Verba Devida de Forma Vitalícia em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160017 Maringá XXXXX-45.2016.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO 1 e 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DE FORMA PROPORCIONAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER INIBITÓRIO DA CONDUTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE QUE EXCLUI DE FORMA EXPRESSA A CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. SÚM/STJ Nº 402. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA. PERCENTUAL A SER FIXADO COM BASE NA INCAPACIDADE LABORATIVA APURADO NA PERÍCIA. ART. 950 , DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-45.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 05.05.2022)

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  • TJ-MS - : XXXXX20138120005 MS XXXXX-58.2013.8.12.0005

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    E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE CRIANÇA NA CALÇADA – CAMINHÃO DA PREFEITURA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL )– NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA – DE LESÕES PERMANENTES – PENSÃO MENSAL DEVIDA – PENSÃO VITALÍCIA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – MAJORAÇÃO. 1. Questão centrada na discussão sobre: a) a inexistência do dever do Município de indenizar pela ausência de nexo causal entre sua conduta e o resultado danoso sofrido pela vítima, notadamente pela excludente da culpa exclusiva da vítima; b) a impossibilidade da condenação ao pagamento de pensão vitalícia; c) a majoração do quantum da indenização pelos danos morais e pelos danos estéticos; e d) o pagamento da pensão vitalícia em parcela única. 2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, pautada na Teoria do Risco Administrativo, de modo que, para que surja o dever de indenizar, basta que o lesado demonstre a ação do agente e o nexo de causalidade entre esta e o evento danoso. 3. Não há se falar em excludente de responsabilidade se não há provas da culpa exclusiva da vítima pelo sinistro envolvendo caminhão do Município que atropela criança na calçada ao sair de ré da garagem sem observar o tráfego. Nexo de causalidade demonstrado. 4. Constata da incapacidade permanente da vítima, mesmo que menor impúbere, impõe-se a condenação em pensão mensal, devida de forma vitalícia. "A pensão por incapacidade permanente é vitalícia, pois a deficiência acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida. Dissídio não comprovado" (STJ; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015). 5. Considerando as circunstâncias do caso concreto e as condições financeiras de ambas as partes, os montantes fixados na sentença a título de danos morais e de danos estéticos devem ser reajustados, revelando-se mais razoável e proporcional às circunstâncias do caso a majoração para R$ 50.0000 e R$ 30.000,00, respectivamente. 6. "O parágrafo único do art. 950 do Código Civil de 2002 , que prevê a possibilidade de pagamento de cota única de pensão decorrente de ato ilícito, não se aplica aos casos de pensão vitalícia. 3. O pagamento, em parcela única, implica, em tese, a desnaturação do próprio instituto da vitaliciedade, pois a vítima do acidente pode ficar desamparada em determinado momento de sua vida ou provocar o enriquecimento sem causa do credor, caso este faleça de forma prematura" (STJ; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/05/2016, DJe 07/06/2016). 7. Apelação da parte ré conhecida e não provida. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Sentença retificada na remessa necessária.

  • TRT-2 - XXXXX20205020446 SP

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    ACIDENTE DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. O pagamento da pensão mensal vitalícia tem por finalidade reparar o dano sofrido pelo trabalhador que o impossibilitou de exercer sua profissão ou a redução de sua capacidade laborativa, ex vi do art. 950 do Código Civil .. Dessa forma, constatado que o trabalhador não apresenta incapacidade laborativa, nem mesmo redução, incabível o pagamento da pensão mensal vitalícia.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060015

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. Não havendo prova da atual incapacidade para o trabalho, não há que se falar em pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho. Recurso ordinário patronal provido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-60.2019.5.06.0015, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 15/07/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 15/07/2021)

  • TST - : ARR XXXXX20115120020

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    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INDEVIDA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. A pensão vitalícia somente é devida na hipótese de lesão que incapacite o trabalhador de forma permanente, tendo em vista a impossibilidade de exercer o seu ofício ou de ser diminuída a incapacidade para o trabalho. Assim, quando houver possibilidade de reversão do quadro patológico, como ocorreu na hipótese dos autos, em que o reclamante, inclusive, retornou ao trabalho após a alta previdenciária, não há como ser deferida a pensão vitalícia, pois esta somente é devida quando a incapacidade para o trabalho ocorrer de modo permanente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MONTANTE CORRELATO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os quais se alicerçou a decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20155020211 SP

