TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130145
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO - DANO MORAL PURO - VERIFICAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENDOSSATÁRIOS - INEXISTENTE. - Tratando-se de endosso-translativo e de protesto indevido, o endossatário tem legitimidade para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende indenização por protesto ilícito face a responsabilidade solidária com o endossante - O dano moral independe de qualquer comprovação quando resulta de protesto indevido de título - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita - Não há solidariedade entre endossatários de títulos distintos.