Validade da Cda em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. INSURGÊNCIA DA CONTRIBUINTE. VALIDADE DA CDA QUESTIONADA. TÍTULO EXECUTIVO HÍGIDO. REQUISITOS DOS ARTS. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º, § 5º, INCS. II E III, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE INSUBSISTENTE. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INFORMA O VALOR AINDA DEVIDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º , § 5º , da Lei n. 6.830 /80, tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário, de modo que indicadas no referido título a natureza do crédito e a legislação aplicada, não há que se falar em presença de nulidade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-13.2019.8.24.0000 , de Joinville, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05/05/2020).

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 /STJ. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. 1. O Tribunal de origem reconheceu a validade da CDA visto que "preenchem, sob o ponto de vista formal, os requisitos legais elencados na Lei de Execução Fiscal , conforme se pode vislumbrar do cotejo entre ambos. Nelas estão consignados: o nome do devedor e seu domicílio tributário; o valor originário da dívida (totalização e por competência, em moeda) e a maneira de calcular os acréscimos legais (correção monetária e juros); o número de inscrição na dívida ativa e a data de inscrição. Registrado, ainda, o número do processo administrativo" (fl. 250, e-STJ). 2. Consoante entendimento do STJ, firmada pela Corte a quo a premissa de validade da CDA, quanto aos atendimentos dos requisitos legais, esta não pode ser revista em Recurso Especial, pois isso demanda reexame do acervo probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 /STJ. 3. É pacífico na jurisprudência do STJ ser legal a incidência da taxa Selic para a cobrança de tributos federais, a partir de 1º de janeiro de 1995, consoante o disposto na Lei 9.065 /1995. 4. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Araraquara

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal – Taxas de poder de polícia dos exercícios de 2020 e 2021, multa vigilância sanitária do exercício de 2020 e multa Pandemia Covid-19 do exercício de 2021- Município de Araraquara – Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para excluir os sócios do polo passivo e afastar a cobrança da Multa Pandemia Covid-19, determinando o prosseguimento da execução – Alegada nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal da multa de vigilância sanitária, irregularidades na autuação, invalidade do processo administrativo; excesso na aplicação da multa e pretensão de conversão da multa em advertência – Titulo executivo que preenche os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada - Pressupostos legais do artigo 202 do CTN e do § 5º do artigo 2º da Lei nº 6.830 /80 atendidos – Demais alegações – Cabimento da objeção quando a existência do direito alegado prescindir de dilação probatória e comportar conhecimento de ofício - Ausência nos autos de prova suficiente a abalar a presunção da legalidade do ato administrativo - Matéria não conhecível de ofício - Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - Presunção de certeza e liquidez do título executivo - Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-49.2018.8.26.0268

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    Apelação – Exceção de pré-executividade - Município de Itapecerica da Serra - Cobrança de IPTU e Taxa de Conservação - Exercícios de 2015 e 2016 – DERSA – Sentença que acolheu exceção de pré-executividade ante alegação de desapropriação da área para construção de rodovia – Análise inicial das CDA's que conduz à sua nulidade - Títulos executivos que não preenchem os requisitos legais (art. 202 , III , do CTN e art. 2º , § 5º , III , da Lei nº 6.830 /80)- Ausência de indicação da fundamentação legal específica do débito principal, a data de vencimento dos créditos e a base de cálculo da correção monetária - Certidões da dívida ativa apócrifas que não têm força executiva - Exercício do contraditório e da ampla defesa prejudicado - Impossibilidade da substituição das CDA's - Reconhecimento e declaração, de oficio, da nulidade das CDA's – Precedentes – Matéria de ordem pública - Reconhece-se e declara-se, de ofício, a nulidade das CDA's, mantida a extinção da execução fiscal, mas com fundamento no art. 485 , inciso IV c/c § 3º , do CPC/2015 - Recurso prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. DROGARIAS E FARMÁCIAS. EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO DURANTE O PERÍODO INTEGRAL DE FUNCIONAMENTO DO RESPECTIVO ESTABELECIMENTO. FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO. CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC , e levando em consideração o entendimento há muito consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820 /60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991 /73. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem deixou de apreciar as razões levadas à sua consideração pelo apelante, atinentes à validade das CDAs acostadas aos autos, cabendo àquele Tribunal enfrentar tais questões. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para reformar o acórdão e, nessa extensão, reconhecer e declarar a competência dos Conselhos Regionais de Farmácia para fiscalizar e autuar farmácias e drogarias, no que tange à presença de farmacêutico responsável, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento comercial, determinando, na hipótese, o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento da causa, sobretudo no que diz respeito à regularidade das CDAs acostadas aos autos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. DROGARIAS E FARMÁCIAS. EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO DURANTE O PERÍODO INTEGRAL DE FUNCIONAMENTO DO RESPECTIVO ESTABELECIMENTO. FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO. CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC , e levando em consideração o entendimento há muito consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820 /60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991 /73.2. No caso dos autos, o Tribunal de origem deixou de apreciar as razões levadas à sua consideração pelo apelante, atinentes à validade das CDAs acostadas aos autos, cabendo àquele Tribunal enfrentar tais questões.3. Recurso especial a que se dá provimento, para reformar o acórdão e, nessa extensão, reconhecer e declarar a competência dos Conselhos Regionais de Farmácia para fiscalizar e autuar farmácias e drogarias, no que tange à presença de farmacêutico responsável, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento comercial, determinando, na hipótese, o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento da causa, sobretudo no que diz respeito à regularidade das CDAs acostadas aos autos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144049999 RS XXXXX-42.2014.4.04.9999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS FORMAIS DA CDA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados, a fim de dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa do executado. A comprovação da impossibilidade de o contribuinte compreender, com base nos elementos da CDA, o que lhe está sendo exigido, afasta a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e impõe o reconhecimento da nulidade da cobrança. É nula a CDA, por ausência de fundamentação legal, se nenhum dos dispositivos nela indicados prevê a aplicação de multa pela prática da infração consignada. Impossibilidade de substituição de Título Executivo quando não se tratar de mera correção de erro material ou formal e, sim de divergência na fundamentação legal que embasa e justifica a cobrança, o que não possui tutela na Lei 6.830 /80.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 Araraquara

