Vara de Mato Grosso em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228110000

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ACERCA DE MULTA AMBIENTAL APLICADA PELA SEMA – MATÉRIA EMINENTEMENTE AMBIENTAL – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA COMARCA DE SINOP - RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 02/2019 – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE CUIABÁ – ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE – PRELIMINAR ACOLHIDA. Nos termos da Resolução nº 02 /2019 cabe a Vara Especializada do Meio Ambiente processar e julgar os feitos afetos a matéria ambiental.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO – RESOLUÇÃO TJMT Nº 07/2008 – CONFLITO FUNDIÁRIO AGRÁRIO – REFLEXO SOCIAL – GRUPO DE ASSENTADOS – LITÍGIO COLETIVO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO. A competência da Vara Especializada em Direito Agrário estende-se tão somente às lides que envolvam litígios coletivos pela posse de terras rurais, situados dentro do território mato-grossense. Para aferir a competência, mostra-se necessário perquirir se a relação jurídica entre as partes envolve litígio coletivo pela posse de terras rurais. A evidenciar a existência de litígio coletivo a justificar o deslocamento da competência para a Vara Agrária na Capital, não basta apenas a pluralidade de partes nos polos da lide possessória, pois, independentemente da quantidade de pessoas, é necessário que a contenda pela posse da terra rural esteja atrelada à relevância social do conflito, haja vista que a mera disputa pela posse não induz a alteração da competência. Demonstrado o conflito coletivo fundiário caracterizado pelo indicativo de tensão social relevante causado pelo cumprimento de mandado de reintegração de posse em área tomada por famílias de pequenos proprietários rurais agraciados por projeto de assentamento rural, homologado pelo Incra, caracterizada está a competência da Vara Especializada Agrária para processamento e julgamento da demanda. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - Conflito de competência: CC XXXXX20158110006 MT

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 4º VARA CÍVEL (FAZENDA PÚBLICA - ATRIBUIÇÃO POR RESOLUÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA TJMT) E 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES - REPRESENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO GARANTIR O DIREITO INDIVIDUAL DE IDOSO - NATUREZA CÍVEL DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL - CONFLITO ADMITIDO E JULGADO PROCEDENTE. A competência reservada às Varas da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso está definida na Resolução n. 001 /99 do TJMT. Não estando a causa de pedir ou o pedido declinado no feito entre aqueles da competência das Varas da Fazenda Pública, competirá de forma residual à Vara Cível de Feitos Gerais, processar e julgar a demanda.

  • TRT-23 - XXXXX20175230009 MT

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    RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467 /2017 (REFORMA TRABALHISTA). VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. O art. 3º da CLT exige a coexistência de elementos essenciais para a configuração da relação empregatícia, quais sejam: continuidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica. No caso em análise, notadamente pelo teor da prova oral, ficou demonstrada a prestação de serviços de funilaria e pintura de forma autônoma, sem a presença conjunta de todos os elementos necessários a configuração do vínculo de emprego. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.

    Encontrado em: RELATÓRIO A juíza do trabalho Roseli Daraia Moses , titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, proferiu sentença nos autos, na qual julgou improcedentes os pleitos iniciais, exceto quanto à justiça gratuita... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª Turma Identificação PROCESSO nº XXXXX-72.2017.5.23.0009 (RO) RECORRENTE: LUIZ CARLOS MORAES CONCEICAO RECORRIDO: KADILAK... ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão ISSO POSTO: A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 34ª Sessão Ordinária, realizada nesta data, DECIDIU , por unanimidade

  • STF - SUSPENSÃO DE LIMINAR: SL 1714 MT

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    (A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC... O juízo da 2a Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deferiu a liminar, para "determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência... O Estado de Mato Grosso apresentou contestação

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MT

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    Explico-me: Segundo o recorrente Edson Garcia de Siqueira , o juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá seria incompetente para processar e julgar a demanda... Requer-se, assim, que o processo seja deslocado para a Comarca de Alto Araguaia/MT. É o relatório. Decido. A irresignação não merece prosperar... DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ementado nos seguintes termos: “

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 09/2019 – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. De acordo com a Resolução TJMT/OE nº 09 /2019, os feitos relativos à saúde pública em que figure como parte o Estado de Mato Grosso deverão ser processados e julgados pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À CRIANÇA – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE – POSSIBILIDADE – AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 09/2019 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Consoante os arts. 96 , I , a , da Constituição Federal e 57 do COJE/MT, o Tribunal de Justiça tem competência para dispor sobre a especialização de Varas, visto se tratar de matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. De acordo com a Resolução TJMT/OE nº 09 /2019, os feitos relativos à saúde pública em que figure como parte o Estado de Mato Grosso, individualmente ou em litisconsórcio com Municípios, devem ser processados e julgados pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. Com essa premissa, ainda que a demanda envolva direito de criança e adolescente, tendo sido distribuída após a publicação da Resolução TJ-MT/OE nº 09/2019, deve ser processada e julgada no Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.

