APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AQUISIÇÃO DO VEÍCULO USADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRAVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPRADORA QUE NÃO REALIZOU VISTORIA PRÉVIA DO VEÍCULO POR TÉCNICO DE SUA CONFIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O veículo foi adquirido em 26/11/2019. O contrato celebrado pelas partes estabeleceu textualmente que, em se tratando de veículo usado, as condições de garantia são de 90 (noventa) dias da data de entrega e/ou 3.000KM (três mil quilômetros), restritas a motor e câmbio". O veículo foi fabricado em 2011 e vendido para a autora em 2019, ou seja, contava com oito anos de uso e 82.274 Km rodados. Antes da venda, foi realizada revisão e o mecânico afirmou que o veículo estava em boas condições e, naquela ocasião, apresentava a 82.232 Km rodados. No mês de janeiro de 2020, quando o carro foi novamente levado à sua oficina, já apresentava 86.036 Km. Desse modo, em janeiro/2020 a autora já havia rodado mais que a quilometragem prevista em garantia. Ademais, nada prova que, quando vendido, o veículo possuía problema oculto, mas, sim, desgaste natural pelo uso e longo tempo de fabricação. Ademais, problemas indicados pela autora eram de fácil constatação e não podem ser caracterizados como ocultos. Era interesse da autora ter informações seguras sobre o estado do veículo que estava adquirindo, ainda mais para o fim pretendido (viagens por aplicativo). Desse modo, deveria ter se baseado no parecer de um profissional de confiança para vistoriar o veículo minuciosamente para saber da conveniência ou não da aquisição. Comprou o veículo no estado em que se encontrava, de modo que incabível qualquer reparação.