Violação Ao Ato Jurídico Perfeito em Jurisprudência

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  • TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20145030000 MG XXXXX-45.2014.5.03.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ARREMATAÇÃO DE BEM CONSUMADA E INSCRITA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. O negócio jurídico oriundo de ato jurídico perfeito e acabado incorpora-se ao patrimônio jurídico do titular, que adquire um direito definitivo, insuscetível de ser modificado, nem mesmo por ação rescisória, tendo em vista a proteção albergada no princípio constitucional da segurança jurídica, consagrado em cláusula pétrea da Constituição Federal . O bem imóvel arrematado em hasta pública, com a ciência do devedor, cuja propriedade é devidamente transferida ao arrematante, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, não pode ser devolvido ao antigo proprietário, pois trata-se de ato jurídico perfeito, que se consumou no tempo e, com isso, tornou-se refratário até mesmo à ação rescisória.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO JURÍDICO PERFEITO. ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DECRETO-LEI 4.657 /1942). IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL . 1. O STJ consolidou o entendimento de que o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Realmente, uma vez celebrado o acordo e cumpridas as formalidades legais, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC constitui ato jurídico perfeito, imunizado contra alterações legislativas posteriores que enfraqueçam as obrigações ambientais nele previstas. Deve, assim, ser cabal e fielmente cumprido, vedado ao juiz alterar, sob qualquer pretexto, o seu conteúdo, seja em processo de conhecimento, seja de execução, pois do contrário desrespeitaria a garantia da irretroatividade da lei nova, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657 /1942). 2. Nesse sentido, deve ser respeitado o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, pois o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito. 3. Recurso Especial provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX MG - MINAS GERAIS

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DERIVADO. SUBISTÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇAO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em algumas oportunidades, e sempre ponderando as particularidades de cada caso, já reconheceu a subsistência dos atos administrativos de provimento derivado de cargos públicos aperfeiçoados antes da pacificação da matéria neste Tribunal, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. 2. O princípio da segurança jurídica, em um enfoque objetivo, veda a retroação da lei, tutelando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em sua perspectiva subjetiva, a segurança jurídica protege a confiança legítima, procurando preservar fatos pretéritos de eventuais modificações na interpretação jurídica, bem como resguardando efeitos jurídicos de atos considerados inválidos por qualquer razão. Em última análise, o princípio da confiança legítima destina-se precipuamente a proteger expectativas legitimamente criadas em indivíduos por atos estatais. 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347 /1985). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. Não se trata de simples discussão acerca da data de início da aposentadoria, se na data de cessação do auxílio-doença previamente percebido ou da citação. Há inúmeros elementos fático-probatórios examinados pelo acórdão recorrido, tais como as datas de cessação do auxílio-doença, de início da incapacidade, do trânsito em julgado do processo de interdição, a patologia que ensejou a percepção desse benefício, a semelhança com a que gerou a aposentadoria por invalidez, entre outros, o que faz ser impossível atender à pretensão recursal sem efetuar o reexame do corpo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice presente na Súmula 7 do STJ. 2. O STJ entende que as alegações de violação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têm natureza constitucional, uma vez que a matriz destes institutos é o art. 5º , XXXVI , da Constituição da Republica vigente, e não o Decreto-lei n. 4.657 /1942 ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 8/3/2018; AgInt no REsp XXXXX/MT , Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 5/3/2018, e REsp XXXXX/SP , Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2011). 3. Recurso Especial não conhecido.

  • TST - RR XXXXX20195150086

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    RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467 /2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 457 DA CLT AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 13.467 /17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do artigo 457: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação , vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário" (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o inciso XXXVI do artigo 5º: "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova , em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do artigo 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Precedente da 7ª Turma desta Corte (TST- RR-XXXXX-78.2019.5.15.0086 ). Recurso de revista conhecido e provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-13.2009.8.26.0269

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    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Ato jurídico perfeito. Revisão judicial dos contratos para coibir enriquecimento sem causa. Possibilidade. Contrato de financiamento imobiliário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é de que a garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a possibilidade da revisão judicial do contrato para coibir enriquecimento sem causa. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 , 454 e 279 /STF. 3. Agravo regimental não provido. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG XXXXX-06-2015 PUBLIC XXXXX-07-2015)

