Vítimas do Evento em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-78.2020.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. TERMO ?A QUO? DOS JUROS. EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O termo a quo para indenização por danos morais se dá a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual, nos termos da súmula 54 do STJ. 2. A vítima de acidente de trânsito causado por fornecedor de serviços é consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC , por força do qual são equiparados a consumidores todas as vítimas do evento, qual seja, acidente entre ônibus, no qual se encontrava a vítima, e caminhão de empresa terceirizada que atuava no exercício de atividade econômica da Ré. 2.1. Incide, no presente caso, a responsabilidade solidária, conforme arts. 7º , 25 e 34 do CDC . 2.2. Conforme laudo pericial, o acidente foi provocado em razão do comportamento do condutor do caminhão por não estar atento às condições de trânsito. 2.3. Desse modo, estão preenchidos os requisitos para responsabilização civil da Ré: conduta, dano e nexo causal. 3. No tocante à configuração de dano estético indenizável, é despiciendo que as marcas ou cicatrizes causem deformidades significativas e vexatórias, sendo bastante que alterem as características físicas originais. 3.1. A leveza das cicatrizes deve ser ponderada no momento de fixação do ?quantum? indenizatório, não sendo razão para afastar a configuração do dano estético. 3.2. Restando provado que a cicatriz decorrente do acidente causou alteração permanente na aparência da vítima, é devida indenização por dano estético. 4. Ficou demonstrado que o Autor, após o acidente, foi levado ao hospital em estado de choque e foi submetido a exames (radiografia e tomografia), o que é capaz de causar dano de natureza extrapatrimonial, uma vez que é evidente a angústia e o medo suportados por vítimas de acidente, notadamente quando precisam ser encaminhados ao hospital feridos e em estado de choque. 4.1. No presente caso, a vítima do acidente não sofreu sequela/deformidade de membro, mas tão somente possui cicatrizes, de modo que, com supedâneo nos valores fixados por este TJDFT em casos similares, é cabível a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por atender aos escopos punitivo, reparatório e educativo do instituto. 5. O fato de o dano estético consistir em cicatriz leve não afasta a condenação da indenização por dano moral, haja vista que são estas autônomas e cumulativas, nos termos da súmula 387 do STJ. 6. Apelo do Autor conhecido e provido. Apelo do Réu conhecido e desprovido. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Honorários recursais majorados.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , § 5º , DO CDC (TEORIA MENOR) 1. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação. 2. Em acidente de trânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte, o terceiro vitimado em decorrência dessa relação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação. 3. Nos termos do § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor , possível a descaracterização da pessoa jurídica da empresa ré sempre que a personalidade devedora, de alguma forma, servir de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a consumidora. Precedentes do STJ. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260564 SP XXXXX-65.2012.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Relação de consumo evidenciada. Acidente ocorrido durante evento festivo. Autora que caiu de uma escada, sofrendo lesões. Resultado da prova que demonstra a culpa exclusiva da vítima. Autora que sofreu a queda quando sentou no corrimão e tentou descer as escadas escorregando. Nexo de causalidade rompido. Inteligência do artigo 14 , § 3º , inciso II do Código de Defesa do Consumidor . Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090174

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. UTILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS. ACIDENTE NAS CERCANIAS DE TERMINAL DE ÔNIBUS. CRUZAMENTO DA AVENIDA EM LOCAL NÃO APROPRIADO, SEM AS DEVIDAS PRECAUÇÕES. EVENTO MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DELEGATÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mera repetição de peças processuais anteriores não resulta em ofensa ao princípio da dialeticidade se das razões do recurso interposto for possível extrair fundamentos suficientes e notória intenção de reforma da sentença. 2. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal e do tema n.º 130 do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral. 3. A responsabilidade objetiva baseia-se na teoria do risco administrativo, que exige apenas a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, que pode ser excluída em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou, ainda, em caso fortuito ou força maior. 4. Comprovado pelas circunstâncias fático probatórias que a vítima atravessou via pública, em local não apropriado, sem as precauções devidas e sua imprudência se desdobrou no atropelamento, caracteriza-se sua culpa exclusiva, isentando a concessionária do transporte público de responder pelos danos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 913 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    curiae: o Estado de São Paulo, a Associação Nacional de Membros do Ministério Público - MP Pró- Sociedade, o Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e a Associação Brasileira de Vítimas... Tal omissão exporia a população ao contágio, por conta de eventos turísticos relacionados às festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros... O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantidade de turistas, e a ameaça de se

