TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-23.2016.8.12.0001
RECURSOS DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXCEÇÃO DA AÇÃO DE INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL – ABORDAGEM INDEVIDA NA RESIDÊNCIA DO CIDADÃO – OFENSAS FÍSICAS E MORAIS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE IMPROVIDO – APELO DE THIAGO PEREIRA DOS SANTOS PROVIDO. Ficando configurado o excesso na ação de integrantes da Guarda Municipal, ao entenderem por bem atuar por conta própria, visando a retaliação a comentários ofensivos realizados em rede social pelo autor, causando-lhe danos físicos e psicológicos, resta caracterizado o dever de indenizar por danos morais. Considerando a situação vexatória a que foi exposto o autor, vítima de danos físicos e psicológicos em razão da conduta desmedida de alguns membros da Guarda Municipal, deve ser majorado o quantum indenizatório, para que sirva de reparação ao ofendido e tenha caráter pedagógico em relação ao ofensor.
Encontrado em: Registro que a decisão recorrida foi proferida e disponibilizada nos autos digitais em 03/05/2019 (f. 274), tendo as intimações ocorrido em 23/05/2019 (f. 276) e 09/07/2019 (f. 327), enquanto que os presentes... seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser obtido no fato de saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo de vingança