TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20175150097
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. I . Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência dequitação das verbas rescisóriasnão gera, de per si, indenização pordano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador. Precedente da SDI-1/TST. II . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada que, ante a ausência de registro no acórdão regional de efetivo dano sofrido pelo empregado, reconheceu a transcendência política do tema e determinou a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. Desse modo, a decisão agravada encontra-se em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896 , § 7º , da CLT . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.