Validade dos Atos Decisórios de Juízo Incompetente em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-93.2003.4.04.7100

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    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Processual. Incompetência absoluta. Anulação dos atos decisórios praticados. Exegese do art. 64 , § 4º , do NCPC . Conservação da eficácia das decisões até ulterior deliberação do juízo competente. Supressão de instâncias. Decisão que compete à Justiça estadual. Agravo regimental não provido. 1. O art. 64 , § 4º , do NCPC , introduzindo dinâmica distinta daquela do CPC/1973, previu que os atos decisórios praticados por juízo incompetente conservam sua validade e eficácia até posterior manifestação do juízo competente, o qual, observados o contraditório e a ampla defesa, poderá ratificá-los ou não. 2. Reconhecida a competência da Justiça estadual para processar e julgar a demanda, a ela compete, a priori, analisar quais atos decisórios prolatados pelo juízo anterior serão ou não revogados, mesmo em casos de incompetência absoluta. Precedentes. 3. Excepcionalmente, a Suprema Corte poderá declarar, de imediato, a nulidade de deliberações, desde que satisfeitos os requisitos da urgência e/ou imprescindibilidade da medida, os quais não se encontram presentes no caso concreto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG XXXXX-05-2017 PUBLIC XXXXX-05-2017)

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE. 1. Os atos decisórios praticados por juízo incompetente conservam sua validade e eficácia somente até posterior manifestação do juízo competente, o qual poderá ratificá-los ou não (art. 64 , § 4º , do CPC/2015 ). No caso em estudo, entendendo o juízo competente pelo indeferimento da tutela de urgência, resta revogado o ato decisório prolatado, em sentido contrário, pelo juízo incompetente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20185180000

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS ORDINÁRIOS. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA E/OU INOPONIBILIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA", AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL PARA JULGAR A CAUSA E SE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 64, § 4º, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. A decisão pela qual o Tribunal a quo reconhece "a competência funcional da primeira instância para apreciar a matéria", determinando "a remessa dos autos à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia" , não se reveste de caráter terminativo ou definitivo, mas possui natureza interlocutória. T ratando-se de decisão não exauriente da tutela jurisdicional é incabível a interposição imediata de recurso ordinário, salvo nas situações expressamente previstas na Súmula nº 214 /TST, dentre as quais não se insere a hipótese vertente. 2. A questão da nulidade dos atos decisórios praticados por juízo incompetente resolve-se à luz do disposto no § 4º do artigo 64 do atual Código de Processo Civil , segundo o qual "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente" . 3. Portanto, de acordo com o atual Código de Processo Civil , o reconhecimento da incompetência absoluta para o julgamento de determinada demanda não gera a automática invalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, constituindo regra geral a manutenção da eficácia desses atos até a ulterior e necessária manifestação do novo juízo, a quem se atribuiu competência para julgar a causa. Nesse sentido, o exame de eventual nulidade de atos decisórios, praticados por juízo que se declara incompetente, cabe ao juízo ao qual se atribuiu competência para julgar a demanda, cuja decisão a respeito fica sujeita a controle pelas instâncias subsequentes. 4. Uma vez que reconhecida, por decisão interlocutória, a competência da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO para processar e julgar a ação declaratória proposta, a ela incumbe analisar quando do retorno dos autos quais os atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente são passíveis ou não de convalidação. Então, segundo a dicção da lei , terá, por exemplo, a faculdade de revogar a decisão referente à tutela de urgência concedida pela Corte Regional e de restabelecer a sua decisão anterior pela qual indeferiu o pedido de antecipação da tutela. 5. Em consequência, a pretensão exposta nas razões dos agravos de instrumento, de imediata declaração de nulidade ou revisão por esta Corte Superior dos atos decisórios praticados pelo Tribunal a quo é prematura e encontra óbice na regra inserta no § 4º do artigo 64 do atual Código de Processo Civil . Além disso, ensejaria usurpação de competência do juízo de primeiro grau e injustificada supressão de instância, violando o princípio do juiz natural e o devido processo legal, já que a conservação ou não dos atos decisórios impugnados não foi ainda apreciada nos graus de jurisdição inferiores. 6. Hipótese em que o Tribunal a quo, após declarar a sua incompetência funcional para julgar esta ação declaratória, resolve manter a decisão liminar que proferiu em favor da Autora, até eventual decisão em contrário do Juízo de primeiro grau; além disso, pratica novos atos decisórios consistentes no acolhimento de impugnação dos Réus ao valor atribuído à causa na petição inicial, com a sua consequente majoração, e na condenação de um deles ao pagamento de multa e de honorários advocatícios, em razão de litigância de má-fé. 7. Agravos de instrumento interpostos pelos Réus de que se conhece e a que se nega provimento, mantendo-se a decisão agravada em que se denegou seguimento aos seus recursos ordinários, com fundamento no artigo 893 , § 1º , da CLT e na Súmula nº 214 /TST.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050027

