Validade Jurídico-constitucional, Nesse Ponto, da Lei Paulista em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178173090

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-40.2017.8.17.3090 APELANTE: CARLOS DOS PASSOS SILVA APELADO: PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA REPRESENTANTE: PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. MUNICÍPIO DE PAULISTA-PE. SERVIDOR CONTRATADO TEMPORÁRIO. AGENTE DE PAZ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA 551 E 916 DO STF. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de cobrança movida por ex servidor contratado temporário em face do Município de Paulista-PE, em XXXXX-05-2007, para a o exercício da função de Agente de Paz, até o dia XXXXX-12-2013, quando foi dispensado. 2. O tema em questão, após oscilações da jurisprudência, passou a receber tratamento uniforme, com o julgamento, pelo STF, de dois casos distintos, a saber: Tema 551 e Tema 916. 3. Quanto ao tema 916, observa-se que restou analisada a questão referente aos efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em violação ao disposto no art. 37 , IX , da CF/88 (efeitos do contrato nulo). 4. Relativamente ao tema 551, aplicável nas hipóteses de contratação válida, restou proferido entendimento no sentido da observância à legislação local ou aos termos do contrato firmado, os quais poderão conceder ao servidor contratado direitos trabalhistas, e que,nas hipóteses de ausência de previsão legal ou contratual prevendo esses direitos, uma vez configurado o desvio de finalidade (do contrato inicialmente válido), garante-se o direito ao 13º salário e às férias acrescidas do terço constitucional. 5. No presente caso, a contratação encontra amparo legal- Leis Municipais nº 3.110 /92, 3.875 /2005 e 3970 /2007, o que denota, a priori, a validade da contratação. 6.No entanto, apesar da validade do contrato em questão, houve o desvirtuamento do citado vínculo, diante das sucessivas renovações contratuais, o que atrai a incidência do entendimento consagrado no Tema 551 do STF, que garante o direito às férias, acrescidas do terço, além do 13º salário. 7.Demais disso, considerando-se que, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3875 /2005, as contratações temporárias, no âmbito do Município, observarão o prazo de validade de até 24 - vinte e quatro - meses, prorrogável por igual período, deve-se reconhecer, no tocante ao prazo contratual que ultrapassa este período- 48 meses- a contaminação do contrato, uma vez que continuou a existir à revelia de qualquer instrumento legal autorizativo. 8.Neste ponto, registrou-se a necessidade de ser aplicado, ao presente caso, o entendimento que garante o reconhecimento ao direito ao recolhimento do FTGS, mas tão somente relativo ao período que ultrapassa o prazo de contratação válida. 9.Negado provimento ao apelo, com a manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos. 17

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – (A) EXPRESSÃO 'DIRETOR DA DIVISÃO JURÍDICA' CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI Nº 1.636, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998; (B) EXPRESSÃO 'DIRETOR JURÍDICO' INSERTO NA TABELA DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 E NA TABELA DO ART. 7º LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2021; (C) EXPRESSÃO 'ASSESSOR JURÍDICO' CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 1.652, DE 16 DE JULHO DE 1999, NA TABELA CONSTANTE DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 E NA TABELA DO ART. 7º LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2021; E (D) DOS ART. 8º E 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2021, TODAS DO MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ/SP – ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO CARGO DE 'ASSESSOR JURÍDICO' DESTINANDO-SE AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU PROFISSIONAIS, QUE DISPENSAM, PARA SEU REGULAR DESEMPENHO, RELAÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA – ATRIBUIÇÕES, ADEMAIS, QUE SÃO TÍPICAS DA ADVOCACIA PÚBLICA, SUJEITANDO-SE À ADMISSÃO PELO SISTEMA DE MÉRITO E CONCURSO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 A 100 DA CONSTITUIÇÃO PAULISTA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA – PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111, 115, INCISOS II E V, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – CARGO DE 'DIRETOR DA