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Na hipótese de transação, "o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" ( AgRg no ARESP XXXXX/SC ). 2. A transação estabelecida entre as partes devidamente homologada, com observância dos preceitos legais e sem que sejam identificados vícios, constitui-se em ato jurídico perfeito e acabado, motivo por que suas disposições devem ser observadas. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial ao qual se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155010027

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO. JOGADOR DE FUTEBOL. DIREITOS ECONÔMICOS. CESSÃO AO ATLETA. SISTEMA FIFA/CBF. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. PROVIMENTO. I. O Contrato Especial de Trabalho Desportivo - CETD que satisfaz todos os requisitos formais para gerar a plenitude de seus efeitos, segundo as normas vigentes à época da celebração, constitui-se em ato jurídico perfeito, protegido constitucionalmente (art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal ). II. Acórdão regional que declara a nulidade de cláusula de contrato especial de trabalho desportivo formalmente regular, celebrado por partes capazes, com objeto lícito e determinado, sem amparo legal, nega validade a ato jurídico perfeito e, assim, viola o disposto no art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282 , § 2º , DO CPC/2015 . NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015 . II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar, quanto ao tema . 2) CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO. JOGADOR DE FUTEBOL. DIREITOS ECONÔMICOS. CESSÃO AO ATLETA. SISTEMA FIFA/CBF. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Contrato Especial de Trabalho Desportivo - CETD , que satisfaz todos os requisitos formais para gerar a plenitude de seus efeitos, segundo as normas vigentes à época da celebração, constitui-se em ato jurídico perfeito, protegido constitucionalmente (art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal ). II. As normas desportivas internacionais estabelecidas pela FIFA dependem de incorporação pela CBF para validade e vigência, seja pela autonomia conferida pelo inc. I do art. 217 da Constituição Federal , seja pelo princípio da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva, nos termos do inc. I do art. 2º da Lei nº 9.615 /1998 ( Lei Pelé ). Assim, o Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores da FIFA, para vigência e observância internas, precisa ser aprovado e incorporado por Resolução da CBF, ainda que sem modificação, em razão de seu caráter vinculativo. Tal ocorre para preservar a estabilidade das relações contratuais (ato jurídico perfeito) estabelecidas conforme as regras de regência vigentes à época de sua constituição . III. A autonomia conferida pelo inc. I do art. 217 da Constituição Federal não é absoluto e incide no âmbito da organização e funcionamento das entidades desportivas, conforme já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI XXXXX/DF , Rel. Min. Cezar Peluzo. Julg. 23/02/2012. IV. Assim, válido o contrato especial de trabalho desportivo, pois firmado por (a) agentes capazes, (b) observada as formalidades legais e (c) de conformidade com as regras vigências à época, a sua inexecução parcial por parte do atleta, embora não torne exigível o pagamento do valor previsto na Cláusula Indenizatória Desportiva a que alude o art. 28 , I , da Lei Pelé , impõe a obrigação de reparação por perdas e danos na esteira do art. 389 do Código Civil , cujo valor deve levar em consideração a valorização do jogador no mercado do futebol no prazo em que vigorou o contrato de emprego (art. 402 do Código Civil ). V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal , e a que se dá provimento .

  • TST - AIRR XXXXX20025030900

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO ATO JURÍDICO PERFEITO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – HORAS EXTRAS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010531 RJ

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    RENÚNCIA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DEMISÃO VÁLIDO. O pedido de desligamento formulado pelo trabalhador é ato jurídico perfeito e acabado, somente passível de anulação nos casos previstos em lei (arts. 166 e 171 , CC ). Não havendo qualquer vício capaz de desconstituí-lo, o pedido de demissão em tela configura-se como ato jurídico perfeito (art. 5º , XXXVI , CF ) e deve ser respeitado e mantido, sendo lícito ao empregado renunciar à estabilidade que lhe é conferida por lei quando, por alguma razão, não mais lhe interessar a permanência no emprego.

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