STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART 535 DO CPC . NÃOVIOLAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO.PROVISORIEDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICAQUE NÃO OBEDECE AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESP XXXXX/DF .DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM QUE PODE SERELIDIDA PELO JUÍZO NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DOSELEMENTOS QUE LEVARAM O TRIBUNAL A INDEFERIR A AJG. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7 /STJ. 1. Os temas a respeito dos quais o recorrente alega que teriaocorrido omissão constam até da ementa do acórdão recorrido, bemcomo de sua fundamentação. 2. Os honorários fixados no início da execução embargada sãoprovisórios, pois só se conhecerá a sucumbência final quando dojulgamento dos embargos, no entanto, por serem ações autônomas,nesse julgamento devem ser fixados honorários para a Ação deExecução e para a Ação de Embargos, observando sempre o limitemáximo de 20% do § 3º do art. 20 do CPC na soma das duas verbas. 3. Esta corte tem entendimento pacífico, inclusive com julgamento deprocesso submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-Cdo CPC , pela sua Corte Especial, de que as matérias de ordem públicanão estão sujeitas ao princípio da congruência e, exemplificando asmatérias de ordem pública, relacionam também os juros de mora. 4. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça gozade presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida porprova em contrário. 5. O indeferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita peloTribunal a quo, baseado na análise de documentos dos autos, tornainsindicável a decisão nesta instância, ante o óbice da Súmula7/STJ.Agravo regimental improvido.