DIVISÃO JURÍDICA', ATUAL 'DIRETOR JURÍDICO', PORÉM, QUE SE ALINHA ÀS PREMISSAS CONSTITUCIONAIS – ENTENDIMENTO DO C. ÓRGÃO ESPECIAL QUE PRESTIGIA A AUTONOMIA MUNICIPAL QUANTO À ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA LOCAL, DISPENSADA OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA AO MODELO TRAÇADO ÀS PROCURADORIAS ESTADUAIS PELA CARTA PAULISTA – POSTO, NA HIPÓTESE, QUE SE EQUIPARA À CHEFIA DA PROCURADORIA LOCAL – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS DO JULGAMENTO – PRETENSÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – (A) EXPRESSÃO 'DIRETOR DA DIVISÃO JURÍDICA' CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI Nº 1.636, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998; (B) EXPRESSÃO 'DIRETOR JURÍDICO' INSERTO NA TABELA DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 E NA TABELA DO ART. 7º LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2021; (C) EXPRESSÃO 'ASSESSOR JURÍDICO' CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 1.652, DE 16 DE JULHO DE 1999, NA TABELA CONSTANTE DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 E NA TABELA DO ART. 7º LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2021; E (D) DOS ART. 8º E 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2021, TODAS DO MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ/SP – ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO CARGO DE 'ASSESSOR JURÍDICO' DESTINANDO-SE AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU PROFISSIONAIS, QUE DISPENSAM, PARA SEU REGULAR DESEMPENHO, RELAÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA – ATRIBUIÇÕES, ADEMAIS, QUE SÃO TÍPICAS DA ADVOCACIA PÚBLICA, SUJEITANDO-SE À ADMISSÃO PELO SISTEMA DE MÉRITO E CONCURSO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 A 100 DA CONSTITUIÇÃO PAULISTA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA – PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111, 115, INCISOS II E V, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – CARGO DE 'DIRETOR DA DIVISÃO JURÍDICA', ATUAL 'DIRETOR JURÍDICO', PORÉM, QUE SE ALINHA ÀS PREMISSAS CONSTITUCIONAIS – ENTENDIMENTO DO C. ÓRGÃO ESPECIAL QUE PRESTIGIA A AUTONOMIA MUNICIPAL QUANTO À ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA LOCAL, DISPENSADA OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA AO MODELO TRAÇADO ÀS PROCURADORIAS ESTADUAIS PELA CARTA PAULISTA – POSTO, NA HIPÓTESE, QUE SE EQUIPARA À CHEFIA DA PROCURADORIA LOCAL – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS DO JULGAMENTO – PRETENSÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-32.2022.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) O C. STF fixou tese de repercussão geral no RE nº 1.287.019 segundo a qual "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da decisão para que produza efeitos somente a partir do ano de 2022. Posterior edição da Lei Estadual nº 17.470/2021, instituindo a cobrança do DIFAL no Estado de São Paulo, e Lei Complementar nº 190 /2022, estabelecendo regras gerais de tributação. Validade da lei paulista, postergando-se a sua eficácia para o início da vigência da lei federal. Aplicação, por analogia, do entendimento jurisprudencial do C. STF. Anterioridade nonagesimal deve ser observada somente em relação à lei paulista. Entendimento deste E. Tribunal de Justiça e do C. STF nas 7066, 7070, 7075 e 7078. Sentença denegatória da segurança. Manutenção. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. MUNICÍPIO DE PAULISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO ACOLHIDO. A INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA LIMITA-SE PARA CONHECER DO PEDIDO NO QUE SE REFERE AO PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI MUNICIPAL QUE PROMOVEU A TRANSMUTAÇÃO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. FGTS. INDEVIDO. APELO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O ponto controverso consiste em saber se a autora, na condição de funcionária admitida pelo Município de Paulista como celetista num primeiro momento e efetivada posteriormente como servidora pública estatutária sem a realização de concurso público, possui direito aos depósitos do FGTS atinentes a todo período trabalhado. 