (art. 155 do CPP ) diz respeito a matéria jurídica diversa, atrelada à impossibilidade de condenação fundada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, o que, além de não ser a hipótese dos autos, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, impeditiva da exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 /STF. 4. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 5. No que concerne à vetorial consequências do crime, é cediço que a avaliação negativa do resultado da ação do agente somente se mostra escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. 6. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que "a referência inespecífica à ocorrência de trauma psicológico não é razão bastante para a valoração negativa das consequências do crime de estupro, uma vez que algum abalo psicológico é elemento ínsito ao tipo penal em comento" (AgRg no HC XXXXX/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA , QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018). Nessa linha, "o mero abalo emocional, por si só, não pode ser utilizado como fundamento para o aumento da reprimenda básica do crime de estupro de vulnerável, pois trata-se de consequência inerente ao próprio tipo penal" (HC XXXXX/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ , SEXTA TURMA, julgado em 16/6/2020, DJe 29/6/2020). A avaliação negativa do resultado da ação do agente, portanto, somente se mostra escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. 7. In casu, conforme assentado pela Corte de origem, o laudo psicossocial especifica que a vítima vem manifestando pensamentos suicidas frequentes, além de outras inúmeras alterações comportamentais e psíquicas, como isolamento, medo de se relacionar e de confiar nas pessoas, medo de morrer, de ser violentada, de pessoas do sexo oposto, agressividade e baixo rendimento escolar (e-STJ fl. 304), desdobramentos que não se confundem com o abalo emocional momentâneo ínsito ao tipo penal. Com efeito, a fundamentação adotada encontra amparo em dados que extrapolam o resultado inerente ao tipo penal, constituindo motivação concreta e idônea para justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. 8. Quanto ao pleito de decote da agravante do abuso de confiança, as razões apresentadas no recurso especial (e-STJ fls. 330/341), além de não indicarem corretamente o dispositivo de lei federal supostamente violado (não especificam precisamente o inciso a que se refere a alínea f do artigo 61 do CP ), não indicam em que consiste a alegada violação, limitando-se a requerer, de forma genérica, o afastamento da agravante, o que configura deficiência na fundamentação do recurso, impeditiva da exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 /STF também quanto a esse ponto. 9. Ademais, quanto à pretensão de concessão de habeas corpus, de ofício, para conhecer das matérias ventiladas no recurso especial, é firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que a concessão do writ por iniciativa dos juízes e Tribunais deve ocorrer quando detectada, no curso do processo, ilegalidade flagrante, na forma do art. 654 , § 2º , do CPP , o que não ocorreu, na espécie, em relação às matérias suscitadas no recurso especial, não se admitindo a sua invocação pela defesa como mecanismo para tentar driblar a não admissão do recurso interposto e, assim, se obter o pronunciamento judicial acerca do mérito recursal. Precedentes. 10. No tocante à indenização mínima pelos danos causados, o Tribunal de origem afastou a alegação de desproporcionalidade, asseverando que foram considerados, para fins de fixação do valor, a aflição experimentada pela vítima e a capacidade econômica do recorrente.Assim, a desconstituição das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, no intuito de abrigar a pretensão de redução da indenização arbitrada, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 /STJ. Precedentes. 11. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1406317

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MEIO FRAUDULENTO. ARDIL. RÉ GERENTE DA EMPRESA-VÍTIMA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO MAJORITÁRIO UTILIZADO. UM OITAVO DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA COMINADAS ABSTRATAMENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO DELITO. PREJUÍZO EXPRESSIVO. MOTIVOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. PENA MINORADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO ESCORREITA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Correta a utilização do aumento de 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena mínima e a máxima abstratamente cominada ao delito para cada circunstância judicial valorada negativamente. Precedentes desta eg. Corte. 2. O prejuízo sofrido pela vítima, tratando-se de valores exorbitantes, pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por não se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio. 3. Tratando-se o motivo do crime de elemento ínsito/integrante do tipo penal de estelionato, deve ser afastada sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. 4. Sendo o valor utilizado como parâmetro para fixar o montante mínimo a título de indenização fixado com observância do contraditório e ampla defesa, não há falar em ilegalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO (ART. 157 DO CP )- AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - REGISTRO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - VETOR DESABONADO PELA CONFISSÃO DA PRÁTICA DE ROUBOS ANTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE CONSTITUEM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REDUZIR A PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - VEDAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O vetor da personalidade diz respeito ao retrato psíquico do agente, aferido a partir do modo de agir, devendo ser analisadas, dentre outras, a insensibilidade e a desonestidade demonstradas na consecução do crime; 2. Em atenção ao princípio da não culpabilidade, as ações penais em andamento não possuem o condão de justificar a exasperação da pena-base a título de eventual personalidade voltada para o crime. Assim prevê a Súmula 444 do STJ: "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base"; 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o fato de a res furtiva não ter sido recuperada e devolvida à vítima não é fundamento idôneo à exasperação da pena-base, uma vez que constitui elemento ínsito ao tipo penal". ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018); 4. O critério trifásico de individualização da pena impede que o magistrado, durante a segunda fase da dosimetria penal, extrapole os marcos mínimo e máximo abstratamente previstos para a aplicação da sanção penal. Incidência da Súmula nº 231 , do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; 5. Recurso provido parcialmente. Decisão por maioria.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX CAXIAS DO SUL

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. RECURSO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70084755602, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 03-12-2020)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo