Vingança em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. MOTIVAÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Embora a decisão de pronúncia deva ser comedida na apreciação das provas, precisa conter uma fundamentação mínima para o reconhecimento de qualificadoras, e deixar o juízo de valor acerca da sua efetiva ocorrência para ser apreciado pelo Conselho de Sentença.É possível a exclusão de qualificadoras na fase do iudicium accusationis quando elas são manifestamente improcedentes, sem que isso usurpe a competência do Tribunal popular.A vingança, por si só, não torna torpe o motivo do delito. Análise do contexto fático-probatório.Ainda que reprovável a conduta do réu, mostra-se desarrazoado imputar a torpeza a ela na situação dos autos, uma vez que o agente haveria praticado o delito para vingar as ameaças da vítima à vida dele e de sua família, bem como as agressões físicas e a tentativa de golpes de faca que ele teria sofrido na noite anterior ao crime.Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. VINGANÇA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Na pronúncia, que não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afrontar a soberania do Júri, o que não se verifica no caso concreto, mormente quando relatado na própria denúncia que o crime foi cometido por vingança, sendo considerada qualificadora do motivo torpe pela jurisprudência firme desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-81.2019.8.26.0576

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    APELAÇÃO – DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE FOTO ÍNTIMA DA EX-NAMORADA EM REDE SOCIAL – PORNOGRAFIA DE VINGANÇA - Sentença de procedência – Indenização fixada em R$35.000,00 – Inconformismo do réu – Pedido de redução – Rejeição – Valor fixado de acordo com a gravidade da conduta e o dano sofrido pela vítima – Caso em que o réu divulgou em sua rede social foto da autora nua, seguido de comentários com escárnio – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130079

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FOTOS ÍNTIMAS DA VÍTIMA DIVULGADAS PARA SEUS FAMILIARES - PORNOGRAFIA DE VINGANÇA - INTIMIDADE - DIREITO DE PERSONALIDADE - VIOLAÇÃO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL EVIDENCIADO - VALOR - RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA NÃO APLICÁVEL AO CASO - APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTA NA MESMA PEÇA DAS CONTRARRAZÕES - INOBSERVANCIA DA FORMALIDADE LEGAL - NÃO CONHECIMENTO. - Nos termos do que estabelecem os artigos 997 , § 2º e 1.010 , do CPC , a apelação adesiva deverá ser interposta em petição autônoma, não se admitindo a interposição na mesma peça das contrarrazões - Estabelece o art. 186 e 927 do Código Civil que: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Art. 927 - "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo - Segundo o STJ:"A exposição pornográfica não consentida, da qual a "pornografia de vingança" é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis. ( REsp n. 1.735.712/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.) - Deve ser mantida a distribuição dos ônus da sucumbência imposta em 1ª instância quando se constata a observância à regra da distribuição proporcional estabelecida no art. 86 , caput, do CPC .

  • TJ-GO - XXXXX20208090149

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    EMENTA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. VINGANÇA IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora do motivo torpe, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la 2. Não se revela manifestamente improcedente a qualificadora do artigo 121 , § 2º , inciso I , do CP , porquanto há nos autos indícios de que o delito se deu por vingança em face do processado não aceitar o fim do relacionamento. 3. Não se desconhece que a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato (STF, HC XXXXX/MS , Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence , DJ de 06/02/2004) ( REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 16/09/2019). Ocorre que, apresentado fato concreto, a verificação de ser ele razão abjeta ou não à prática do homicídio é matéria afeta ao Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20228120041 Ribas do Rio Pardo

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL (ART. 121 , § 2.º , II , DO CP )– VINGANÇA – POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO – DISCUSSÃO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DA VINGANÇA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I – A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciadas do conjunto probatório, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do tribunal do júri. II – A discussão acerca da motivação da vingança não pode ser suprimida da análise do Conselho de Sentença, pois trata-se de debate relativo à consciência ético/moral de uma determinada parcela da sociedade, a quem cabe, através de seus 07 (sete) representantes, posicionar-se de acordo com tal consciência, sendo esta a essência do tribunal do júri, dentro da soberana competência que lhe é atribuída pela alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5.º da Carga Magna, daí vedar-se ao juiz togado realizar análise subjetiva acerca das razões que provocaram a conduta quando, ainda que em tese, possa configurar-se a qualificadora. III – Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX60204332001 Governador Valadares

