Violência Presumida em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido ao rito dos repetitivos, solidificou a tese de que a prática de atos libidinosos contra menores de 14 anos para satisfazer a lascívia do réu ou de outrem enquadra-se no tipo de estupro de vulnerável, dada a violência presumida e a intenção de absoluta proteção da infância e adolescência contra atos de conotação sexual durante a referida fase da vida dos menores. 2. "Tese: presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP ), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP )" (REsp n. 1.959.697/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1º/7/2022). 3. No caso em tela, segundo a incoativa, a vítima, que contava com 12 anos de idade à época, foi submetida a beijos lascivos pelos 2 réus e carícias nos seios por um deles, o que redundou em denúncia pelos delitos do art. 217-A. 4. Entretanto, a conduta dos agentes foi desclassificada para a do art. 215-A na sentença condenatória, mantida na íntegra no acórdão de apelação, o que motivou o provimento do recurso especial ministerial para determinar novo julgamento, vedada a desclassificação da conduta do art. 217-A para outro tipo. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DA RELATORA. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reformar o acórdão que concluiu pela suficiência de provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 /STJ. 2. Consolidou-se neste Superior Tribunal de Justiça a tese de que a palavra da vítima tem alto valor probatório, considerando que crimes dessa natureza geralmente não deixam vestígios e, em regra, tampouco contam com testemunhas. 3. Não há falar em nulidade na hipótese de condenação, por atentado violento ao pudor, em razão da ausência de laudo pericial oficial, se demonstrada a materialidade e autoria do crime por outros elementos contidos nos autos. 4. Predomina nesta Corte o raciocínio segundo o qual é absoluta, e não relativa, a presunção de violência nos casos de estupro ou atentado violento ao pudor contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09. Ressalva do entendimento da Relatora. 5. O estupro e o atentado violento ao pudor praticados antes da Lei nº 12.015/2009, ainda que mediante violência presumida, isto é, das quais não haja resultado lesão corporal ou morte, constituem crimes hediondos. Entendimento da Terceira Seção. 6. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 593/STJ. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. 1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2 - A pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta não merece prosperar, pois, a teor da Súmula n. 593/STJ, para a configuração do delito de estupro de vulnerável basta a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. 3 - Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA OU QUANTO AO FATO DE APARENTAR TER MAIS IDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 /STJ. 1. A insurgência recursal, nos moldes em que se encontra delineada, almeja que esta Corte de Justiça substitua as instâncias ordinárias, desconstituindo a conclusão apresentada pelo Magistrado e confirmada pelo Tribunal a quo, e emita um novo pronunciamento jurisdicional, o que se mostra incabível por meio da via eleita, ante a vedação contida na Súmula 7 /STJ. 2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a ocorrência de erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, sendo vedado a esta Corte revolver o arcabouço carreado aos autos, ante a vedação do enunciado 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no AREsp n. 197.044/SP , Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/10/2012). 3. Demais disso, para caracterização do delito de estupro de vulnerável, basta que a vítima seja menor de 14 anos, mesmo que aparente fisicamente ter mais idade, sendo dispensável, inclusive, a existência de violência, grave ameaça ou seu suposto consentimento para a tipificação do delito ( HC n. 184.810/PR , Ministro Gurgel De Faria, Quinta Turma, DJe 10/9/2015). 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA OS COSTUMES ELENCADOS NA LEI Nº 8.072 /90. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 213 , CAPUT, C/C O ART. 224 , LETRA A, DO CÓDIGO PENAL ). DELITO CONSIDERADO HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTES. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O delito capitulado como estupro com violência presumida ( CP , art. 213 , caput, c/c 224, letra a)é considerado crime hediondo, sujeito a cumprimento de pena sob o regime integralmente fechado, a teor do disposto na Lei nº 8.072 /90. 2. Remansosa é a jurisprudência deste Superior Tribunal agasalhando a legalidade do regime prisional inteiramente fechado para os condenados por crime de estupro com violência presumida. 3. Por fim, o habeas corpus não se presta para atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão da Presidência do Tribunal a quo que não admitiu recurso especial. 4. Ordem denegada

