Vendedor Externo em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150042 XXXXX-89.2017.5.15.0042

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    HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO NÃO FISCALIZADA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 62 , INCISO I , DA CLT . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A exclusão do trabalhador externo do capítulo das horas extras, não retira do empregador o exercício de seu poder diretivo, ou transfere ao empregado o poder de direção e comando sobre suas atividades, como se autônomo fosse; mas, tão-somente, reconhece a impossibilidade de efetivo controle da jornada cumprida, nos mesmos termos a que são submetidos os trabalhadores que se ativam internamente. Deveras, é razoável que o empregador queira saber se seu empregado compareceu ao trabalho em determinado dia, determinando que este tenha que se apresentar à sede da empresa, eventualmente, ou mesmo diariamente, no inicio ou ao final do expediente. Porém isso não se confunde com existência de controle de jornada (controle de horário de trabalho), que, no presente caso, de fato, não havia, como deixou claro o depoimento do reclamante. Com efeito, o artigo 62 , inciso I , da Consolidação das Leis do Trabalho , trata de situação excepcional, em que, pelas peculiaridades da função desempenhada, não há como se aferir o tempo em que efetivamente permaneceu, o trabalhador, à disposição da empresa, sendo exatamente este o caso dos autos, pois restou comprovado, por meio da prova oral, que não havia efetiva fixação ou controle da jornada do obreiro, e que era o mesmo quem definia seus horários de trabalho. Sentença mantida.

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  • TRT-11 - XXXXX20215110017

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    HORAS EXTRAS INDEVIDAS. VENDEDOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62 , INC. I , DA CLT . Empregado que trabalha externamente como vendedor, não sujeito a controle de horário, enquadra-se na exceção do art. 62 , inc. I , da CLT , sendo indevidas as horas extras postuladas. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. Na condição de vendedor externo, o reclamante tinha plena liberdade quanto à fruição do intervalo intrajornada, cabendo-lhe exclusivamente a escolha do horário e do período de tempo, o que atrai a incidência da Súmula nº 5 deste Regional que não reconhece o direito nesses casos. VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO. RESSARCIMENTO. Nos termos do art. 2º da CLT , cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento, fornecendo os meios e instrumentos necessários à prestação do serviço. Tendo o reclamante utilizado o seu próprio veículo nos trabalhos da empresa, deve ser indenizado pelo desgaste do bem.

  • TST - : ARR XXXXX20165060103

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    I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. O mero exercício de atividade externa não induz, por si só, o enquadramento da hipótese na regra do art. 62 , I , da CLT . Aliás, o entendimento uniformizado por esta Corte é de que, além de ser admissível o controle indireto da jornada de trabalho, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se exclua a hipótese do dispositivo legal em questão. Logo, não é a ausência de fiscalização direta que caracteriza a exceção do art. 62 , I , da CLT , e sim a impossibilidade de controle, hipótese não configurada no caso em análise, tendo em vista que a leitura do acórdão recorrido revela que a jornada de trabalho autoral era passível de fiscalização indireta, por meio do monitoramento de roteiros diários previamente estabelecidos. Assim, constatada a possibilidade de controle, são devidas as horas extras pleiteadas . Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. Provido o recurso de revista quanto ao tema de mérito, fica prejudicada a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090029

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    VENDEDOR EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO ART. 62 , I , DA CLT . PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO. Tratando-se de agente comercial que, realizando suas atividades externamente, não sofre controle de jornada, é incabível a condenação da empresa ao pagamento de verbas correlatas à jornada de trabalho, tendo em vista a exceção prevista no art. 62 , I , da CLT . Recurso ordinário da Reclamada provido.

  • TRT-16 - XXXXX20175160023

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    VENDEDOR EXTERNO. ATIVIDADE COM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade é devido aos profissionais que têm a motocicleta como instrumento efetivo de trabalho, em virtude da exposição constante ao risco. A lei não garante o pagamento ao empregado que utiliza motocicleta em seus deslocamentos, ainda que durante a jornada, mas àquele para quem a moto é ferramenta indispensável à execução da própria atividade. O trabalho do autor como vendedor externo, por si só, não representa condição perigosa de trabalho, pois ausente a exigência do uso de motocicleta como condição necessária para o seu labor. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150056 XXXXX-69.2016.5.15.0056

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    HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INDEVIDAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONADA PELO ART. 62 , I , DA CLT . Não tem direito a horas extras o empregado que, na qualidade de vendedor externo, desenvolve sua atividade desvinculada de qualquer controle efetivo quanto à jornada a ser cumprida, atraindo a incidência da situação excepcionada pelo art. 62 , I , da CLT . Da leitura do conjunto probatório, resta evidente que o sistema GPS citado refere-se àquele que, hodiernamente, todos tem acesso em seus celulares, tablets, e mesmo veículos. Logo, o fato de este sistema indicar o local onde a pessoa se encontra, por si só, não autoriza a conclusão de que seja um meio efetivo de controle de jornada; muito ao contrário. Não há, nos autos, a mínima prova de que os dados de GPS eram anotados de alguma forma pela empresa e/ou utilizados como meio de controle de jornada. Foge ao bom senso imaginar que uma empresa contrate toda uma equipe unicamente para tentar controlar a jornada dos trabalhadores cuja função é eminentemente externa, por sua própria natureza, como no caso de vendedor que atua apresentando produtos em diversos estabelecimentos comerciais.

  • TRT-8 - RO XXXXX20165080007

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    I - VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. INEXISTÊNCIA. Não existindo prova de alguma espécie de controle de jornada do autor, vendedor externo, não há falar em horas extraordinárias, assim como no intervalo intrajornada e RSR, a teor do art. 62, I, da CLT. II - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO Excluídas todas as parcelas deferidas pela sentença, julga-se totalmente improcedente a reclamação, ficando prejudicados o exame das demais pretensões do reclamante. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-70.2016.5.08.0007 RO; Data: 05/09/2017; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO )

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030114 MG XXXXX-53.2020.5.03.0114

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    VENDEDOR EXTERNO - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA - HORAS EXTRAS INDEVIDAS. - Em se tratando de vendedor que exerce trabalho externo, presume-se que era dotado de liberdade e autonomia para a fruição do intervalo intrajornada, conforme a sua conveniência. A possibilidade de controle, pela empregadora, dos horários de início e término da jornada de trabalho não alcança o tempo destinado ao intervalo, que acaba sendo administrado pelo vendedor.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095170001

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. Tendo o TRT concluído, com lastro na prova produzida, que o reclamante, vendedor externo, não estava sujeito a controle de jornada, correta a aplicação do art. 62 , I , da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145130007

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR EXTERNO. COBRANÇA DE CLIENTES INADIMPLENTES DE SUA RESPONSABILIDADE. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS E CORRELATAS. DIFERENÇA INDEVIDA. Para que reste configurado o acúmulo de funções é necessário que a atividade exercida em somativa à principal seja incompatível com o conteúdo ocupacional originalmente contratado, de forma a ocasionar prejuízos ao obreiro, em evidente favorecimento ilícito do empregador pelo desempenho de trabalho diverso daquele que foi ajustado. Assim, indevido o pagamento correspondente ao acúmulo de função quando a atividade desempenhada pelo empregado, vendedor externo, que também efetua a cobrança de seus clientes quando há inadimplência esporádica, mostrando-se mera tarefa de apoio, necessária ao desempenho das funções para as quais foi contratado, descabendo o recebimento de qualquer acréscimo salarial, especialmente quando enquadrado no parágrafo único do artigo 456 da CLT .

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