STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-2
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 /STF. DIREITOS AUTORAIS . ECAD.RADIODIFUSÃO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. VEICULAÇÃO DESAUTORIZADA DEOBRAS PROTEGIDAS. HIPÓTESE DO ART. 105 DA LEI Nº 9.610 /95CONFIGURADA. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea 'c' dopermissivo constitucional, nos termos do art. 541 , parágrafo único ,do CPC e do art. 255 , § 1º, do RISTJ, exige que se comprove odissídio com a transcrição dos trechos dos julgados, mencionando-seas circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casosconfrontados. Não é bastante a simples reprodução de ementas sem onecessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entreos casos apontados e a divergência de interpretações. Precedentes. 2. Não se conhece do recurso quando a matéria veiculada não foiobjeto de debate no acórdão recorrido, nem a respeito foram opostosembargos de declaração. Súmula nº 282 /STF. 3. Resta configurada a hipótese do art. 105 da Lei nº 9.610 /98quando a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ouprocesso, e a comunicação ao público de obras artísticas, literáriase científicas, de interpretações e de fonogramas ocorrem semautorização prévia dos respectivos titulares. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.