AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL- SÓCIOS INCLUÍDOS COMO COOBRIGADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - LEGITIMIDADE - NECESSIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE DA CDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL- SÓCIOS INCLUÍDOS COMO COOBRIGADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - LEGITIMIDADE - NECESSIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE DA CDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL- SÓCIOS INCLUÍDOS COMO COOBRIGADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - LEGITIMIDADE - NECESSIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE DA CDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO.- EXECUÇÃO FISCAL- SÓCIOS INCLUÍDOS COMO COOBRIGADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - LEGITIMIDADE - NECESSIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE DA CDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - Demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 135 do Código Tributário Nacional , indicativas da responsabilidade tributária dos sócios, e tendo em vista que a certidão de dívida ativa tem presunção legal de validade, deve a citação ser deferida para a inclusão respectiva.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PRECLUSA JÁ EXAMINADA EM OUTROS AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. VALIDADE DA CDA. FGTS. SÚMULA 393 DO E. STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO E ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração que, sob o fundamento de haver contradição, busca reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a agravante que a validade da CDA é matéria de ordem pública que pode ser discutida através de exceção de pré-executividade. Ademais, se necessitaria juntar à execução a relação dos ex-empregados sobre os quais se cobra o Fundo de Garantia. 2. Em razão do intuito exclusivamente infringente do recurso, à luz do princípio da fungibilidade dos recursos e da economia processual, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo interno. 3. O argumento da Agravante quanto à iliquidez e incerteza da CDA se respalda no fato de que a Fazenda Pública não junta a relação de empregados, cujos recolhimentos ao FGTS não foram efetuados, afirmando ainda que, os débitos apontados não seriam débitos, eis que os valores foram pagos diretamente aos empregados, por força de acordos devidamente homologados na Justiça do Trabalho. 4. Ora, desse tão só trecho já se verifica que haverá a necessidade de alguma dilação probatória para aferir a validade da CDA, sendo certo que sequer trouxe a Agravante aos autos a alegada certidão que comprova que firmou e honrou com acordos trabalhistas. 5. A decisão ora impugnada foi clara ao consignar que "o título executivos preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º , § 5º da LEF e que é ônus da Parte Executada fazer prova da existência de eventual circunstância que afaste a presunção de legitimidade que se reveste o título executivo (art. 3º da Lei nº 6.830 /80)." 6. Embora cada um dos agravos se vincule a uma CDA diferente, em todas as execuções e em todos os agravos de instrumento a discussão é única: a possibilidade de impugnar a execução através de exceção de pré-executividade, tendo em vista ser a validade da CDA uma questão de ordem pública. 7. É certo que, nem neste instrumento, nem nos demais em apenso, conseguiu a Agravante mostrar de plano a invalidade da CDA, de forma que, por analogia, as conclusões havidas quando do julgamento da apelação vinculada à execução nº 9900323564, permanecem hígidas e aqui aplicáveis para afastar a pretensão de exame da questão através de exceção e não dos regulares embargos à execução. Inexistindo prova pré-constituída da invalidade das CDA's, a via de exceção de pré-executividade é imprópria para o exame aprofundado da questão, merecendo ser confirmada a decisão impugnada. 8. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PRECLUSA JÁ EXAMINADA EM OUTROS AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. VALIDADE DA CDA. FGTS. SÚMULA 393 DO E. STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO E ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração que, sob o fundamento de haver contradição, busca reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a agravante que a validade da CDA é matéria de ordem pública que pode ser discutida através de exceção de pré-executividade. Ademais, se necessitaria juntar à execução a relação dos ex-empregados sobre os quais se cobra o Fundo de Garantia. 2. Em razão do intuito exclusivamente infringente do recurso, à luz do princípio da fungibilidade dos recursos e da economia processual, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo interno. 3. O argumento da Agravante quanto à iliquidez e incerteza da CDA se respalda no fato de que a Fazenda Pública não junta a relação de empregados, cujos recolhimentos ao FGTS não foram efetuados, afirmando ainda que, os débitos apontados não seriam débitos, eis que os valores foram pagos diretamente aos empregados, por força de acordos devidamente homologados na Justiça do Trabalho. 4. Ora, desse tão só trecho já se verifica que haverá a necessidade de alguma dilação probatória para aferir a validade da CDA, sendo certo que sequer trouxe a Agravante aos autos a alegada certidão que comprova que firmou e honrou com acordos trabalhistas. 