  • TJ-MT - Conflito de competência: CC XXXXX20168110000 MT

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA — MANDADO DE SEGURANÇA — PROTESTO DE CDA — DÉBITO INSERIDO EM DÍVIDA ATIVA — COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL — RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, TJ/MT — CONFLITO IMPROCEDENTE. Nos termos da Resolução nº 23, de 21 de novembro de 2013, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, artigo 2º, à Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá compete: “Processar e julgar, exclusivamente, os executivos fiscais da Fazenda Estadual e Municipal, as ações correlatas e os incidentes deles decorrentes, com exceção das ações referentes a débitos fiscais não inseridos em dívida ativa”. Comprovado que o débito está inserido em dívida ativa, a competência é da referida Vara.

  • TJ-MT - XXXXX20068110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TEMA 777 DO STF. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 435 DO CPC . NÃO DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE TER APRESENTADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TABELIÃO. FATOS ANTERIORES À ALTERAÇÃO DO ART. 22 DA LEI 8.935 /1994. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. REGISTRO DE INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA CONTAMINADO POR VÍCIO INSANÁVEL. ATOS DANOSOS EVIDENCIADOS NA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA FRAUDULENTA. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. OUTORGA POR TABELIÃ AUSÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA DA RÉ (ARTIGO 373 , II , DO CPC ). ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PROPRIETÁRIO FALECIDO. ASSINATURAS FALSAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PREJUÍZO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constata-se do julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/SC, em regime de repercussão geral, que a Suprema Corte decidiu pela possibilidade de responsabilização objetiva do Estado quanto aos atos dos tabeliães e dos registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros; contudo; portanto, não restando discutida pelo STF, em sede do Tema 777, a imprescindibilidade (ou exclusividade) de acionamento prévio do Estado em ações indenizatórias por atos de tabelião ou de registrador oficial, sendo facultada à parte a escolha direta do próprio delegatário de serviços para compor o polo passivo da lide (art. 22 da Lei 8.935 /94). 2. “É inadmissível a juntada de documento em grau de recurso ante a ocorrência do fenômeno da preclusão, ainda mais quando não demonstrada situação excepcional que impediu a juntada do documento em momento oportuno, a teor do disposto nos artigos 434 e 435 do CPC .” (N.U XXXXX-89.2014.8.11.0041 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Vice-Presidência, Julgado em 14/07/2021, Publicado no DJE 04/08/2021) 3. No caso dos autos, os notários e oficiais de registro possuem responsabilidade objetiva direta pelos danos causados a terceiros, segundo o art. 22 da Lei 8.935 /1994; porquanto o evento danoso ocorreu em momento anterior à vigência da Lei n. 12.286/2016, ou seja, quando válida a Lei 13.137 /2015. O desenvolvimento de atividade estatal delegada deve se dar por conta e risco do delegatário, conforme o art. 236 § 1º , da Constituição Federal . 4. Resta caracterizada a conduta do agente, o nexo causal e o dano, requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade objetiva, pois se a Cartorária não tivesse lavrado escritura pública mediante fraude não teriam os requerentes adquirido o imóvel; bem como prejuízos. 5. Para arbitrar o "quantum" reparatório por danos morais, deve o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento sem causa da parte que busca a indenização, bem como para que seja capaz de atingir seu caráter pedagógico, coibindo a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. 6. Sentença mantida. 7. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Afirma que a ação deveria ter sido proposta em face do Estado de Mato Grosso... R E L A T Ó R I O Recurso de Apelação, interposto por MARIA HELENA RONDON LUZ , contra a r. sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que nos autos da Ação de Indenização Por... VOTO - MÉRITO Conforme anteriormente relatado, trata-se de recurso de Apelação, interposto por MARIA HELENA RONDON LUZ, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá

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