Vara de Família e Sucessões e Vara Cível em Jurisprudência

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  • TJ-MT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20208110000 MT

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE INVENTÁRIO – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCERRADO - INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – DISCUSSÃO DE INTERESSES DE NATUREZA PURAMENTE OBRIGACIONAL - CONFLITO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT. 1. A prestação de contas não guarda relação de acessoriedade com o inventário uma vez que, além da ação de prestação de contas decorrer de relação obrigacional, o processo de inventário extrajudicial foi encerrado antes do seu ajuizamento. 2. Conflito procedente para estabelecer a competência do juízo suscitado.

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX12708838000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE X VARA CÍVEL. ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . SITUAÇÃO DE RISCO DEMONSTRADA. As Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude, que nos casos de guarda apenas recebe aqueles casos previstos no art. 98 da Lei n.º 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). Existindo na narrativa da petição inicial indícios de que a criança se encontra em situação de lesão ou ameaça de lesão a direitos reconhecidos pelo ECA , a competência para o processamento e julgamento do feito permanece com o Juízo da Infância e da Juventude. Conflito de competência acolhido.

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20228160079 Dois Vizinhos XXXXX-57.2022.8.16.0079 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE NULIDADE DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. DEMANDA ORIGINARIAMENTE PROPOSTA NA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA VARA CÍVEL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEBATE AFETO AO DIREITO DAS SUCESSÕES. DISCUSSÃO EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. É da competência do juízo da Vara Cível o conflito de interesses eminentemente patrimonial e civil inobstante eventual nulidade do negócio jurídico possa refletir na partilha como subjacente o tema intrínseco ao direito de família ou de sucessões. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-57.2022.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 28.11.2022)

  • TJ-GO - Conflito de Competência Infância e Juventude: CC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. XXXXX-42.2023.8.09.0000 COMARCA DE MARA ROSA SUSCITANTE: Juízo Da Infância E Juventude Cível Da Comarca De Mara Rosa SUSCITADO: JD da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Mara Rosa RELATOR: Dr. Átila Naves Amaral - Juiz de Direito em Substituição em 2º grau EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA . DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELOS JUÍZOS DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO COMPROVADA. FIRMADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A competência do Juizado da Infância e Juventude é extraordinária, restringindo-se aos pedidos que envolvem a guarda de crianças ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou então, que estejam na iminência de sofrer alguma violação a seus direitos fundamentais. 2. No caso vertente, o menor cujo interesses se discute, na origem, não se encontra em situação de risco. Assim, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo Suscitado, ou seja, Vara de Família e Sucessões da Comarca de Mara Rosa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu XXXXX-85.2021.8.16.0030 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS DEFINIDAS EM SENTENÇA E ACORDÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE FOZ DO IGUAÇU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 3ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DA PARTE CABÍVEL A CADA UM DOS CÔNJUGES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (1ª VARA DE FAMÍLIA). ARTIGO 516 , INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-85.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 28.03.2022)

  • TJ-RS - "Conflito de Competência": CC XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. Em que pese o resultado da ação anulatória possa interferir na partilha de bens do ex-casal, seu objeto é diverso da demanda que tramita na Vara de Família, envolvendo, ademais, terceira pessoa que não integra a relação jurídico-processual desta ação.O juízo competente para a análise da ação anulatória é o da Vara Cível, não havendo falar em possibilidade de decisões conflitantes a ensejar a aplicação do § 3º do art. 55 do CPC .Conflito de competência julgado procedente.(Conflito de Competência, Nº 70081598716, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 11-07-2019)

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11442827000 MG

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL - FALTA, OMISSÃO OU ABUSO DE AMBOS OS PAIS - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE RISCO À QUAL EXPOSTA A MENOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 148 E 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - CONFLITO ACOLHIDO - JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. - Embora, a princípio, devam as ações de guarda tramitar perante Vara de Família - se for esta inexistente - ou Vara Cível, em se tratando de demanda em que discutida a guarda de criança ou adolescente em situação de ameaça ou violação de seus direitos, é da Justiça da Infância e da Juventude a competência para seu processamento e julgamento, nos termos dos artigos 148 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - A situação de risco apta a deslocar a competência, para o Juízo da Infância e da Juventude, de ação de guarda, configura-se quando há ameaça ou violação dos direitos do menor decorrente de falta, omissão, ou abuso de ambos os genitores - Não configurada a situação de risco e vulnerabilidade social à qual exposta menor cuja guarda pretende lhe seja concedida o genitor, não há falar-se em competência da Vara da Infância e da Juventude, sendo a Vara de Família competente para processar e julgar a demanda.

  • TJ-GO - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20168090000 LUZIANIA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. MENOR QUE NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. I - Nos termos dos artigos 98 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente , a competência do Juizado da Infância e Juventude é extraordinária, se restringindo aos casos em que a criança ou o adolescente estejam na chamada 'situação de risco ou ameaça' ou, então, na iminência de sofrer alguma violação a seus direitos fundamentais. Não configurada situação de risco, compete ao Juízo da Vara de Família processar e julgar a ação de alienação parental. CONFLITO PROCEDENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11466149000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C SUSPENSÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 98 E 148 DO ECA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Nos termos dos artigos 98 e 148 do ECA , a Vara da Infância e Juventude é competente para processar e julgar ações de guarda de menor que se encontra em situação aparente de risco ou abandono. In casu, tratando-se de causa que versa sobre guarda e direito de visitas à menor, em situação de risco à sua integridade física e psicológica, atrai-se a competência da Vara da Infância e Juventude para processar e julgar o feito. Conflito negativo de competência acolhido.

  • TJ-GO - Conflito de Competência Infância e Juventude: INF XXXXX20198090000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. VARA DE SUCESSÕES VERSUS VARA CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS OBJETO DE INVENTÁRIO. TEMA RELACIONADO COM A HERANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. À luz da jurisprudência do STJ, se a temática da ação autônoma se relaciona com a herança, muito embora não observe o rito especial, por necessitar de dilação probatória, não existe impedimento para que seja processada e julgada perante o juízo do inventário (interpretação do art. 612 do CPC/2015 ). 2. In casu, trata-se de ação de arbitramento de aluguel referente a imóveis objeto de inventário, matéria que guarda pertinência direta com as questões debatidas no bojo da ação de inventário, justificando, pois, a competência do juízo sucessório (suscitante). Conflito negativo de competência julgado improcedente.

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