Violação Ao Concurso Público em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047102 RS XXXXX-51.2019.4.04.7102

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. RECONHECIMENTO DE PONTUAÇÃO. TITULAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Em se tratando de concurso público, prevalece, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo o edital um ato vinculante tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos que se submetem ao concurso, de forma que todos devem observar as regras ali estabelecidas. O princípio da vinculação ao edital representa uma faceta dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia. 2. Quanto à isonomia, é importante referir que a falta de critérios claros do Edital dificulta o acesso igualitário aos cargos públicos, já que os pretendentes à vaga não têm conhecimento prévio dos requisitos aos quais devem atender. 3. Para o caso dos autos, não é aceitável a omissão quanto ao esclarecimento do conceito de "área afim", pois tal ausência de clareza possibilita que as regras do concurso público sejam alteradas no transcurso do certame de forma discricionária, ao arrepio do princípio da legalidade. 4. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar que a parte impetrada reconheça a pontuação dos títulos de mestre e de doutor atrelados ao curso de letras, apresentados pela impetrante no Concurso Público - Edital 25/2017, para o cargo de professor do Curso de Direito junto à Universidade Federal de Santa Maria.

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  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20198160109 Londrina XXXXX-04.2019.8.16.0109 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PLEITO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA IMPETRADA. NÃO ACOLHIMENTO. PERGUNTA QUE EXIGIA CONHECIMENTOS SOBRE DIPLOMA NORMATIVO NÃO PREVISTO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE, TRADUZIDA, EM MATÉRIA DE CONCURSO PÚBLICO, NO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NOS CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. 1. A ilegalidade consistente na violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório com a exigência de conteúdo não previsto no conteúdo programático do edital do concurso autoriza a intervenção do Poder Judiciário para correção do vício, o que não se confunde com eventual tentativa de substituição da banca examinadora. 2. A composição do relatório resumido de execução orçamentária exigida pela questão nº 30 da prova está prevista apenas na Lei de Responsabilidade Fiscal , não havendo como se presumir que a mera interpretação dos artigos da Lei Orgânica e da Constituição Federal seriam capazes de levar à conclusão exposta na alternativa a da questão, por se tratar de matéria de cunho absolutamente objetivo e pontual. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-04.2019.8.16.0109 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 16.11.2020)

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20174013700

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS APRESENTADAS. TÍTULOS DESCONSIDERADOS PELA BANCA EXAMINADORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I A orientação jurisprudencial consolidada no âmbito dos nossos Tribunais é no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade (REOMS XXXXX-51.2013.4.01.3400 /DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.364 de 17/09/2014). II Na hipótese, deixar de aferir a pontuação representada pelos documentos apresentados pela candidata, sob o fundamento de que as cópias não foram autenticas em cartório, conforme previsão do edital, constitui excesso de formalismo e ofende o princípio da razoabilidade, mormente considerando que, em sede de recurso administrativo, a impetrante reapresentou a referida documentação, agora devidamente autenticada, circunstância essa que atesta a sua veracidade, não se podendo admitir a exclusão precoce da candidata por mero excesso de formalismo. III - Devem-se privilegiar os princípios da razoabilidade e eficiência, em detrimento aos princípios da legalidade e isonomia, visto que o objetivo da Administração Pública, por meio de concurso público, é a seleção do candidato mais capacitado. IV Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429 /1992. RECONHECIMENTO DE DOLO GENÉRICO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, objetivando a condenação pela prática de ato ímprobo, consistente na contratação de servidores sem concurso público. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa , é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10 . 3. Com efeito, a contratação irregular sem a realização de concurso público pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429 /92, mas, para tanto, é imprescindível a demonstração de dolo, ao menos genérico, do agente. 4. Na hipótese em exame, a Corte de origem, embora tenha consignado que era prescindível a demonstração de dolo ou culpa do agente, reconheceu expressamente que "a atividade do Réu manifesta-se em dissonância da Legalidade, visto que agiu em desobediência aos princípios norteadores do direito administrativo, em desacordo com o interesse público, tão-somente favorecendo os servidores contratados ilegalmente" (fl. 1.087, e-STJ), razão por que não há falar na ausência do elemento doloso. 5. Recurso Especial não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047112 RS XXXXX-31.2018.4.04.7112

