Valor que Não Cobre a Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-73.2018.8.26.0000

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    PEDIDO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO RECORRENTE EM ROL DE MAUS PAGADORES - Comprovação de cobertura securitária que não cobre o valor da dívida, segundo as informações do próprio recorrente - Acesso aos órgãos de proteção ao crédito que, nos limites da dívida existente, é exercício regular de direito do credor - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-81.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Recusa da Fazenda do Estado do endosso da garantia ofertada pela executada. Admissibilidade. A apólice do endosso apresentada não cobre o valor da dívida. A garantia prestada deve englobar o valor total do débito com todos os acréscimos, inclusive sucumbência e custas da execução e dos embargos. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20068040001 Manaus

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DÍVIDA GARANTIDA POR CHEQUE – NOTÍCIA CRIMINAL – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO: - Configura ato ilícito a utilização abusiva de meios de cobrança de dívida, uma vez que a legislação pertinente fixa mecanismos próprios para a satisfação da dívida - A instauração de inquérito policial não é meio hábil para que se cobre valores em débito - Verifica-se o dano moral quando tanto a honra objetiva quanto a subjetiva do apelante são atingidos pela conduta do credor - Em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e ante a extensão do dano, fixa-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-05.2019.8.26.0000

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    INVENTÁRIO - Expedição de alvará para alienação de imóvel pertencente ao espólio - Cabimento - Alegação de impossibilidade dos herdeiros de quitação das dívidas e impostos do espólio - Propriedade que, em princípio não cobre todas as dívidas - Irrelevância - Existência de outros bens que podem garantir o excedente de dívida - Necessidade de depósito nos autos do valor arrecadado com a venda - Viabilidade da autorização da venda, constando do respectivo alvará expressa vinculação de depósito judicial do produto, que deverá ser destinado à quitação dos tributos e demais despesas relativas ao processo - Recurso provido, com observação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 40 , INC. X , E 48 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993. CLÁUSULA EDITALÍCIA EM LICITAÇÃO/PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTUITO DE OBSTAR EVENTUAIS PROPOSTAS, EM TESE, INEXEQUÍVEIS. DESCABIMENTO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TCU. EXISTÊNCIA DE OUTRAS GARANTIAS CONTRA AS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS NA LEGISLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o ente público pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. 2. Não merece acolhida a preliminar de não conhecimento. A inexequibilidade do contrato, no caso concreto, não consistiu em objeto de apreciação do aresto impugnado, cujo foco se limitou a deixar expresso que o art. 40 , X , da Lei nº 8.666 /1993, ao impedir a limitação de preços mínimos no edital, aplica-se à taxa de administração. O que o acórdão recorrido decidiu foi a ilegalidade da cláusula editalícia que previu percentual mínimo de 1% (um por cento), não chegando ao ponto de analisar fatos e provas em relação às propostas específicas apresentadas pelos concorrentes no certame. 3. Conforme informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, "quanto ao aspecto numérico, a Vice-Presidência do Tribunal de origem, em auxílio a esta Corte, apresenta às e-STJ, fls. 257-264, listagem com 140 processos em tramitação nas Câmaras de Direito Público ou no Órgão Especial do Tribunal cearense em que se discutem a mesma controvérsia destes autos. Não obstante, é possível inferir haver grande potencial de repetição de processos em todo o território nacional em virtude da questão jurídica discutida nos autos relacionada ao processo licitatório e à possibilidade de a administração fixar valor mínimo de taxa de administração". Tudo isso a enfatizar a importância de que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da Administração Pública em seus diversos níveis, com repercussão direta nos serviços prestados à população e na proteção dos cofres públicos. 4. A fixação de percentual mínimo de taxa de administração em edital de licitação/pregão fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666 /1993, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência". 5. A própria Lei de Licitações , a exemplo dos §§ 1º e 2º do art. 48 , prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 6. Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ? consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei nº 8.666 /1993 ?, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Precedente do TCU. 7. Deve a Administração, portanto, buscar a proposta mais vantajosa;em caso de dúvida sobre a exequibilidade, ouvir o respectivo licitante; e, sendo o caso, exigir-lhe a prestação de garantia.Súmula nº 262 /TCU. Precedentes do STJ e do TCU. 8. Nos moldes da Súmula 331 /TST, a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada é subsidiária. A efetiva fiscalização da prestadora de serviço quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais ? especialmente o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ? afasta a responsabilização do ente público, diante da inexistência de conduta culposa. Não é necessário, portanto, fixar-se um percentual mínimo de taxa de administração no edital de licitação para evitar tal responsabilização. 9. Cuida-se a escolha da taxa de administração, como se vê, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado, em benefício da obtenção da melhor proposta pela Administração Pública. 10. Tese jurídica firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993."11. Recurso especial conhecido e improvido, nos termos da fundamentação.12. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno desta Corte Superior.

