TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-22.2016.4.04.7100
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO ASSUMIDO PELO LICITANTE SEM ÔNUS. POSSIBILIDADE. 1. A Teoria da imprevisão possibilita aos contratantes o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da relação existente entre as partes nas hipóteses em que fator externo imprevisível, previsível com consequências incalculáveis, decorrente de caso fortuito, de força maior ou de fato do príncipe, implique álea econômica extraordinária. 2. A variação cambial, em regra, não é fundamento para a liberação dos compromissos assumidos ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que é consequência de uma economia globalizada e, em sua normalidade, insere-se na margem de risco da atividade empresarial. 3. Comprovada a extraordinariedade da variação cambial e sua repercussão inequívoca na relação contratual estabelecida entre as partes, é possível a aplicação da teoria da imprevisão para o fim de se reestabelecer o equilíbrio contratual entre as partes. 4. Reconhecida a onerosidade excessiva para a empresa licitante decorrente da variação cambial apta a autorizar a liberação do compromisso prestado.