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 635 RJ

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    mesmo não se revela factível com as séries históricas dos indicadores divulgadas pelo ISP/RJ, sendo certo que o mês de junho/2020, e os meses imediatamente subsequentes, sofreram forte influência de evento... O atendimento às pessoas vítimas de delitos intolerância em todo Estado (homofobia, lesbofobia, intolerância religiosa, LGBTfobia, racismo, transfobia, xenofobia, injúria por preconceito, etc.) chegou... Relativamente ao pedido de elaboração de um plano de atenção às vítimas (item g do eDOC 819), o ISP entendeu que a medida ultrapassa sua capacidade institucional e o Estado do Rio de Janeiro não se manifestou

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX.37.2018.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (19ª Vara Cível e Ambiental) APELANTE : HOME CENTER BRASIL NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1os APELADOS : EDMAR GUIMARÃES LEITE e OUTROS 2ª APELADA : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. RELATOR : SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE FATAL COM MÁQUINA EMPILHADEIRA DE PRODUTOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. VÍTIMA IDOSA QUE SE INSERE NO CONTEXTO DE CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE INVIABILIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO PRESUMIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Encontram-se sob a proteção dos ditames do Código de Defesa do Consumidor aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação, como consumidores por equiparação. Precedentes. 3. A vedação da denunciação à lide, prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor , não se restringe à responsabilidade do comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC ), sendo também aplicável nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC ). Precedentes. 4. Tratando-se de fato do produto ou do serviço, a responsabilidade civil do fornecedor, de natureza objetiva, somente é excluída se comprovado que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou força maior, situações não demonstradas no processo. 5. Para a fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade, a razoabilidade e a moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima e a reprimenda inócua do causador do dano. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - : XXXXX20148260659 SP XXXXX-85.2014.8.26.0659

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor . Ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima. Risco decorrente da própria atividade desenvolvida pela financeira. Falha na prestação do serviço evidenciada. Dívida inexigível. Sentença mantida. Apelação não provida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160039 PR XXXXX-27.2016.8.16.0039 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DEFEITO EM EMBREAGEM DE VEÍCULO NÃO REPARADO INTEGRALMENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA PELA SENTENÇA E NÃO IMPUGNADA – QUESTÃO INCONTROVERSA – ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE, CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E AO SANEAMENTO DO PROCESSO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE – DEMANDA ESTABILIZADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 329 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DANOS MATERIAIS – ACRÉSCIMO RELATIVO AO VALOR DE MERCADO DO AUTOMÓVEL SINISTRADO – PRETENSÃO REJEITADA – DANOS MORAIS INEXISTENTES – MERO DISSABOR DO COTIDIANO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-27.2016.8.16.0039 - Andirá - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 18.07.2019)

    Encontrado em: Laudo pericial apresentado no evento 127.1. Na sequência, o requerido pugnou pela complementação do laudo, evento 132.1, que se deu no evento 140.1... Impugnação à contestação de evento 21.1... Intimadas, as partes apresentaram alegações finais nos eventos 167.1 e 173.1.”

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE CONSUMO. EXPLOSÃO DE BUEIRO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. ACIDENTE DE CONSUMO. ARTS. 12 E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 1. Ainda que não tenham participado diretamente da relação de consumo, as vítimas de evento danoso dela decorrente sujeitam-se à proteção do Código de Defesa do Consumidor . 2. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade do comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC ), sendo também aplicável nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC ). 3. Agravo regimental não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo