TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178173090
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-40.2017.8.17.3090 APELANTE: CARLOS DOS PASSOS SILVA APELADO: PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA REPRESENTANTE: PREFEITURA DA CIDADE DO PAULISTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. MUNICÍPIO DE PAULISTA-PE. SERVIDOR CONTRATADO TEMPORÁRIO. AGENTE DE PAZ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA 551 E 916 DO STF. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de cobrança movida por ex servidor contratado temporário em face do Município de Paulista-PE, em XXXXX-05-2007, para a o exercício da função de Agente de Paz, até o dia XXXXX-12-2013, quando foi dispensado. 2. O tema em questão, após oscilações da jurisprudência, passou a receber tratamento uniforme, com o julgamento, pelo STF, de dois casos distintos, a saber: Tema 551 e Tema 916. 3. Quanto ao tema 916, observa-se que restou analisada a questão referente aos efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em violação ao disposto no art. 37 , IX , da CF/88 (efeitos do contrato nulo). 4. Relativamente ao tema 551, aplicável nas hipóteses de contratação válida, restou proferido entendimento no sentido da observância à legislação local ou aos termos do contrato firmado, os quais poderão conceder ao servidor contratado direitos trabalhistas, e que,nas hipóteses de ausência de previsão legal ou contratual prevendo esses direitos, uma vez configurado o desvio de finalidade (do contrato inicialmente válido), garante-se o direito ao 13º salário e às férias acrescidas do terço constitucional. 5. No presente caso, a contratação encontra amparo legal- Leis Municipais nº 3.110 /92, 3.875 /2005 e 3970 /2007, o que denota, a priori, a validade da contratação. 6.No entanto, apesar da validade do contrato em questão, houve o desvirtuamento do citado vínculo, diante das sucessivas renovações contratuais, o que atrai a incidência do entendimento consagrado no Tema 551 do STF, que garante o direito às férias, acrescidas do terço, além do 13º salário. 7.Demais disso, considerando-se que, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3875 /2005, as contratações temporárias, no âmbito do Município, observarão o prazo de validade de até 24 - vinte e quatro - meses, prorrogável por igual período, deve-se reconhecer, no tocante ao prazo contratual que ultrapassa este período- 48 meses- a contaminação do contrato, uma vez que continuou a existir à revelia de qualquer instrumento legal autorizativo. 8.Neste ponto, registrou-se a necessidade de ser aplicado, ao presente caso, o entendimento que garante o reconhecimento ao direito ao recolhimento do FTGS, mas tão somente relativo ao período que ultrapassa o prazo de contratação válida. 9.Negado provimento ao apelo, com a manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos. 17