TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001
Ação de conhecimento objetivando os Autores a revisão de contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido para declarar a nulidade da previsão contratual de capitalização mensal de juros, permitindo-se apenas a capitalização anual. Apelação da Ré e dos Autores. Preliminar de ilegitimidade passiva, com relação aos contratos firmados perante a Caixa Econômica Federal, que se rejeita. Autores que ajuizaram a presente ação com o objetivo de revisar e anular as cláusulas do contrato de financiamento imobiliário celebrado com a Ré, sendo, portanto, irrelevante para sua apreciação, o fato terem adquirido crédito junto à Caixa Econômica Federal para quitar o referido contrato de financiamento perante a demandada. Preliminar de inépcia da inicial que não merece ser acolhida, uma vez que os Autores já quitaram os contratos celebrados com a Ré, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de quantificação e pagamento de valor incontroverso, sob pena de inépcia. Cerceamento de defesa não configurado, pois os esclarecimentos prestados pelo perito foram considerados suficientes pelo magistrado para dirimir a controvérsia trazida nos autos. Aplicação da Súmula 155 do TJRJ. Prejudicial de prescrição que se afasta, uma vez que os Autores, visando a sua interrupção, propuseram ação de protesto. Quanto às demais questões atinentes ao mérito, assiste parcial razão aos Autores. Utilização da Tabela Price nos contratos de financiamento imobiliário que não é ilegal por si só, sendo, porém, desautorizada a prática da amortização negativa e a capitalização de juros em desacordo com o ordenamento jurídico. Diante da constatação pelo perito de existência de amortização negativa e sendo a prática de anatocismo vedada por força do artigo 4º , do Decreto 22.626 /1933, à época da celebração do contrato, deve ser afastada não somente a capitalização mensal dos juros mas, também, a amortização da dívida pela Tabela Price, impondo-se a aplicação dos juros de forma simples. No que se refere à correção monetária, observa-se que a sentença é omissa, o que comporta apreciação no exame do recurso, na forma do artigo 1.013 , § 3º , inciso III do CPC . Ausência de previsão de aplicação TR com redutor de 33,54% como índice de correção monetária quando da celebração do contrato, mas, sim, somente durante determinado período, não havendo, portanto, que se falar, em criação de legítima expectativa para os Autores. Inexistência de ilegalidade do critério que prevê a incidência da correção monetária e juros sobre o saldo devedor antes da amortização decorrente do pagamento da prestação mensal do contrato. Jurisprudência do STJ. Pedido de declaração de nulidade da cláusula que prevê a aplicação do CET - Coeficiente de Equalização de Taxas que deve ser rejeitado, uma vez que foi livremente pactuada entre as partes e, conforme apontado no laudo pericial, não importa em onerosidade excessiva para os Autores. Prova técnica que não constatou pagamento de valores relativos ao Fundo de Liquidez, não havendo, portanto, que se falar em sua cumulação com o Coeficiente de Equalização de Taxas. Pretensão de incidência de juros remuneratórios contratuais sobre eventual repetição de indébito que se rejeita, pois constituirá débito judicial e estará sujeito a correção monetária e juros de mora aplicáveis a débitos com tal natureza. Pequena reforma da sentença que em nada altera a imposição dos ônus de sucumbência aos Autores, que decaíram de porção maior do pedido. Desprovimento da primeira apelação e provimento parcial da segunda apelação.