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - VINGANÇA - MOTIVAÇÃO DE DESENTENDIMENTO ANTERIOR NÃO ESCLARECIDA - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - DECOTE - NECESSIDADE. - A vingança, por si só, não configura motivo torpe, sendo necessário verificar os motivos que despertaram tal sentimento no autor do crime de homicídio - Sendo ignorados os motivos do desentendimento anterior havido entre a acusada e o ofendido, que restou consignado pelo Ministério Público na denúncia, a existência de indícios de que a ré tentou matar a vítima para dela se vingar não basta pra qualificar o crime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130079 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO - CONFIRMAÇÃO - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - CONFIGURAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PENA - MANUTENÇÃO. - Amparada a decisão do Júri em elementos de prova, deve ser mantido o veredicto popular em virtude da soberania, reconhecida em sede constitucional - O cometimento do delito por desejo de vingança, em revide a um crime em tese praticado pela vítima, caracteriza a motivação torpe - O ataque ao ofendido de forma repentina, surpreendida por nove disparos de arma de fogo, configura a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido - Os maus antecedentes do réu ensejam a fixação da pena-base acima do mínimo legal - Diante do concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devem ser elas compensadas, vez que ambas são de natureza subjetiva, inexistindo prevalência de uma sobre a outra.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. AFASTAMENTO MANTIDO. Como destacou o voto vencido, agora acolhido, \É que a vingança, conforme entendimento jurisprudencial há muito consolidado, por si só não configura o motivo torpe , sendo necessário, caso a caso, verificar a situação que levou o agente a vingar-se - assim não fosse, seria possível classificar como torpe a vingança do pai que matasse o assassino e estuprador da filha, por exemplo... Ainda, não bastasse a improcedência jurídica, a qualificadora da torpeza também é manifestamente improcedente no plano fático, na medida em que a totalidade da prova - incluindo inquérito e instrução judicial - dá conta de que o réu costumava apanhar da vítima e isso teria motivado o fato. Ou seja, vistos os autos de capa a capa, em nenhum momento consta que a vítima e o réu costumassem brigar ou entrar em luta corporal; o que se noticia, à unanimidade, é que esse costumava apanhar daquela, que constantemente o lesionava. Seja, então, pela definição jurídica ou pelos fatos apurados, o motivo torpe, tal como narrado na denúncia, é manifestamente improcedente, devendo ser afastado.\DECISÃO: Embargos infringentes acolhidos. Por maioria.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190041 RIO DE JANEIRO ITAGUAI VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO. DIREITO PENAL. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA SUA FORMA TENTADA. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. VINGANÇA. A VINGANÇA PODE OU NÃO CARACTERIZAR O MOTIVO TORPE, CABENDO AO TRIBUNAL DE JÚRI, POR FORÇA DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, AVALIAR SE REFERIDA QUALIFICADORA É PROCEDENTE OU NÃO. 1. A redução da pena referente à tentativa deve resultar não das circunstâncias do crime ou das condições pessoais do acusado, que são consideradas na fixação da pena-base, mas das circunstâncias da própria causa geral de diminuição de pena, ou seja, da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. 2. Em outras palavras, quanto mais o agente se aprofundou na execução, quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução. 3. Assim, tendo o agente percorrido considerável parte do iter criminis, porém estando ainda distante da consumação, a fração de diminuição relativa à tentativa deve ser conduzida ao patamar de 1/3 (um terço), uma vez que a vítima esteve bem próximo do resultado morte, consoante atestou o laudo pericial, havendo perigo de vida, conforme fixado na sentença. 4. O motivo torpe, como qualificadora do crime de homicídio, deve representar a motivação abjeta, repugnante, além daquela já inerente ao homicídio em si. 5. A vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando decorre de situações ou comportamentos qualificáveis como abjetos ou desprezíveis. 6. Em razão disso, deve ser analisado o contexto fático, a fim de se descobrir a natureza da vindita. 7. Assim, se, ao qualificar como torpe o motivo do delito, por envolver vingança, os Jurados se filiaram à interpretação dos elementos probatórios, com razoabilidade, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 8. Doutrina e precedentes jurisprudenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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