2. No tocante ao período posterior a Lei 3.100 /1992, quando a apelante passou a ser servidora pública do município de Paulista, a competência é da justiça comum, pois o pleito de FGTS envolve obrigatoriamente o exame da nulidade do regime jurídico estatutário, conforme tem entendido o STJ. 3. Da análise dos autos, observo que a apelante foi contratada pelo Município, desde o ano de 1987, inicialmente sob o regime celetista, o que perdurou até a edição da Lei nº 3.077/91, regulamentada pela lei nº 3.100 /92, quando houve o enquadramento dos empregados públicos daquele município no regime jurídico único estatutário.5. É certo que com a edição da lei municipal nº 3077/91, houve a transmutação do regime de emprego público para o estatutário. Note-se, entretanto, que, nessa época, estava em vigor a redação originária do caput do art. 39 da CF/88 , que instituiu o regime jurídico único para os entes políticos, no âmbito de suas competências.6. Justificou-se, portanto, a transmutação do regime de emprego público, do autor, para o estatutário, com o advento da lei municipal nº 3.077/91, posto que editada em observância ao caput do art. 39 , da CF/88 , que dispunha sobre o regime jurídico único, o que se manteve até o advento da EC 19 /98.7. Desse modo, considerando que o autor está submetido ao regime estatutário, nos termos da lei municipal nº 3.100 /92, esse não faz jus a nenhuma verba que tenha por fundamento a CLT , no que diz respeito ao período posterior ao advento da lei municipal nº 3.077/91.8. Negado provimento ao recurso de apelação, à unanimidade de votos.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-44.2019.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Flórida Paulista. Artigos 80, 91 e 93 da Lei Orgânica Municipal; artigos 23 a 33 da Lei Complementar n. 03 /1992 e inteiro teor da Lei n. 531/1966, todas do Município de Flórida Paulista. Não cognoscibilidade do pedido quanto ao ato normativo anterior à Constituição do Estado. Lei Orgânica Municipal que disciplinou aspectos atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos (remuneração, ausências, etc .). Violação à separação de poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Causa petendi aberta. Extensão de direitos e vantagens próprias do regime estatutário a empregados públicos sujeitos ao regime celetista. Violação ao pacto federativo e invasão da competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente, na parcela conhecida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-91.2022.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) e Adicional de Alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Adicional do FECOEP). Quanto ao último adicional, impetrante não comprovou estar sujeita ao seu recolhimento, nos termos do artigo 2º, da Lei Estadual nº 16.006/2015, não cabendo mandado de segurança contra lei em tese. Inteligência da Súmula 266 do C. STF. Com relação ao DIFAL, o C. STF fixou tese de repercussão geral no RE nº 1.287.019 segundo a qual "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da decisão para que produza efeitos somente a partir do ano de 2022. Posterior edição da Lei Estadual nº 17.470/2021, instituindo a cobrança do DIFAL no Estado de São Paulo, e Lei Complementar nº 190 /2022, estabelecendo regras gerais de tributação. Validade da lei paulista, postergando-se a sua eficácia para o início da vigência da lei federal. Aplicação, por analogia, do entendimento jurisprudencial do C. STF. Anterioridade nonagesimal deve ser observada somente em relação à lei paulista. Entendimento deste E. Tribunal de Justiça e do C. STF nas 7066, 7070, 7075 e 7078. Impossibilidade de apreensão de mercadorias como forma de exigência de recolhimento de tributo, por se tratar de sanção política vedada pela jurisprudência do C. STF. REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 SP XXXXX-25.2018.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGOS 110 A 114, 161, INCISO V, E 167, DA LEI NO 1.225, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971; ARTIGOS 2º, 3º, §§ 1º E 2º, E 18, ALÍNEAS 'B', 'C' E 'D', DA LEI NO 2.348, DE 29 DE JUNHO DE 1989, TODOS DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA/SP – NORMAS QUESTIONADAS QUE INGRESSARAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM MOMENTO ANTERIOR À NORMA-PARÂMETRO, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROMULGADA EM 05 DE OUTUBRO DE 1989 – JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO C. STF, NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO É MEIO JURÍDICO HÁBIL AO QUESTIONAMENTO DE NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS, POIS A SINDICÂNCIA CONSTITUCIONAL VERIFICA A VALIDADE DA NORMA NO MOMENTO DE INGRESSO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, POR SE TRATAR DE DEFEITO CONGÊNITO, VIDE PARADIGMÁTICO JULGAMENTO DA ADI NO XXXXX/DF, DO C. STF – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, QUANTO A ESTES DISPOSITIVOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 485 , INCISO VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 105, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL, POIS A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGADA POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 1991, NÃO REALIZOU A ANÁLISE DO DISPOSITIVO ORA IMPUGNADO – MATÉRIA INSERIDA EM LEI ORGÂNICA, DE INICIATIVA LEGISLATIVA, QUE VERSA SOBRE REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – AFRONTA AOS ARTIGOS 24, § 2º, ITEM 4, E 144, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRECEDENTES DO C. STF – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA, OBSERVADA A IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR – INCISOS II E III, DO ARTIGO 10, DA LEI NO 3.870/2001, DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, QUE ESTABELECEM CONDIÇÕES PARA O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO, SEXTA PARTE E ADICIONAL DE 5% SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO POR QUINQUÊNIO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO MÚNUS PÚBLICO – AFRONTA AO INCISO XVI, DO ARTIGO 115, DA CONSTITUIÇÃO PAULISTA NÃO VERIFICADA – NORMA QUE VEDOU O DENOMINADO "EFEITO CASCATA", ACARRETANDO NA IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINADO ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRO CONCEDIDO POSTERIORMENTE – ENTENDIMENTO ENCAMPADO PELO PARQUET – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-27.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença/acórdão promovido em face da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Impugnação. Decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Débito de natureza não tributária. 1.1 Critério de cálculo da correção monetária e juros de mora incidentes sobre o valor devido. Lei n.º 11.960/09. 1.1. Colendo STJ que julgou o Tema nº 905 ( REsp nº 1.495.146/MG ) que trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. 1.2. Colendo STF que julgou em 20.09.2017 o Tema 810 ( RE XXXXX/SE ), que trata da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. No tocante às relações jurídicas não tributárias, o entendimento é claro quanto à constitucionalidade dos juros moratórios da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960 /09, e quanto à inconstitucionalidade dos índices de correção monetária da caderneta de poupança, com aplicação do índice IPCA-E. 2. Requisição de pequeno valor. Marco temporal para a redução preconizada pela Lei Paulista nº 17.205 /2019. Irrelevância da data de expedição da RPV. Respeito ao título executivo judicial transitado em julgado. Compatibilização da lei novel com garantias constitucionais. Precedentes da C. Corte Paulista. Ausência de ofensa à cláusula da reserva de plenário. 2.1. Reconhecimento da repercussão geral no Tema n.º 792 do STF que não implica suspensão automática dos processos que versem sobre o mesmo tema, ausente determinação da Corte Suprema em tal sentido. 3. Súmula Vinculante n.º 17 . Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do RPV e a data do depósito do valor da condenação. Inadmissibilidade de incidência dos juros de mora no denominado 'período de graça'. Malgrado o pagamento ter sido efetuado fora do prazo, os juros de mora não retroagem ao chamado 'período de graça'. 4. Decisão parcialmente reformada, majorados os honorários de sucumbência nos termos do § 11 , do artigo 85 , do CPC/2015 . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168260000 SP XXXXX-29.2016.8.26.0000

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.005, de 22 de julho de 2016, que autoriza o Poder Executivo local a firmar convênio com a Associação Paulista de Educação, Cultura e Cidadania. Lei autorizativa ou de delegação que não encontra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstitucionalidade declarada neste ponto. Por conseguinte, com a retirada da norma do ordenamento, desnecessária a análise da alegação subsidiária de inconstitucionalidade por falta de previsão orçamentária. Doutrina e jurisprudência (do STF e deste Órgão Especial). AÇÃO PROCEDENTE.

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