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO NÃO CONCURSADO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR TRIBUNAL SUPERIOR "AD QUEM". APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS NO JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA PLEITEADA NÃO CUMPRIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Com a publicação do novo Diploma Processualista Pátrio, com o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo até mesmo os atos decisórios já praticados deixaram de ser necessariamente nulos (artigo 64, § 4º). 2 - Por força dos princípios da celeridade e da economia processual, devem ser aproveitados os atos instrutórios praticados no juízo incompetente, notadamente por inexistir prejuízo às partes. 3 - Não demonstrado pelo apelante o pagamento da verba requerida, a procedência da ação é medida que se impõe. 4 - Recurso de apelação conhecido e improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1427973

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ATOS PRATICADOS JUÍZO INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO JUÍZO COMPETENTE. PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Inteligência do Art. 64 , § 4º , do Código de Processo Civil . 2. A ratificação dos atos praticados por Juízo incompetente encontra amparo legal e atende aos princípios da razoável duração do processo, celeridade e economia processuais. 3. A pretensão de anulação da Decisão que deferiu à Autora a gratuidade de justiça, dispensou a designação de audiência de conciliação e determinou a citação dos Réus, bem como dos atos subsequentes proferidos por Juízo incompetente, esbarra em óbice legal ante a sua ratificação pelo Juízo competente. 4. Falece competência a esta sede recursal para exame e pronunciamento sobre o mérito de todos os atos jurisdicionais praticados pelo Juízo incompetente, sobretudo se foram objeto de preliminares suscitadas em contestação. 5. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE DEFENSIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações, os agentes envolvidos e a respectiva competência. Tal entendimento - que passou a ser denominado teoria do juízo aparente - surgiu como fundamento para validar medidas cautelares autorizadas por Juízo aparentemente competente que, em momento posterior, fora declarado incompetente." ( EDcl no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021). 2. Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao processo. Por isso, não há que se falar em nulidade ou ausência de fundamentação. 3. Agravo desprovido.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20128180027 PI XXXXX00010022140

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS NO JUÍZO INCOMPETENTE. ART. 113 , § 2º , CPC . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA PLEITEADA. ART. 333 , II, CPC . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo acarreta, tão somente, a nulidade dos atos decisórios, conforme dispõe a regra do § 2º do artigo 113 do CPC , permanecendo hígidos os demais atos praticados. 2 - Por força dos princípios da celeridade e da economia processual, devem ser aproveitados os atos instrutórios praticados no juízo incompetente, notadamente por inexistir prejuízo às partes. 3 - A teor do disposto no inciso II do art. 333 do CPC , cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4 - Não demonstrado pelo apelante o pagamento da verba requerida, a procedência da ação é medida que se impõe. 5 - Recurso de apelação conhecido e improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-41.2019.4.04.9999

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    PROCESSUAL. SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ARTIGO 64 , § 4º , DO CPC . 1. O CPC de 2015 não mais nulifica, de pronto, todos os atos decisórios emanados do juízo incompetente. Segundo a dinâmica introduzida pelo seu art. 64, § 4º, a regra, em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, passa a ser a da conservação dos efeitos da decisão prolatada pelo juiz incompetente até que outra decisão seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente 2. É indispensável a manifestação do magistrado federal competente a respeito da retificação ou convalidação da sentença que tenha sido proferida por juízo incompetente. 3. Não é possível, em grau de recurso, decidir acerca da providência do art. 64 , § 4º , do CPC , pois isso importaria em supressão de instância.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se que não ficou evidenciada a nulidade apontada de falta de atribuição do Ministério Público de Juína/MT para firmar acordo de colaboração premiada, visto que não houve a demonstração de designação casuística, evidenciando, in casu, a preponderância do princípio da unidade do Ministério Público, não se havendo falar, portanto, em ofensa ao princípio do promotor natural. Desse modo, para se concluir de modo diverso, teria esta Corte de adentrar no acervo probatório, providencia inviável na via célere do habeas corpus. 2. Observado, nos autos, o princípio do aproveitamento dos atos processuais, de modo a se permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por suposto juízo incompetente, não se vislumbrando flagrante ilegalidade, porquanto "todos os atos decisórios e não decisórios praticados pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Juína/MT foram expressamente ratificados". 3. A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar, indicando a gravidade concreta da conduta criminosa, porquanto apontado o fato de o acusado supostamente integrar organização criminosa, sua reiteração delitiva, além de encontrar-se foragido. 4. "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas" ( AgRg no HC n. 573.598/SC , relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020.) 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL E HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. ALEGADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL. FASE INVESTIGATIVA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações, os agentes envolvidos e a respectiva competência. 2. Tal entendimento - que passou a ser denominado teoria do juízo aparente - surgiu como fundamento para validar medidas cautelares autorizadas por Juízo aparentemente competente que, em momento posterior, fora declarado incompetente. Contudo, a partir do julgamento do HC XXXXX/SP (Tribunal Pleno, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 18/6/2006, DJ 29/8/2003), passou-se a entender que mesmo atos decisórios - naquele caso, a denúncia e o seu recebimento - emanados de autoridades incompetentes rationae materiae, seriam ratificáveis no juízo competente. Precedentes do STF. 3. No caso em exame, a interceptação telefônica foi autorizada pelo juízo aparente, observados os preceitos legais para o deferimento da medida, não havendo nulidade a ser declarada. 4. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de ser possível à autoridade competente a ratificação dos atos instrutórios e decisórios proferidos pelo Juízo incompetente. 5. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief), o que não correu na hipótese. 6. Recurso não provido.

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