TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Ausente prova segura e conclusiva acerca da efetiva ocorrência da ameaça, impositiva a absolvição. A palavra da vítima, embora de extrema relevância em crimes praticados na clandestinidade, como nos casos de delitos contra a dignidade sexual, não pode ser o único meio de prova em situações onde possível a produção de provas outras. No caso em liça, a versão da vítima restou desacompanhada de quaisquer outros elementos que lhe emprestasse confiabilidade. Não existindo prova escorreita acerca do desenrolar dos fatos, haja vista a existência de duas versões contrapostas e não corroboradas por outras provas, ambas plausíveis para o ocorrido, impositiva a absolvição do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO PROVIDO.