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS – IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2019– NULIDADE DA CDA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO REALIZADO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS NÃO TORNA NULA A CDA – CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO É AFERIDA MEDIANTE O RECEBIMENTO DO CARNÊ PELO CONTRIBUINTE – TEMA 116 E SÚMULA 397 DO COL. STJ – PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154058100

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA QUE EMBASA A EXECUÇÃO FISCAL. DICÇÃO DO ART. 2º , § 5º , I DA LEI 6.830 /80. AUSÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Apelação interposta pelo IBAMA contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal de origem, nos termos do art. 485 , IV e 354 , caput, do CPC , por entender estar ausente um dos requisitos exigidos no art. 2º , § 5º , inciso II , da Lei nº 6.830 /80, sendo nula, portanto, a CDA. Foi a exequente condenada em honorários de sucumbência, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), de acordo com o art. 85 , § 3º , inciso I , do CPC . Valor executado em 11/09/2015 = R$ 2.741,64. 2. É cediço que a exceção de pré-executividade, instituto criado pela doutrina e jurisprudência, somente é admissível em hipóteses restritíssimas, quando veiculado impedimento relativo à nulidade do título - que não se reveste dos requisitos legais - ou quando a execução se ressente dos pressupostos processuais ou condições da ação, matérias de ordem pública que de ofício podem ser examinadas pelo magistrado. Os elementos existentes no feito são suficientes para o exame do incidente processual em questão. 3. Demonstração da nulidade do título executivo, pois embora conste da CDA o número do processo administrativo que originou a dívida, não há discriminação da data do vencimento do tributo, o termo inicial da atualização monetária e dos juros, o que evidencia a inobservância do requisito obrigatório previsto no art. 2º , § 5º , inciso II , da Lei nº 6.830 /80. 4. A fundamentação legal dos juros (Art 17-H , I , da Lei nº 6.938 /81) apenas indica que estes serão aplicados no mês seguinte ao vencimento, mas não especifica o termo inicial do caso concreto, o qual deveria ter sido definido na CDA executada. 5. Conforme entendimento do Eg. STJ, a nulidade de CDA, com base em alegação de defeito formal, somente deve ocorrer quando comprovada, nos autos, a ocorrência de prejuízo para o executado em nome do princípio da efetividade que deve nortear o processo executivo extrajudicial. Patente o cerceamento de defesa, sobretudo, porque a CDA presente nos autos possui falhas essenciais em sua estrutura, inviabilizando a defesa plena do executado. Nulidade da CDA. Extinção da execução fiscal. 6. Honorários recursais a serem adimplidos pela recorrente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dos honorários fixados em sentença (sobre R$ 350,00 - art. 85 , § 11 , do CPC ). 7. Apelação improvida. LMABP

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FORMAL - ICMS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA APELADA. NULIDADE DA CDA, DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO LANÇAMENTO. 1. A NOTIFICAÇÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. EMBORA NÃO HAJA EXIGÊNCIA DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEJA JUNTADO AOS AUTOS, SUA EXISTÊNCIA CONDICIONA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, A QUAL, COMO SABIDO, DEVE SEGUIR PROCEDIMENTO QUE POSSIBILITEM A AMPLA DEFESA. 3. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJRJ. 4. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 5. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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