Veracidade das Informações e Inexistência de Sensacionalismo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160044 PR XXXXX-24.2019.8.16.0044 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE X LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM QUE NOTICIA A O RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS PELO AUTOR SEM APURAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES REPLICADAS. MATÉRIA REVESTIDA DE SENSACIONALISMO E CARÁTER CALUNIOSO. PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADE PÚBLICA E TEVE SUA IMAGEM FERIDA PELA PUBLICAÇÃO. ABRANDAMENTO DO GRAU DE EXIGÊNCIA DE VERACIDADE DE DIVULGAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ NO CASO. ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE IMPRENSA. DANOS MORAIS MANTIDOS (R$ 1.500,00). RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-24.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 19.06.2020)

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  • TJ-PR - XXXXX20188160019 Ponta Grossa

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AUTOR QUE AFIRMA SENSACIONALISMO E HUMILHAÇÃO POR PARTE DAS RÉS, POIS VEICULOU SUAS IMAGENS QUANDO DETIDO PELA POLÍCIA MILITAR. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITES CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE IMPRENSA. INDICAÇÃO DE FATOS DE CARÁTER INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. CONTEÚDO ABUSIVO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260572 SP XXXXX-41.2016.8.26.0572

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pretensão contra reportagem jornalística. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que não restou comprovado o abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento. Apela o autor sustentando que a reportagem afirma ter sido prolatada sentença que manteve a indisponibilidade dos bens, no entanto, tratava-se de decisão interlocutória; o pedido de reconsideração foi apresentado por outro réu, e não possui relação nenhuma com o apelante; caberia aos apelados divulgar informações verídicas. A veiculação de informações equivocadas sobre o processo configura abuso no exercício da liberdade de manifestação; aponta má-fé dos réus, que em época de eleições municipais, tentaram causar desordem pública e descrédito ao apelante; assevera ocorrência de danos morais Descabimento. Inexistência de ato ilícito. Inocorrente a extrapolação da liberdade de manifestação. Não se verifica excesso na reportagem jornalística que apesar da pouca técnica jurídica buscou narrar o andamento do processo em que o apelante é réu. Interesse público. Ausência de sensacionalismo ou reportagem infundada. Inexistência de danos à imagem do apelante, que mesmo após a vinculação da reportagem o Prefeito de São Joaquim da Barra conseguiu se reeleger, com 56,62% dos votos Recurso improvido.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260575 SP XXXXX-70.2015.8.26.0575

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    PROVA DOCUMENTAL - Alegação de imprestabilidade em razão da extemporaneidade - Documentos juntados com as alegações finais que não serviram de base e nem sequer foram mencionados na sentença - Preliminar afastada. DESERÇÃO - Inadmissibilidade - Sentença publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 - Preparo de 2% sobre o valor atualizado da causa - Aplicação do art. 4º , inc. II e § 1º, da Lei n. 11.608 /2003 - Preliminar rejeitada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Inocorrência - Inexistência de conduta dolosa suscetível de causar prejuízo e/ou das hipóteses do art. 17 da lei processual vigente - Preliminar afastada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Matéria televisiva imputando à autora a prática de erro médico - Procedência do pedido - Inconformismo - Acolhimento do recurso da empresa-ré e parcial acolhimento do recurso dos corréus - Empresa jornalística que se limitou a reproduzir as informações da suposta vítima e de sua esposa, sem acréscimo, sensacionalismo ou juízo de valor - Estrito cumprimento do dever de informação - Reportagem atribuindo má conduta médica à autora - Notícia levada à imprensa pelos corréus - Comprovação da inexistência de erro médico - Dano moral configurado - Redução da indenização de R$ 40.000,00 para R$ 10.000,00 - Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada. Preliminares rejeitadas, recurso da empresa-ré provido e parcialmente provido o dos corréus.