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    INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA. O reconhecimento da doença do trabalho, per se, não autoriza o deferimento de pensão vitalícia. O art. 950 do CC vincula o direito ao pensionamento a defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, condição essa não apurada no caso concreto. Tendo em vista que a incapacidade é temporária, correta a r. sentença ao limitar os lucros cessantes ao período estimado pelo perito. Recurso do autor a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060142

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR/DESÁGIO. A jurisprudência atual e majoritária do TST é expressa ao determinar que a fixação da indenização em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba - que seria paga mensalmente. A Corte Superior do Trabalho entende que a antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Consigna a jurisprudência do TST que essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização, de forma que tem adotado a aplicação de um redutor, para o pagamento da indenização em parcela única. Assim, a sentença deve ser reformada, no ponto, para que seja aplicado o redutor de 30% em relação ao valor fixado para pagamento de parcela única a título de pensão mensal vitalícia. Recurso da Ré parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-95.2016.5.06.0142, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 14/04/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 15/04/2021)

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20118240057

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA E DOS RÉUS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . NÃO OCORRÊNCIA. COMPROMETIMENTO EM GRAU LEVE DO PUNHO ESQUERDO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. "A invalidez que dá ensejo à pensão mensal vitalícia é aquela que gera a incapacidade permanente da vítima para o desempenho de qualquer atividade laborativa, o que, conforme se depreende dos trechos do acórdão recorrido alhures transcritos, não ocorreu na hipótese. Precedente." ( AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1242238 - RS (2018/XXXXX-5, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19-8-2019). DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OFENSOR E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA LESADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BINÔMIO COMPENSAÇÃO PARA A VÍTIMA E PUNIÇÃO PARA O AGENTE. VERBA MAJORADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. NATUREZA JURÍDICA DE LIDE SECUNDÁRIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIDE PRIMÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MAJORAÇÃO AO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 , § 2º , CPC . RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-05.2011.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260554 SP XXXXX-78.2008.8.26.0554

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA - Erro médico ocorrido durante o parto, em que a autora sofreu anóxia neonatal, resultando sequela neurológica – Não comprovação de monitoramento da frequência cardíaca do feto durante o período expulsivo - Ausência de comprovação de que a anóxia sofrida tenha sido causada por fatores anteriores ao parto - Responsabilidade do requerido comprovada - Indenização em danos morais bem fixada - Condenação no custeio de todo o tratamento necessário à autora e condenação no pagamento de pensão mensal devida, arbitrada em 01 salário mínimo – APELAÇÃO DAS RÉS – Recurso não conhecido, aplicada pena de deserção - Guia DARE não foi preenchida corretamente, sendo impossível vincular os pagamentos de preparo ao recurso interposto – RECURSO DA AUTORA – Requer majoração da pensão vitalícia arbitrada de acordo os gastos necessários para a sobrevivência da autora – Pedido de majoração dos danos morais, alegando ínfimo o valor arbitrado e pedido de fixação das verbas de sucumbência em 20% do valor da condenação – Sentença mantida, sendo que o termo inicial para pagamento da pensão vitalícia deve considerar a data de nascimento da autora, merecendo reparo a r. sentença somente nesse aspecto – Mantida a condenação em dano moral e a condenação no custeio de todo o tratamento necessário a autora - Verba de sucumbência que foi arbitrada em valor suficiente para compensar o trabalho do causídico, não merecendo majoração – Recurso das rés não conhecido, em razão da pena de deserção e recurso da autora conhecido, mas não provido – Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130079 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INCAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DEVIDA - ARTIGO 950 , DO CÓDIGO CIVIL - PARCELA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE. - A teor do que dispõe o artigo 950 , do Código Civil , aquele que tiver diminuída sua capacidade laborativa, em razão de ofensa causada por terceiro, faz jus à reparação equivalente à pensão no valor do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida - Inexiste vedação à cumulação de pensão previdenciária com a pensão mensal decorrente de ato ilícito, porquanto verbas de natureza distintas - "O pagamento da pensão em parcela única, nos termos do art. 950 , parágrafo único , do Código Civil , é incompatível com a vitaliciedade".

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