5. A decisão ora impugnada foi clara ao consignar que "o título executivos preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º , § 5º da LEF e que é ônus da Parte Executada fazer prova da existência de eventual circunstância que afaste a presunção de legitimidade que se reveste o título executivo (art. 3º da Lei nº 6.830 /80)." 6. Embora cada um dos agravos se vincule a uma CDA diferente, em todas as execuções e em todos os agravos de instrumento a discussão é única: a possibilidade de impugnar a execução através de exceção de pré-executividade, tendo em vista ser a validade da CDA uma questão de ordem pública. 7. É certo que, nem neste instrumento, nem nos demais em apenso, conseguiu a Agravante mostrar de plano a invalidade da CDA, de forma que, por analogia, as conclusões havidas quando do julgamento da apelação vinculada à execução nº 9900323564, permanecem hígidas e aqui aplicáveis para afastar a pretensão de exame da questão através de exceção e não dos regulares embargos à execução. Inexistindo prova pré-constituída da invalidade das CDA's, a via de exceção de pré-executividade é imprópria para o exame aprofundado da questão, merecendo ser confirmada a decisão impugnada. 8. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PRECLUSA JÁ EXAMINADA EM OUTROS AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. VALIDADE DA CDA. FGTS. SÚMULA 393 DO E. STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO E ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração que, sob o fundamento de haver contradição, busca reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a agravante que a validade da CDA é matéria de ordem pública que pode ser discutida através de exceção de pré-executividade. Ademais, se necessitaria juntar à execução a relação dos ex-empregados sobre os quais se cobra o Fundo de Garantia. 2. Em razão do intuito exclusivamente infringente do recurso, à luz do princípio da fungibilidade dos recursos e da economia processual, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo interno. 3. O argumento da Agravante quanto à iliquidez e incerteza da CDA se respalda no fato de que a Fazenda Pública não junta a relação de empregados, cujos recolhimentos ao FGTS não foram efetuados, afirmando ainda que, os débitos apontados não seriam débitos, eis que os valores foram pagos diretamente aos empregados, por força de acordos devidamente homologados na Justiça do Trabalho. 4. Ora, desse tão só trecho já se verifica que haverá a necessidade de alguma dilação probatória para aferir a validade da CDA, sendo certo que sequer trouxe a Agravante aos autos a alegada certidão que comprova que firmou e honrou com acordos trabalhistas. 5. A decisão ora impugnada foi clara ao consignar que "o título executivos preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º , § 5º da LEF e que é ônus da Parte Executada fazer prova da existência de eventual circunstância que afaste a presunção de legitimidade que se reveste o título executivo (art. 3º da Lei nº 6.830 /80)." 6. Embora cada um dos agravos se vincule a uma CDA diferente, em todas as execuções e em todos os agravos de instrumento a discussão é única: a possibilidade de impugnar a execução através de exceção de pré-executividade, tendo em vista ser a validade da CDA uma questão de ordem pública. 7. É certo que, nem neste instrumento, nem nos demais em apenso, conseguiu a Agravante mostrar de plano a invalidade da CDA, de forma que, por analogia, as conclusões havidas quando do julgamento da apelação vinculada à execução nº 9900323564, permanecem hígidas e aqui aplicáveis para afastar a pretensão de exame da questão através de exceção e não dos regulares embargos à execução. Inexistindo prova pré-constituída da invalidade das CDA's, a via de exceção de pré-executividade é imprópria para o exame aprofundado da questão, merecendo ser confirmada a decisão impugnada. 8. Agravo improvido.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PRECLUSA JÁ EXAMINADA EM OUTROS AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. VALIDADE DA CDA. FGTS. SÚMULA 393 DO E. STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO E ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração que, sob o fundamento de haver contradição, busca reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a agravante que a validade da CDA é matéria de ordem pública que pode ser discutida através de exceção de pré-executividade. Ademais, se necessitaria juntar à execução a relação dos ex-empregados sobre os quais se cobra o Fundo de Garantia. 2. Em razão do intuito exclusivamente infringente do recurso, à luz do princípio da fungibilidade dos recursos e da economia processual, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo interno. 3. O argumento da Agravante quanto à iliquidez e incerteza da CDA se respalda no fato de que a Fazenda Pública não junta a relação de empregados, cujos recolhimentos ao FGTS não foram efetuados, afirmando ainda que, os débitos apontados não seriam débitos, eis que os valores foram pagos diretamente aos empregados, por força de acordos devidamente homologados na Justiça do Trabalho. 4. Ora, desse tão só trecho já se verifica que haverá a necessidade de alguma dilação probatória para aferir a validade da CDA, sendo certo que sequer trouxe a Agravante aos autos a alegada certidão que comprova que firmou e honrou com acordos trabalhistas. 5. A decisão ora impugnada foi clara ao consignar que "o título executivos preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º , § 5º da LEF e que é ônus da Parte Executada fazer prova da existência de eventual circunstância que afaste a presunção de legitimidade que se reveste o título executivo (art. 3º da Lei nº 6.830 /80)." 