  • TJ-DF - 20141310066350 DF XXXXX-48.2014.8.07.0017

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À INFORMAÇÃO. PREPONDERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. 1. Os direitos constitucionais fundamentais independem de qualquer ato regulamentar ou extraordinário para serem reconhecidos e receberem a devida proteção do Poder Público, mas ainda assim não são absolutos. 2. Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre os dois. E mesmo no caso de responsabilidade objetiva, não é dispensável a prova desses elementos, mas apenas do elemento subjetivo, seja na forma de culpa ou do dolo. 3. O interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia. 4. A publicação de fato verídico, sem qualquer sensacionalismo ou afetação à privacidade, mas apenas com o intuito de informar, não constitui ato ilícito. Ao contrário, materializa o exercício da liberdade de imprensa e deve prevalecer sobre o interesse particular, dado o caráter de interesse público do qual se reveste a notícia. 5. A divulgação de fato incorreto, mediante citação e comprovação de fonte idônea, não implica em responsabilidade civil do veículo jornalístico, uma vez que suficientemente demonstrado que agiu conforme a ética e os ditames profissionais. 6. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160019 PR XXXXX-91.2018.8.16.0019 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AUTOR QUE AFIRMA SENSACIONALISMO E HUMILHAÇÃO POR PARTE DAS RÉS, POIS VEICULOU SUAS IMAGENS QUANDO DETIDO PELA POLÍCIA MILITAR. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITES CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE IMPRENSA. INDICAÇÃO DE FATOS DE CARÁTER INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. CONTEÚDO ABUSIVO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-91.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 23.10.2019)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-90.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer – Pleito de retirada de informação a respeito de apreensão de drogas de sites de notícia - Colisão entre direito à liberdade de expressão e os direitos à privacidade e à honra – Sentença criminal absolutória em razão da ausência de indícios suficientes de autoria e participação – Narrativa dos fatos publicados nos portais de notícias condizentes com o Boletim de Ocorrência lavrado após prisão em flagrante – Manifesto interesse público na veiculação de matéria jornalística – Notícia de manifesto interesse público e social – Matéria que não individualiza a conduta dos indivíduos – Finalidade informativa, com realce à significativa quantidade de drogas apreendidas em um final de semana em São Paulo, sem juízo de valor ou sensacionalismo – Ponderação de valores constitucionais que, no caso concreto, deve prestigiar a correta veiculação nos órgãos de imprensa acionados – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20068070001 DF XXXXX-18.2006.807.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA HONRA - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO É GARANTIA CONSTITUCIONAL, SENDO IMPERIOSO RESSALTAR SUA LIMITAÇÃO PELA PRÓPRIA C ARTA POLÍTICA, AO PROCLAMAR O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. EM CASO DE VIOLAÇÃO, DEVIDA A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DELA DECORRENTES. 2 - AS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE OS RÉUS ATUARAM DENTRO DOS LIMITES DE SEU DIREITO DE TRAZER AO PÚBLICO INFORMAÇÕES, SEM ATRAVESSAR A LINHA DIVISÓRIA QUE SEPARA A VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE OU MESMO ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. A COMPROVAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL, DA VERACIDADE DA NOTÍCIA VEICULADA NO CORREIO BRAZILIENSE E A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE SENSACIONALISMO OU INTENÇÃO, PELOS JORNALISTAS RESPONSÁVEIS PELA NOTÍCIA, EM OFENDER A HONRA DA AUTORA, OBSTAM O ACOLHIMENTO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - 20060111345789 DF XXXXX-18.2006.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA HONRA - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política , ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes. 2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação do interesse social, da veracidade da notícia veiculada no Correio Braziliense e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelos jornalistas responsáveis pela notícia, em ofender a honra da autora, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110041 MT

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    APELAÇÕES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISIVA - EXPOSIÇÃO DOS FATOS SEGUNDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E A NARRATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL - ABUSO NÃO IDENTIFICADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ARTS. 5º , XIV , E 220 , §§ 1º E 2º , DA CF - AUSÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR - INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Limitando-se a matéria jornalística à veiculação dos fatos em programa de televisão de acordo com o conteúdo do Boletim de Ocorrência e a narrativa da autoridade policial, sem nenhum abuso, sensacionalismo ou invasão de privacidade, não há ato ilícito passível de indenização, configurando-se estrito exercício regular do direito constitucional à informação. Com a alteração substancial do decisum, os ônus sucumbenciais devem ser invertidos e a verba honorária arbitrada em consonância com o artigo 85 , § 2º , do CPC .

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