Valor do Bem que Não é Ínfimo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-54.2017.4.04.0000

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    EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO BEM E DÍVIDA. ART. 805 DO CPC . 1. Segundo o artigo 805 do Código de Processo Civil , quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. 2. A desproporção extremada entre bem e dívida constitui inobservância ao princípio da menor onerosidade da execução, devendo ser desconstituída penhora incidente sobre imóvel para garantia de valor ínfimo, na hipótese em que não se realizam diligência para buscar bens de mais fácil alienação ou maior liquidez.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PENHORA. VALOR ÍNFIMO EM FACE DO MONTANTE TOTAL DA DÍVIDA. Recurso a que se dá provimento para, com isso, deferir o pedido de liberação de valores porque, afigurando-se ínfimo o valor penhorado em face do montante total da dívida, não se tem por justificada a manutenção do gravame, sob pena de violação aos Princípios da Proporcionalidade e da Dignidade da Pessoa Humana. Precedentes. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70080219678, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 11/04/2019).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11541156001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALOR ÍNFIMO FRENTE AO MONTANTE EXECUTADO - ABSORÇÃO PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO - POSSIBILIDADE. Embora seja obrigação do devedor quitar as dívidas por ele assumidas, a penhora de valor manifestamente irrisório frente à totalidade do crédito exequendo, que será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, não pode ser levada a efeito, porquanto inútil ao fim a que se destina. Inteligência do art. 836 , do Código de Processo Civil .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-66.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. SISBAJUD. DESBLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO. I. Esta Corte já reconheceu a possibilidade de liberação de ativo financeiro bloqueado, via Bacenjud, quando o valor for irrisório (p.ex. inferior a 1% (um por cento) do crédito exequendo). II. Considerando que o valor constrito é ínfimo em face do total da dívida, é de ser mantida a decisão agravada na sua integralidade.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-63.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS NO SISBAJUD (R$ 142,09). POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO. VALORES CONSIDERADOS IRRISÓRIOS. DÍVIDA ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 11.080,15. VALOR BLOQUEADO QUE NÃO ULTRAPASSA 1,3% DA DÍVIDA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-63.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 03.05.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-64.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência contra a r. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da penhora. Inconformismo da Executada. Acolhimento. Valor ínfimo bloqueado frente à dívida ora perseguida. Descumprimento dos requisitos da utilidade da execução. Perda de sua finalidade, qual seja, o pagamento ao credor. Quantia que será absorvida pelo pagamento das custas da execução. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX07077950001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - PENHORA DE VALOR IRRISÓRIO - REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS - MEDIDAS NÃO SATISFATIVAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - RECURSOS REPETITIVOS - RESP XXXXX/RS . Interrompido o prazo da prescrição pelo despacho de citação do devedor principal, reinicia-se a contagem logo após, sendo que, os requerimentos de diligências infrutíferas não suspendem ou interrompem a contagem do prazo prescricional. A penhora de valores insignificantes em relação ao total da dívida exequenda descumpre a finalidade do processo executório, descabendo considerar a constrição, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil . Transcorrido o prazo quinquenal da prescrição sem que o Fisco tenha empreendido medidas efetivas à satisfação do crédito de natureza tributária, resta configurada a prescrição intercorrente. Julgamento conforme as teses de repercussão geral consolidadas pelo STJ no REsp XXXXX/RS . Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110035 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, FURTO PRIVILEGIADO E INDISPENSABILIDADE DA “REALIZAÇÃO DE PERÍCIA” PARA A COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PRIVILEGIADO - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO – JULGADO DO TJSP – RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A TIPICIDADE DA CONDUTA - ARESTOS DO STF E STJ - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APELANTE REINCIDENTE – IMPEDIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ACÓRDÃOS DO STJ E DO TJMT – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUTO DE CONSTATAÇÃO E FOTOGRAFIAS – PROVA IDÔNEA - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Se o valor do bem subtraído mostra-se superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos não pode ser considerado ínfimo (TJSP, Ap nº XXXXX-10.2018.8.26.0635 ). O furto, em sua modalidade qualificada, não se concilia com o princípio da insignificância, porquanto denota maior reprovabilidade da conduta do agente (STJ, AgRg no REsp XXXXX/DF ). O “fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não afasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a aplicação do princípio da insignificância” (STJ, HC nº 599.247/SP ). “A reiteração inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância” (STJ, AgRg no HC XXXXX/MG ). A reincidência impede o reconhecimento do furto privilegiado, pois, para a concessão da figura privilegiada, “exige-se a primariedade do agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor” (STJ, HC nº 232553/DF ; TJMT, Ap 3184/2017). O c. STJ firmou entendimento no sentido de que o auto de constatação “constitui meio de prova idôneo para configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo” ( AgRg no HC XXXXX/SC ).

  • TRT-2 - XXXXX19835020040 SP

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    EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO. LIBERAÇÃO. A execução trabalhista deve-se orientar pelos princípios da efetividade e da utilidade, de sorte que nenhum ato inútil ao fim colimado, a concreta satisfação do crédito trabalhista, deve ser praticado. Ainda, cabe ao exegeta a observância da razoabilidade, de modo a racionalizar os atos processuais na fase de execução, em consonância com a celeridade nesta fase processual, evitando-se, assim, a penhora de bens em valor irrisório. Neste sentido, os artigos 836 , "caput", do CPC e 12 do Ato CP /CR nº 02/200 deste E. TRT-2.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A importância bloqueada não é capaz de saldar a dívida e tampouco apta a saldar as despesas do processo ou os custos da movimentação processual. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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