Vício Consentimento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40002543001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA - COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROCEDÊNCIA. 1. A anulação de ato jurídico depende da demonstração inequívoca da existência de vício do consentimento, resultante de erro, dolo ou coação capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, interferindo na elaboração do negócio jurídico que se pretende anular. 2. Comprovado nos autos que o representante da empresa de consórcio formulou falsa promessa de contemplação imediata ao contratante, é de se reconhecer a nulidade do negócio jurídico com o retorno das partes ao status quo ante. 3. Para a fixação da indenização por danos morais, deve ser considerada a dupla finalidade do instituto, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. 4. Sentença mantida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80743729001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NULIDADE. É anulável o contrato quando houver vício de consentimento, decorrente de erro substancial, emanado diretamente da natureza do negócio jurídico.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20056352001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A alegação de vício de consentimento exige demonstração de robusta prova da existência dele. Hipótese em que a parte autora assinou livremente o contrato de empréstimo consignado, com a cláusula de liquidação de empréstimo anterior, pelo que não se há falar em vício de consentimento e desconhecimento da modalidade contratada.

  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL. INDUZIMENTO MALICIOSO. DOLO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. 2. É essencial o erro que, dada sua magnitude, tem o condão de impedir a celebração da avença, se dele tivesse conhecimento um dos contratantes, desde que relacionado à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração de vontade, a qualidades essenciais do objeto ou pessoa. 3. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade em razão da posse prolongada da coisa, preenchidos os demais requisitos legais, sendo que aqui, como visto, não se discute mais sobre o preenchimento desses requisitos para fins de prescrição aquisitiva, sendo matéria preclusa. De fato, preenchidos os requisitos da usucapião, há, de forma automática, o direito à transferência do domínio, não sendo a sentença requisito formal à aquisição da propriedade. 4. No caso dos autos, não parece crível que uma pessoa faria negócio jurídico para fins de adquirir a propriedade de coisa que já é de seu domínio, porquanto o comprador já preenchia os requisitos da usucapião quando, induzido por corretores da imobiliária, ora recorrente e também proprietária, assinou contrato de promessa de compra e venda do imóvel que estava em sua posse ad usucapionem. Portanto, incide o brocardo nemo plus iuris, isto é, ninguém pode dispor de mais direitos do que possui. 5. Ademais, verifica-se do cotejo dos autos uma linha tênue entre o dolo e o erro. Isso porque parece ter havido, também, um induzimento malicioso à prática de ato prejudicial ao autor com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não tivesse sido ludibriado - dolo ( CC/1916 , art. 92). 6. Portanto, ao que se depreende, seja pelo dolo comissivo de efetuar manobras para fins de obtenção de uma declaração de vontade, seja pelo dolo omissivo na ocultação de fato relevante - ocorrência da usucapião -, também por esse motivo, há de se anular o negócio jurídico em comento. 7. Rercuso especial não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010009 RJ

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A coação é espécie do gênero vício de consentimento. O consentimento livre, pela expressão da vontade individual, produz efeitos jurídicos, sendo requisito de validade para a prática não só de negócios jurídicos, como também dos atos de declaração unilateral de vontade, de natureza receptícia, como o é a comunicação da demissão por parte do empregado ao empregador. Portanto, comprovada a coação psicológica e moral, diante do impasse criado pela própria empregadora, resta evidenciados o vício de consentimento na assinatura do pedido de demissão, que, portanto, é nulo. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05299902001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL POR VÍCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - ERRO SUBSTANCIAL - PACTUAÇÃO INVÁLIDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - Quando comprovadamente realizada com vício de consentimento, a Avença é passível de anulação - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem, objetivamente, por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento - As cobranças de parcelas, mediante consignações mensais em folha de pagamento, com base em inválida e anulada contratação de Empréstimo Pessoal/Cartão de Crédito, autorizam a restituição dos respectivos valores - Essas condutas ilegais atentam contra o Sistema de Proteção ao Consumidor e materializam práticas abusivas e deflagradoras de dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com o ato lesivo e as suas repercussões.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260348 SP XXXXX-43.2010.8.26.0348

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    MANDATO. RESCISÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ERRO. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. O erro que determina o vício de vontade e é capaz de anular o negócio jurídico deve ser substancial, escusável e real, além de ser de tal monta que qualquer pessoa inteligente e de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo e depende de prova de quem o alega ( CC , art. 138 ). Não configurado o vício de consentimento, o contrato celebrado entre as partes é válido e deve ser cumprido. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20098240012 Caçador XXXXX-84.2009.8.24.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA QUE ASSINOU SEU ATO DE EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDA INVALIDADE DO ATO SOB ALEGAÇÃO DE ERRO E COAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A DENOTAR QUAISQUER VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. REQUERENTE QUE PRATICOU UMA SÉRIE DE AÇÕES EM DESFAVOR DAS COLEGAS DE TRABALHO, TENDO OPTADO POR ASSINAR SEU ATO DE EXONERAÇÃO TÃO SOMENTE QUANDO FOI DESCOBERTA PELAS CONSORTES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO GOZAVA DE PLENA CAPACIDADE MENTAL NO MOMENTO DA ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE NA DATA DOS FATOS NÃO POSSUÍA CAPACIDADE COGNITIVO-VOLITIVA. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333 , I , DO CPC/1973 (EQUIVALENTE AO ART. 373 , I , NCPC /2015). O Transtorno de Personalidade Borderline, assim como o Transtorno de Bipolaridade não implicam necessariamente em incapacidade mental. Isto é, inexistindo na data dos fatos provas de que a autora não possuía capacidade cognitivo-volitiva, forçoso reconhecer a completa validade do ato jurídico de exoneração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - : XXXXX20108120002 MS XXXXX-73.2010.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM RELAÇÃO À ENTREGA DO IMÓVEL EM PAGAMENTO – MANIFESTA INTENÇÃO DE DAR O BEM EM GARANTIA DA DÍVIDA – ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO CONTRATUAL – APLICÁVEL NO TOCANTE À CONFISSÃO DA DÍVIDA – DANO MORA CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. 1. Anulável o negócio jurídico, na hipótese, em razão do vício de consentimento dos autores que, conforme demonstra o conjunto probatório, foram induzidos a erro pela empresa credora de diversas dívidas de seu filho, restando evidente que a manifestação de suas vontades era no sentido de dar garantia ao pagamento de uma dívida de seu filho, e não de dar em pagamento a propriedade. 2. Não obstante seja evidente o vício de consentimento dos autores quanto à dação em pagamento, por força do disposto nos artigos 170 , 183 e 184 do Código Civil é possível, mesmo que parcialmente anulado o contrato, conservar-se o negócio jurídico na parte válida, respeitada a vontade das partes que, no caso, é a confissão da dívida. 3. No tocante à indenização por danos morais, evidente que a conduta perpetrada pela empresa gerou danos aos autores que ultrapassaram a esfera do mero dissabor e geraram danos de ordem íntima, afligindo-lhes sua honra, porquanto em decorrência do vício de consentimento gerado pela empresa, foram surpreendidos com a notícia de que não eram mais proprietários do imóvel. 4. Recurso de apelação provido em parte. Recurso adesivo não provido.

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