Valor Irrisório Ou Excessivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10670766001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES - VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. A teor do disposto no caput do art. 836 do CPC , a penhora não deve se efetivar, quando for evidente que a quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução ou se prestar para satisfazer parte irrisória do valor executado.

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  • TRT-2 - XXXXX19835020040 SP

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    EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO. LIBERAÇÃO. A execução trabalhista deve-se orientar pelos princípios da efetividade e da utilidade, de sorte que nenhum ato inútil ao fim colimado, a concreta satisfação do crédito trabalhista, deve ser praticado. Ainda, cabe ao exegeta a observância da razoabilidade, de modo a racionalizar os atos processuais na fase de execução, em consonância com a celeridade nesta fase processual, evitando-se, assim, a penhora de bens em valor irrisório. Neste sentido, os artigos 836 , "caput", do CPC e 12 do Ato CP /CR nº 02/200 deste E. TRT-2.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85 . § 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO PROVIDO. I. No que concerne aos honorários advocatícios, o seu arbitramento pelo magistrado fundamenta-se no princípio da razoabilidade, devendo, como tal, pautar-se em uma apreciação equitativa dos critérios contidos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil , evitando-se que sejam estipulados em valor irrisório ou excessivo. II. Os honorários devem ser fixados em quantia que valorize a atividade profissional advocatícia, homenageando-se o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, tudo visto de modo equitativo. III. No caso concreto, os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor devido a título de danos morais (R$ 8.000,00), resultando, assim, em valor ínfimo (R$ 800,00). Desta feita, nos termos do artigo 85 , § 8º , do Código de Processo Civil , bem como considerando a baixa complexidade da causa, fixa-se os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV. Apelação provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-64.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência contra a r. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da penhora. Inconformismo da Executada. Acolhimento. Valor ínfimo bloqueado frente à dívida ora perseguida. Descumprimento dos requisitos da utilidade da execução. Perda de sua finalidade, qual seja, o pagamento ao credor. Quantia que será absorvida pelo pagamento das custas da execução. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-63.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS NO SISBAJUD (R$ 142,09). POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO. VALORES CONSIDERADOS IRRISÓRIOS. DÍVIDA ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 11.080,15. VALOR BLOQUEADO QUE NÃO ULTRAPASSA 1,3% DA DÍVIDA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-63.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 03.05.2021)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Revela-se irrazoável a interposição de recurso para reconhecer excesso de execução de quantia irrisória, pois que no contrafluxo do princípio da economicidade, a ser reverenciado, sobretudo, no âmbito do serviço público, e bem assim dos princípios processuais da celeridade e da efetividade. Outrossim, "não existe ofensa ao art. 5º , XXXV , da CF , no fato de a execução fiscal ter sido julgada extinta por falta de interesse de agir, devido ao baixo valor da ação, sendo incabível, portanto, a alegação de que a decisão judicial que a confirmou impediu o livre acesso ao Poder Judiciário" (STF - RE n. 240.852-1/SP, rel. Min. Moreira Alves).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ARBITRAMENTO NA ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 85 , §§ 2º E 8º , DO CPC/2015 . JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015 . Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão de honorários advocatícios não é possível em sede especial porquanto implica incursão ao suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pela Súmula 7 /STJ, salvo para rever a fixação de verba honorária em valor irrisório ou excessivo. 3. A apreciação equitativa (art. 85, § 8º), até mesmo por isonomia, deve aplicada não só quando irrisório o proveito econômico, mas também nas causas de elevado valor, quando o caso o exigir, para que se evite o enriquecimento desproporcional com o caso concreto. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 /STJ. 1. Segundo entendimento do STJ, é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou irrisórios, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação relativa ao mérito da causa. 2. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, observadas as peculiaridades da lide, levando-se em conta a natureza e a importância da causa e o tempo de duração do processo, não se podendo altear a culminâncias desproporcionais nem ser rebaixada a níveis claramente demeritórios; o fato de a demanda versar sobre tema conhecido ou aparentemente simples não deve servir de motivo para aviltramento da verba honorária. 3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo, ao manter o valor da verba honorária em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), incorreu em equívoco e distanciou-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que a quantia afigura-se, de fato, irrisória. 4. Saliente-se, ademais, que os honorários advocatícios fixados pelo acórdão recorrido não remuneram adequadamente o patrono da causa, levando-se em consideração a duração do processo (cerca de 13 anos do ajuizamento da ação até a prolação da sentença). 5. Dessa forma, com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas peculiaridades do presente caso, verifica-se a excepcionalidade a justificar a alteração do quantum fixado. Assim os honorários advocatícios devem ser majorados para R$ 2.000,00 (mil reais), quantia mais condizente às circunstâncias da demanda. 6. Recurso Especial provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTÉCA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/PR , excepcionalmente, em casos cujo valor da causa seja inestimável, quando arbitrados honorários de sucumbência em valor irrisório ou excessivo, a fixação destes poderá obedecer ao disposto no art. 85 , § 8º do Código de Processo Civil .Negaram provimento ao apelo. Unânime.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047204 SC XXXXX-92.2020.4.04.7204

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    TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. O rigor excessivo exigido pelo Fisco deve ser relativizado, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente quando comprovado que o contribuinte agiu de boa-fé e o valor irrisório que motivou sua exclusão do Simples Nacional.

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