6. Embora cada um dos agravos se vincule a uma CDA diferente, em todas as execuções e em todos os agravos de instrumento a discussão é única: a possibilidade de impugnar a execução através de exceção de pré-executividade, tendo em vista ser a validade da CDA uma questão de ordem pública. 7. É certo que, nem neste instrumento, nem nos demais em apenso, conseguiu a Agravante mostrar de plano a invalidade da CDA, de forma que, por analogia, as conclusões havidas quando do julgamento da apelação vinculada à execução nº 9900323564, permanecem hígidas e aqui aplicáveis para afastar a pretensão de exame da questão através de exceção e não dos regulares embargos à execução. Inexistindo prova pré-constituída da invalidade das CDA's, a via de exceção de pré-executividade é imprópria para o exame aprofundado da questão, merecendo ser confirmada a decisão impugnada. 8. Agravo improvido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESENTES OS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - JUNTADA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE . - A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de liquidez e certeza, porque a inscrição do débito tributário em dívida ativa, da qual é extraída a CDA, deve observar o rigor formal previsto na Lei nº 6.830 /80 - Presentes os requisitos de validade da CDA, o título executivo é certo, líquido e exigível, não sendo necessária a juntada, antes da citação do executado, da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual incide o IPTU cobrado, mormente quando se verifica que a CDA indica a inscrição imobiliária e o endereço do imóvel.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESENTES OS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - JUNTADA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE . - A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de liquidez e certeza, porque a inscrição do débito tributário em dívida ativa, da qual é extraída a CDA, deve observar o rigor formal previsto na Lei nº 6.830 /80 - Presentes os requisitos de validade da CDA, o título executivo é certo, líquido e exigível, não sendo necessária a juntada, antes da citação do executado, da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual incide o IPTU cobrado, mormente quando se verifica que a CDA indica a inscrição imobiliária e o endereço do imóvel.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. Auto de infração com origem em débitos de CSLL. Validade da CDA. Inexistência de cobrança em duplicidade. Prosseguimento da execução.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA URBANA "FEIRANTE". MUNICÍPIO DE CALDAS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA CDA. RECURSO PROVIDO. - De acordo com as provas juntadas nos autos, verifica-se que não houve a alegada repetição da cobrança dos tributos inscritos na CDA dos autos executivos - Na verdade, os débitos executados, referem-se a 3 (três) parcelas distintas referentes a "Taxa de utilização de área Pública - FEIRANTE", do ano de 2010, inscritas sob números diferentes - Desse modo, é imperiosa a reforma da r. sentença, que excluiu a cobrança de dois dos tributos e declarar a validade da CDA.
Tributário e Processo Civil - Embargos à Execução Fiscal - ISS - Nulidade da CDA - Não configurada - Art. 202 do CTN - Preenchimento dos requisitos de validade da CDA - Indicação do fato gerador no item 15.01 da lista de serviços da LC 116 /2003 - Prévio procedimento administrativo - Observância do contraditório e da ampla defesa. I - Após confronto do tema com recentes entendimentos jurisprudenciais esposados pelo STJ, pelos Tribunais pátrios e também por esta Corte de Justiça, esta Relatoria entendeu pela necessidade de realizar nova reflexão acerca do assunto, a partir da apreciação do caso concreto; II - Não prevê o art. 202 do CTN a necessidade de descrição do fato gerador como requisito de validade da CDA. Nessa planura, verifica-se que estão preenchidos os requisitos de validade da CDA, já que as CDAs acostadas aos autos da execução fiscal indicam a origem, qual seja, a falta de recolhimento e o recolhimento a menor do ISS, e a natureza do crédito, mencionando a disposição da lei em que se funda; III - Ademais, percebe-se que as CDAs apontam somente o item 15.01 da lista de serviços tributáveis pelo ISS, constante da LC 116 /2003, como seu fato gerador, e, embora não discriminado o exato serviço tributado dentro do item citado, houve um procedimento administrativo constitutivo do crédito, com a devida notificação do apelado e oportunização de conhecimento e oferecimento de impugnação, do qual também se observa a descrição expressa das contas contábeis tributadas e dos meses de apuração do ISS, contra as quais, inclusive, insurgiu-se o apelado nos Embargos à execução, pelo que restam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa; IV - Dessa forma, no caso em análise, restou demonstrada a validade das CDAs, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, assim, em nulidade das mesmas, merecendo respaldo as alegações do apelante para que seja anulada a sentença e determinado o prosseguimento dos Embargos à execução, em face da inaplicabilidade da teoria da causa madura neste caso, diante da necessidade de realização de perícia contábil; V - Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível nº 201300216570 nº únicoXXXXX-21.2011.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Julgado em 10/09/2013)