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. Em se tratando de concurso público, prevalece, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo o edital um ato vinculante tanto para a Administração Pública como para os candidatos, de forma que todos devem observar as regras ali estabelecidas. Na realidade, a adstrição às normas editalícias configura-se não só como um direito-dever daquele que participa, mas, principalmente, um dever a ser cumprido pela Administração Pública, sob pena de responsabilidade funcional daquele que o desobedecer e violação à garantia constitucional da isonomia.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX81007691003 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INEXISTENTE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1- Embora os sindicatos não estejam expressamente previstos no art. 5º , Lei 7.347 /85 como legitimados ativos para a propositura de ação civil pública, consignou o C. STJ que esses possuem interesse e legitimidade para defender, por meio de ação civil pública, os interesses individuais homogêneos pertinentes às categorias por eles representadas (vide AgInt no AREsp XXXXX/MT ; EREsp XXXXX/PR). 2- Conforme entendimento sedimentado do Sodalício STF, a contratação temporária no âmbito da administração pública está submetida aos critérios de a) hipótese prevista em lei ordinária; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; e d) interesse público excepcional (vide ADI XXXXX/MA). Inexistindo necessidade temporária de interesse público, as contratações importam em violação ao art. 37 , IX , CR/88 . 3- A imposição da obrigação, ao ente público, que realize concurso público para o preenchimento de cargos, implicaria em manifesta e indevida violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido no art. 2º , CR/88 .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-75.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Improbidade. Município de São Luiz do Paraitinga. Indícios de que o corréu Marco Antonio, presidente da Câmara Municipal, criou o cargo de Assessor da Presidência para burlar a determinação judicial da ADI XXXXX-29.2016.8.26.0000 e beneficiar a corré Ana Carolina. Cargo que possui atribuições semelhantes àquele declarado inconstitucional pelo TJSP, por violação à regra do concurso público. Pleiteada a indisponibilidade de bens dos requeridos. Possibilidade. Indícios de que houve ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Motivação para o decreto de indisponibilidade de bens na ação civil pública que não reside no risco de desfazimento do patrimônio dos réus no curso da ação, mas na proteção da sociedade. Manutenção também da determinação de não preenchimento do cargo até julgamento da ação. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260084 SP XXXXX-06.2021.8.26.0084

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO – Concurso Público promovido pelo Município de Campinas (Edital nº 03/2016)– Perda do prazo para apresentação dos documentos pertinentes à nomeação do impetrante para o cargo público de Diretor Educacional – Insurgência do impetrante sustentada na suposta violação aos princípios da publicidade e razoabilidade – Denegação da ordem decretada em primeira instância – Irresignação do impetrante – Acolhimento – Convocação do impetrante após a expiração da validade do concurso (4 anos e 6 meses desde a homologação do resultado) – Publicação no diário oficial e envio de e-mails aos endereços eletrônicos cadastrados – Insuficiência das medidas adotadas pela Administração Pública, mormente diante do exíguo prazo para apresentação da aludida documentação – Caracterizada a alegada violação aos princípios da publicidade e razoabilidade – Precedentes do C. STJ – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110044 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA -OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCURSO PÚBLICO - DISCRICIONARIEDADE DO MUNICÍPIO - NÃO CABIMENTO DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS PRIORIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - RECURSO DESPROVIDO. 1- Controle sobre o mérito do ato administrativo consistente na determinação de realização de concurso público para provimento dos cargos de Agente Fiscal de Postura é matéria afeta à discricionariedade e competência do Poder Executivo, e sua não realização não dá azo à determinação neste sentido, não cabendo ao Judiciário impor sua execução. 2. Ainda que a questão envolva a necessidade de patente realização de concurso público para o referido cargo, o fato é que há todo um planejamento administrativo e orçamentário que restringe e delimita a ação da Administração Pública. 3. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. QUESTÃO 59. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DO EDITAL. VIOLAÇÃO DO EDITAL. ANULAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESE IDÊNTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora agravada, objetivando assegurar ao impetrante sua aprovação na prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Agente de Polícia Judiciária - Função Escrivão do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Edital 1/2017 - SAD/SEJUSP/PCMS. III. O Tribunal de origem denegou a segurança sob o fundamento de que, embora a questão 59 envolva artigo do Estatuto do Desarmamento não previsto no Edital, a matéria que resolve o problema trata de norma penal em branco, que consta na parte geral de Direito Penal. IV. O STF, sob o regime da Repercussão Geral, estabeleceu as balizas para a revisão de questões de prova em concurso público para provimento de cargos públicos: "Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (...) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame" ( RE 632.853 , Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, Repercussão Geral, DJe de 29/6/2015). V. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em hipóteses idênticas, para responder a questão 59, seria necessário o conhecimento do art. 23 do Estatuto do Desarmamento , assunto este que não era objeto do edital. E, dessa forma, a referida questão deve ser anulada. Nesse sentido: STJ, RMS XXXXX/MS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019; AgInt nos EDcl no RMS XXXXX/MS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/09/2020. VI. Agravo interno improvido.

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