Viagem para o Exterior em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA DE VIAGEM, DO FILHO MENOR DE IDADE, AO EXTERIOR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DECLÍNIO PARA A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECEIO DE FIXAÇÃO DE MORADIA NO EXTERIOR. NÃO COMPROVADO. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO PROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1. O Agravo de Instrumento consiste em recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de origem, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. A competência, para processamento e julgamento de ação de suprimento judicial de autorização, para viagem de menor ao exterior, é da Vara da Infância e Juventude, de acordo com os artigos 84 e 148 , IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90). 3. Em caso de comprovada possibilidade de fixação de residência, do menor, no exterior, a competência da referida ação passa a ser da Vara de Família e Sucessões, uma vez que se trata de pedido mais amplo do que apenas a autorização para viagem, o que, entretanto, não se enquadra no presente caso. 4. A afirmação de ocorrência de alienação parental deve vir acompanhada de indícios e fundamentos, o que não restou demonstrado, pelo Réu/Agravado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070013 - Segredo de Justiça XXXXX-52.2017.8.07.0013

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. VIAGEM INTERNACIONAL. MENOR. ALVARÁ JUDICIAL. ESTUDOS. CONCESSÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. 1. O suprimento judicial para autorizar a realização de viagens ao exterior de menor que se encontra sobre a guarda unilateral de um dos genitores só se faz necessário diante da recusa desmotivada do outro, privilegiando assim o melhor interesse da criança e do adolescente. 2. A possibilidade de viagem ao exterior com intuito educativo ou mesmo de lazer é extremamente benéfica à menor, não se evidenciando em tal medida contornos de mudança temporária de domicílio, uma vez que viagens desta natureza têm prazo determinado. 3. Ademais, a viagem não significaria uma ruptura da convivência familiar e tampouco põe a menor em risco, já que há a deliberação sobre quem serão os responsáveis pela adolescente, além de ser possível ao genitor compensar o direito de visitas posteriormente. 4. O suprimento judicial de autorização para viagem ao exterior não se confunde com a emancipação, porquanto não se está atribuindo à menor capacidade civil plena, e o fato de a adolescente ainda ser absolutamente incapaz para os atos da vida civil não é impedimento para a concessão da medida, pelo contrário, é a motivação do pleito judicial. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10524963001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR - TUTELA DE URGÊNCIA - SITUAÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DA CRIANÇA. - Nos termos do artigo 227 da Constituição da Republica , em observância aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente, tratando-se de discussão relativa ao menor, o julgador deve se ater ao melhor interesse da criança e do adolescente - Inexistindo nos autos prova contundente capaz de justificar a não concessão da autorização de viagem ao exterior, deve ser mantida a decisão que a deferiu.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158120000 MS XXXXX-14.2015.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO – AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR NA COMPANHIA MATERNA – DECISÃO QUE AUTORIZOU A VIAGEM MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela, suprindo o consentimento paterno e autorizando a viagem das crianças ao exterior, quando a situação do caso revela que a companhia da mãe, que exerce a guarda, atende ao melhor interesse das infantes.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1124 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior’... o exterior sem manifestação expressa da União)... A investigação identificou, portanto, até o momento, que esse modus operandi foi utilizado para retirar do país pelo menos quatro conjuntos de bens recebidos pelo ex-Presidente da República em viagens

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1601

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. CONVÊNIO ICMS N. 120/1996. UNIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERNAS INCIDENTES SOBRE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS, CARGAS E MALA POSTAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 1600. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE PESSOAS E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS E MALA POSTAL. TRANSPORTE NACIONAL DE CARGAS E MALA POSTAL. VALIDADE DO BENEFÍCIO ACORDADO PARA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA NA CIRCULAÇÃO INTERMUNICIPAL DE CARGAS E MALA POSTAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “a instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual” ( ADI n. 4481 , Relator o Ministro Roberto Barroso, Pleno, DJe 19.5.2015). Inconstitucionalidade formal não configurada. 2. Pelo decidido por este Supremo Tribunal na ADI n. 1.600 , é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de transporte aéreo de passageiros e de transporte internacional de cargas. 3. O convênio é válido para a redução e unificação das alíquotas internas estaduais no patamar de 12% a incidir apenas sobre o transporte intermunicipal (interno) de cargas e mala postal, nos termos do art. 155, inc. II e § 2º, inc. XII, al. g, da Constituição da Republica . 4. Inconstitucionalidade da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 120/1996, por contrariedade à norma do inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição da Republica , alterado pela Emenda Constitucional n. 87 /2015. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260011 SP XXXXX-60.2019.8.26.0011

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    DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO DE CRÉDITO – BLOQUEIO INDEVIDO. Recorrido que em viagem ao exterior teve seu cartão bloqueado, ficando impedida de utilizá-lo para saques e compras. Alegação de bloqueio para verificação de perfil que deveria ser efêmera, possibilitando o uso em viagem. Dano moral configurado. Ausência de justo motivo para demora no desbloqueio. Inconsistência da mera justificativa sobre bloqueio por análise do perfil. Indenização por dano moral presumido fixada com razoabilidade em R$5.000,00. Recurso não provido.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR – AUSENCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DO PLEITO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – RECURSO PROVIDO. Cabível o suprimento do consentimento paterno para que os filhos possam deixar o país na companhia da mãe, quando demonstrado que a medida atenderá o melhor interesse das crianças. (TJMG – 4ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento-1.0461.16.000512-4/001 - Rel. Renato Dresch – Julg. 22.11.2016)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260007 São Paulo

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    APELAÇÃO. Pedido de autorização para viagem ao exterior. Insurge-se o Ministério Público contra a sentença de procedência prolatada pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude. Alegação de incompetência, cerceamento de defesa e ausência de anuência da genitora. Anulação da sentença deve ser analisada sob o manto do princípio da primazia dos superiores interesses da criança. Passaporte brasileiro que, embora vencido, contém autorização para viagem. Nulidade trará mais prejuízo do que benefício à criança. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090100 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRIMENTO DE OUTORGA PATERNA PARA MORADIA DEFINITIVA NO EXTERIOR. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. INTERFERÊNCIA EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo juiz singular, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura, não sendo lícito, dessarte, ao juízo ad quem antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de, na hipótese, suprimir um grau de jurisdição. 2. Não podem ser objeto de deliberação nesta Corte os aspectos próprios ao deferimento ou indeferimento do pedido para suprir a autorização de viagem do menor ao exterior, já que matéria não apreciada em primeira instância. Isso porque a decisão recorrida não adentrou ao assunto, limitando-se a deliberar sobre a incompetência material do juízo para analisá-lo, pois seria o caso de discuti-lo perante o juízo da Infância e da Juventude. 3. É cediço que a competência para processar e julgar o pedido de autorização para viagem de menor ao exterior, na companhia de apenas um dos pais, é do Juizado da Infância e Juventude, conforme disposto nos artigos 84 , II e 148 , IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 59, II, k, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 4. Contudo, o caso concreto não versa sobre mero pedido de viagem de menor ao exterior na companhia da mãe, mas em mudança, em definitivo, de residência, o que implica em questões mais abrangentes, que alteram o direito de visitação e da convivência do genitor, de maneira a acarretar a competência do juízo da vara de família para analisar a questão, na forma do art. art. 58, XIV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

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