19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX CANDELÁRIA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Fabianne Breton Baisch
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPRO. DELITO DE NATUREZA HEDIONDA. LEI Nº 8.072/90.
O delito de estupro é hediondo nos termos do art. 1º, V da Lei nº 8.072/1990, a partir das redações dadas pelas Leis 8.930/94 (redação anterior) e nº 12.015/09 (atualmente em vigor), que alteraram o mencionado dispositivo legal. Ainda que inexista expresso pronunciamento judicial acerca da natureza hedionda do crime, tal situação não implica o seu afastamento, visto que a hediondez decorre de expressa previsão legal. Precedentes do E. STJ e desta Corte. A natureza hedionda é reconhecida aos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo em relação a condutas praticadas mediante violência presumida e que digam respeito a período anterior a vigência da Lei n. 12.015/2009. Precedentes das Cortes Superiores. Pretensão de afastamento do caráter hediondo improcedente. AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO.