Verificação da Legitimidade do Endossante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO - DANO MORAL PURO - VERIFICAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENDOSSATÁRIOS - INEXISTENTE. - Tratando-se de endosso-translativo e de protesto indevido, o endossatário tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende indenização por protesto ilícito face a responsabilidade solidária com o endossante - O dano moral independe de qualquer comprovação quando resulta de protesto indevido de título - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita - Não há solidariedade entre endossatários de títulos distintos.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-61.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ENDOSSO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ENDOSSANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. À luz do artigo 19, da Lei 7.357 /85, a circulação do cheque, por meio do endosso, demanda a presença da assinatura do endossante no verso do título, sendo insuficiente a mera tradição da cártula. Não comprovada a validade do ato cambiário, fica prejudicado o reconhecimento da legitimidade ativa do autor da ação de cobrança, levando à extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50000161001 Conceição das Alagoas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO ENDOSSATÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. REJEIÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Pela teoria da asserção, a legitimidade da parte decorre da titularidade dos interesses em conflito e deve ser concebida de forma abstrata, devendo o juiz analisar a preliminar apenas com base nas afirmações da parte descritas em sua petição inicial, presumindo-as verdadeiras. As provas produzidas no processo não devem ser examinadas para apuração das condições da ação, mas somente sopesadas na resolução do mérito. II - Na medida cautelar de sustação de protesto, detêm legitimidade passiva tanto a empresa emitente da cártula, quanto a instituição financeira endossatária que se tornou credora e não se acautelou do envio do título a protesto. III - Conforme preceitua a Súmula nº 475 do Superior Tribunal de Justiça, "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas." IV - Não se desincumbindo a instituição financeira recorrente de comprovar a adoção das providências necessárias à verificação da higidez e da regularidade do título de crédito levado a apontamento e, ainda, não havendo demonstração da relação negocial entre a ora recorrida e a empresa endossante da cártula, há de ser sustado o protesto, como bem definido na sentença combatida. V - Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00158483001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - NULIDADE SENTENÇA - EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - ENDOSSO EM BRANCO - PORTADOR DO TÍTULO - PARTE LEGÍTIMA - ENDOSSANTE DO CHEQUE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - REFORMA PARCIAL. - O art. 100 , do CPC , preceitua sobre a impugnação à justiça gratuita que "deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso" - Salvo quando se tratar de hipóteses que envolvam ordem pública, não poderá o magistrado julgar ou condenar a parte em quantidade superior ou diversa da que foi inicialmente requerida pela parte autora - A legitimidade é uma das condições da ação, ou seja, requisito essencial à persecução do provimento jurisdicional, que caso não verificada implica na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC - Nos termos do art. 17, da Lei 7.357 /85, quando o cheque foi emitido à determinada pessoa, somente pode ser descontado por outra se comprovado o endosso - Poderá ocorrer o endosso em branco quando o endosso consistir apenas na assinatura do endossante e não indicar o beneficiário do endosso, sendo neste caso, o portador, parte legítima para ajuizar a ação competente para cobrança dos valores - Havendo provas da cadeia do endosso de forma clara e inteligível é o autor, portador dos cheques, parte legítima para propor ação monitória, nos termos do art. 20, da Lei do Cheque e art. 911 , do Código Civil , que esclarece que o endosso transmite todos os direitos resultantes de sua emissão. Sobre a responsabilidade do endossatário, tratando-se de cheque, o art. 21, da Lei n º 7.357 /1985, dispõe que o endossante garante o pagamento, salvo estipulação em contrário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91454180001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE TÍTULO - ENDOSSO-MANDATO - BANCO ENDOSSATÁRIO - LEGITIMIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - - As instituições financeiras têm o dever de verificar se há negócio jurídico que lastreia a emissão de boletos bancários, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes de protestos indevidos - A responsabilidade pelo protesto na hipótese de endosso é solidária do endossatário e do endossante, independentemente de se tratar de endosso-mandato ou translativo. Logo, existente pagamento indevido, deve restituir o valor cobrado.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240125 Itapema XXXXX-10.2016.8.24.0125

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. DUPLICATA MERCANTIL RECEBIDA POR ENDOSSO TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIA. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que são solidariamente responsáveis pelo pagamento da indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido o endossante e o endossatário que recebe título por endosso translativo (Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2012.083341-3 , da Capital, Rel. Des. Túlio Pinheiro, j. 10-3-2016). TÍTULO EMITIDO SEM LASTRO COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTUM MANTIDO. ALMEJADA ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS AFASTADOS. EXEGESE DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 1º E 11, DA NORMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX31522007826 SP XXXXX-52.2007.8.26.0000

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    DUPLICATA. Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito. Verificação de endosso translativo. Ilegitimidade passiva da endossante reconhecida. Cobrança e apontamento a protesto da duplicata realizados pelo banco endossatário, por direito próprio. Hipótese em que o banco endossatário é detentor exclusivo do crédito estampado na duplicata. Extinção do processo, sem apreciação do mérito, em relação à endossante, decretada. Sentença reformada. Recurso da corré endossante provido. Endosso translativo. Legitimidade ad causam de banco que protestou o título. Endosso translativo, que transfere a titularidade do crédito ao endossatário, que passa a exercer o direito cambial em nome próprio. Interesse de agir da autora reconhecida. Duplicata desprovida de aceite e de documento comprobatório da entrega e recebimento das mercadorias. Demonstração de quitação da cártula diretamente à sacadora, que solicitou a baixa da cobrança do título junto ao banco endossatário. Reconhecimento da inexistência de obrigação cambial. Inexigibilidade da cártula declarada, determinada a sustação definitiva do seu protesto. Sentença mantida. Recurso do banco endossatário improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260576 SP XXXXX-06.2009.8.26.0576

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    Ação monitoria - Cheques prescritos - Ação de enriquecimento no biênio do art. 61 da Lei do Cheque - Cheques endossados "em branco" e sem data pelo correu - Arguição de inexistência de "causa, dehendx" e de ilegitimidade passiva "ad causam" - Inadmissibilidade - Titulo judicial constituido com o valor nominal dos cheques - Legitimidade do correu, já que o endossante é garante do pagamento dos quirógrafos e também se enriqueceu em prejuizo da portadora no abastecimento de caminhões em seu interesse e de familiares - Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, reformada para manter o endossante e constituir o titulo judicial no valor dos cheques, atualizado desde o ajuizamento e com juros de mora a partir da citação, a cargo dos vencidos os ônus da sucumbência - Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160031 Guarapuava XXXXX-34.2018.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSANTE RECONHECIDA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. NO MÉRITO. CHEQUES APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL. PERDA DA FORÇA EXECUTIVA CONTRA O ENDOSSANTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 47, INCISO II, DA LEI Nº 7.357 /85. CONTAGEM QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO. CHEQUE PÓS-DATADO. IRRELEVÂNCIA. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 945. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares” ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016). 2. “A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula” (STJ, REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 27/04/2016, DJe 27/05/2016). 3. A apresentação do cheque fora do prazo previsto no artigo 33 da Lei nº 7.357 /85, gera perda da força executiva em relação aos endossantes e respectivos avalistas, permanecendo o direito de ação contra os obrigados diretos pelo título (emitente e seus avalistas), conforme Súmula 600 do STF, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo prescricional. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 12.05.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21263593001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSANTE - RECONHECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. Em se tratando de cheque prescrito, o portador do título deve pleitear o adimplemento da obrigação do emitente do título, e não do endossante, carecendo este último de legitimidade para figurar no polo passivo da ação monitória. A fixação da verba honorária de forma equitativa, nos termos do disposto no § 8º do artigo 85 do CPC , somente poderá ocorrer nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

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