TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20084036100 SP
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL SUPERIOR À QUANTIA PLEITEADA PELOS EMBARGADOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. - A divergência entre as memórias discriminadas de cálculos apresentadas pelas partes ensejou a remessa dos autos ao Contador Judicial para apurar a adequação do pedido executivo ao título judicial, bem assim evitar excesso de execução. Procedimento amparado na jurisprudência, cujo entendimento vislumbra a possibilidade de adoção dos cálculos do auxiliar do juízo para o prosseguimento da execução (v.g. STJ - AGRG/ARESP XXXXX - 2ª Turma - rel. Min. Mauro Campbell, DJe 06/11/2012). - O valor apurado pela Contadoria Judicial não pode ser adotado caso ele extrapole o pedido formulado pelo exequente no processo de execução, sob pena de a sentença se tornar ultra petita. Precedentes no âmbito desta Corte: Proc. n. XXXXX-73.2013.4.03.0000 , 4ª Seção, Rel. Des. André Nekatschalow, j. 21/05/2015; Proc. n. XXXXX20074036103 , 11ª Turma, Rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 24/05/2016; Proc. n. XXXXX20064036100 , 1ª Turma, Rel. Des. Fed. Vesna Kolmar, j. 05/6/2012; Proc. n. XXXXX20074036100 , 3ª Turma - Rel. Des. Fed. Márcio Moraes, j. 31/3/2011 - Em observância ao princípio da congruência, tendo a Seção de Cálculos Judiciais apurado valor superior ao apontado pelos embargados, deve a execução restringir-se ao pedido. - Apelação provida.