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX CANDELÁRIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPRO. DELITO DE NATUREZA HEDIONDA. LEI Nº 8.072 /90. O delito de estupro é hediondo nos termos do art. 1º , V da Lei nº 8.072 /1990, a partir das redações dadas pelas Leis 8.930 /94 (redação anterior) e nº 12.015/09 (atualmente em vigor), que alteraram o mencionado dispositivo legal. Ainda que inexista expresso pronunciamento judicial acerca da natureza hedionda do crime, tal situação não implica o seu afastamento, visto que a hediondez decorre de expressa previsão legal. Precedentes do E. STJ e desta Corte. A natureza hedionda é reconhecida aos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo em relação a condutas praticadas mediante violência presumida e que digam respeito a período anterior a vigência da Lei n. 12.015/2009. Precedentes das Cortes Superiores. Pretensão de afastamento do caráter hediondo improcedente. AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. FORÇA DE DEFINITIVIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ELEMENTO ESPECIALIZANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 . Hipótese em que o paciente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal porque teria praticado atos libidinosos contra a menor M. D. M., que à época dos fatos tinha apenas 8 anos de idade. A conduta foi reclassificada pela descrita no art. 215-A do Código Penal , com fundamento no art. 383 do Código de Processo Penal . Contra referida decisão, o Ministério Público interpôs recurso de apelação. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que no caso em que há desclassificação do crime sem modificação de competência, tal pronunciamento judicial, por analisar o mérito da imputação delitiva, tem força de definitividade e, assim, possibilita a interposição de recurso de apelação, nos termos do art. 593 , inciso II , do Código de Processo Penal . 3. Não é viável a aplicação do art. 215-A do Código Penal na hipótese de estupro de vulnerável, porque a conduta do agente possui elemento especializante, referente ao fato de ser a vítima incapaz, bem como de ser presumida a violência, sendo tais hipóteses regidas pelo art. 217-A do Código Penal , no qual é despiciendo o consentimento da vítima e presumida a violência. 4. Questão que foi objeto de discussão pela Terceira Seção desta Corte, no REsp n. 1.954.997-SC, deste Relator, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no qual foi firmada a seguinte tese jurídica (Tema n. 1121): presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP ), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP ). 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1... possível falar em importunação sexual quando a conduta for perpetrada mediante violência presumida" (STJ, AgRg nos EDcI no HC 458.521 , Min... ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME CONSUMADO. EXAME QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 /STJ. 2. ARESP DA DEFESA. OFENSA AO ART. 384 DO CPP . DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. MUTATIO LIBELLI

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR - PARANÁ XXXXX-06.2018.3.00.0000

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    presumida, cometidos antes da vigência da Lei n. 12.015/2009... A Lei nº 12.015, de 07.08.2009, modificou o tratamento da matéria, passando a prever ação pública incondicionada no caso de violência sexual contra menor. 4... Vale dizer, é descabida a necessidade de iniciativa dos pais quando o bem jurídico protegido é indisponível, qual seja, a liberdade sexual de uma criança de 10 anos, que, conquanto não tenha sofrido violência

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL . DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido da "impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal , uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal ) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade" (HC n. 561.399/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). 2. Tal entendimento foi recentemente reafirmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.959.697/SC, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, oportunidade em que foi firmada a seguinte tese: "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP ), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual" (art. 215-A do CP ). 3. No presente caso, o réu praticou atos libidinosos, com o propósito de satisfação de sua lascívia, contra criança de 5 anos de idade. Narram os autos que "colocou a mão dentro de sua blusa e acariciou seu tórax, enquanto passou a língua em sua orelha e, em seguida, na nuca, dando uma 'mordida'. Depois disso, o recorrente disse para irem para a cama dele e, quando se levantava, ele colocou a mão em suas nádegas, como que para ajudá-la a levantar-se". Dessa forma, deve ser restabelecida a sentença do Juízo de primeiro grau no ponto em que imputou ao recorrido a prática do crime de estupro de vulnerável. 4. Recurso especial provido.

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