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20198260000 SP XXXXX-84.2019.8.26.0000

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    Incidente de resolução de demandas repetitivas – Juros de mora no período da moratória constitucional (art. 78 do ADCT)– Inadmissibilidade, desde que o pagamento da parcela ocorra no prazo - Aplicabilidade retroativa da Súmula Vinculante nº 17 – Entendimento sedimentado no Colendo Supremo Tribunal Federal – Limites objetivos da coisa julgada – Observância em razão da segurança jurídica – Eventuais excessos que podem ser cobrados no próprio cumprimento de sentença.

    Encontrado em: Não houve outro recurso, a decisão transitou em julgado e deu- se início ao cumprimento de sentença, A conta de liquidação foi homologada em XXXXX-9-1984 com a concordância da Fazenda, o valor foi requisitado... Dessa forma, em tendo sido calculado o valor devido na data da promulgação da EC 30 /2000, acrescidos dos juros legais e da correção monetária, aqueles não mais incidirão por ocasião do pagamento das parcelas... Procedeu-se à retificação do cálculo de fls. 354/364 (dos autos principais); o contador ratificou o valor indicado pelo Estado e indicou o valor de R$-41.081,67 para XXXXX-7-2007 (fls. 16/38, embargos)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-59.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – DÍVIDA TRABALHISTA – RESERVA – LEVANTAMENTO DE VALOR REMANESCENTE – Crédito trabalhista habilitado nos autos de inventário – Sentença de partilha em que se determinou a reserva de valor suficiente para a quitação da dívida do espólio – Pedido dos herdeiros de levantamento da diferença entre o valor da dívida e o valor depositado – Decisão recorrida que indefere a pretensão – Alegação de que o depósito cobre com folga a dívida – Rejeição – Caso em que a dívida é antiga e incontroversa, mas os herdeiros, que com a sentença de partilha dividiram entre si mais de 35 milhões de reais, hesitam quanto ao efetivo pagamento da dívida trabalhista deixada pelo genitor, de ínfimo valor quando comparado ao monte-mor – Credor que, por sua vez, embora venha cooperando com o recebimento, opõe-se ao levantamento pretendido pelos herdeiros, em razão de a dívida trabalhista não ter mais o valor antes apurado – Manifestação contrária ao levantamento pelo Ministério Público em ambas as instâncias - Interesses do herdeiro menor já tutelado com quinhão milionário – Natureza alimentar da dívida trabalhista que justifica o cuidado adotado em primeiro grau - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-54.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE QUANTIA EM CONTA CORRENTE E CONTA-POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ATÉ A QUANTIA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Consoante entendimento consolidado pelo STJ, é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda. 2. Assegura-se a impenhorabilidade do salário e qualquer quantia de até 40 salários mínimos, depositada em conta-poupança ou outra modalidade de conta-corrente, por previsão expressa do art. 833 , incisos IV e X , do CPC , tendo tal norma a finalidade de resguardar a dignidade do devedor, preservando o mínimo necessário para o sustento pessoal e familiar. 3. Reconhecida a impenhorabilidade e determinada a liberação da quantia bloqueada. - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260564 SP XXXXX-09.2014.8.26.0564

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    COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. Se o depósito realizado nos autos cobre o valor da dívida discutida e foi aceito pelo credor, correta a sentença de extinção. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-16.2017.8.26.0000

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    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – Dívida oriunda de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de bem imóvel – Depósito integral efetuado pela devedora com o propósito de recuperar a propriedade do bem já consolidada em mãos do credor, mas antes dos leilões – Valor depositado indicado pelo próprio credor e que cobre a dívida e demais encargos, inclusive os decorrentes do procedimento extrajudicial – Suspensão dos leilões que se justifica – Decisão que não comporta modificação – Agravo de instrumento não provido.

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