Violação Ao Princípio da Impessoalidade em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20088110000 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS PÚBLICAS - ATO PESSOAL DO PREFEITO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO ART. 515 , § 3º , DO CPC - AUSÊNCIA DE CARÁTER INFORMATIVO, EDUCATIVO OU ORIENTADOR - INTUITO DE PROMOÇÃO POLÍTICA DE TERCEIROS - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - DEVER DE RETIRAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. O prefeito, pessoa física, é legitimado para responder a ação que vise à retirada de material propagando a atuação política de deputados, uma vez que a determinação para fixação de placas em obras públicas, indicando nome de políticos, não configura ato administrativo. Havendo elementos suficientes para formação da convicção judicial, possível o julgamento do mérito pelo Tribunal. A indicação de nomes de políticos, em placas fixadas em obras públicas, traduz promoção e viola o princípio da impessoalidade, consagrado no art. 37, § 1º, da CRF.

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  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 590 PA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ARTIGO 4º DA LEI 5.360 /1986 DO ESTADO DO PARÁ. CONCESSÃO DE PENSÃO ÀS VIÚVAS E FILHOS MENORES DE EX-GOVERNADORES. NÃO RECEPÇÃO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL INAUGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ARGUIÇÃO CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA AFASTAR O DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é meio processual adequado para veicular controvérsia a respeito da recepção de direito pré-constitucional, considerada sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Precedente: ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 27/10/2006. 2. O artigo 4º da Lei 5.360 /1986 do Estado do Pará estabelece o pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem tiver exercido, em caráter permanente, o cargo de Governador do Estado, no valor correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. 3. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. 4. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública. Precedentes: ADI 4.552 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 14/2/2019; ADI 3.418 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 4/12/2018; ADI 4.552 -MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 9/6/2015; ADI 3.853 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 26/10/2007. 5. O direito adquirido não configura fundamento idôneo para a continuidade do pagamento de benefício fundado em previsão incompatível com a Constituição . Precedentes: AO 482 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 25/5/2011; AI 410.946 -AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 7/5/2010; RE 563.965 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 20/3/2009. 6. A segurança jurídica impõe a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que a sanatória de um vício não propicie o surgimento de panorama igualmente inconstitucional, máxime em razão do caráter alimentar das verbas percebidas, afetando de maneira desarrazoada a intangibilidade do patrimônio. Precedentes: ADI 4.884 -ED, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 8/10/2018; ADI 3.791 , Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 27/08/2010. 7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a não recepção do artigo 4º da Lei 5.360 /1986 do Estado do Pará pela ordem constitucional inaugurada pela Constituição Federal de 1988. 8. Modulação dos efeitos da decisão para assentar a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos pelos beneficiários da norma não recepcionada até a data da publicação do acórdão.

  • TJ-DF - Remessa de Oficio: RMO XXXXX DF XXXXX-39.2013.8.07.0018

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE LICITAÇÃO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. DISPOSIÇÕES CLARAS E PARÂMETROS OBJETIVOS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. CRITÉRIO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA COMPETITIVIDADE. E DA IMPESSOALIDADE. 1. O edital de licitação não pode dar margem a dúvida interpretativa, devendo indicar obrigatoriamente o critério de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos (art. 40 , VII , da Lei n. 8.666 /93), como forma de garantir a ampla competição e o respeito ao princípio da isonomia. 2. O instrumento convocatório deve obedecer ao critério do julgamento objetivo, com a finalidade de impedir interpretações subjetivas que possam subverter os princípios da impessoalidade e da legalidade. 3. Aconcessão de prazo para apresentação de documentos em favor de apenas alguns licitantes em detrimento de outros, configura hipótese de violação aos princípios da isonomia, da ampla competição, da impessoabilidade e da legalidade. 4. Remessa de Ofício conhecida e não provida.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO INICIAL EM LOCALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A concessão da segurança e, por extensão, o provimento do respectivo recurso ordinário pressupõem a existência de direito líquido e certo da parte autora a ser protegido diante de ilegalidade ou abuso de poder, conforme dispõe o art. 1.º , caput, da Lei n. 12.016 /2009. 2. Consubstancia-se em entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior que "as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Desse modo, o concurso público deverá respeitar o princípio da vinculação ao edital" ( RMS XXXXX/MA , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/8/2020). 3. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o ato administrativo de remoção, quando não apresenta uma motivação idônea, com a devida observância dos princípios e das regras administrativas, deve ser considerado nulo, não sendo suficiente a mera alegação de necessidade ou interesse do serviço para justificar a validade do ato. Precedentes. 4. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA PESSOAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 279 /STF. O Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto no art. 37 , § 1º , da Constituição Federal , assentou que o “rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos” ( RE 191.668 , Rel. Min. Menezes Direito). Dessa orientação não divergiu o acórdão do Tribunal de origem. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6353 DF XXXXX-71.2020.1.00.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÕES GENÉRICAS E ABUSIVAS À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA. SUSPENSÃO DO ARTIGO 6º-B DA LEI 13.979/2011, INCLUÍDO PELA MP 928 /2020. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. 2. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. 3. O art. 6º-B da Lei 13.979 /2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928 /2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda a Sociedade. 4. Julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.347, 6.351 e 6.353. Medida cautelar referendada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXISTÊNCIA DE DOLO. DEMANDADOS QUE INCORRERAM EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa, em que o Ministério Público Federal busca o enquadramento dos agravantes nas condutas previstas no art. 11 da Lei n. 8.429 /1992, bem como nas respectivas sanções, porquanto houve frustração do caráter competitivo do certame. 2. O Magistrado de primeiro grau, na análise dos elementos dos autos, deu provimento à pretensão ao constatar irregularidades no procedimento licitatório por violação dos princípios que fundamentam a Lei n. 8.666 /1993, destacando que as empresas participantes contavam com o mesmo quadro societário e que havia relação de parentesco entre seus membros. 3. O Tribunal local, todavia, deu provimento às apelações dos demandados por entender que existem apenas indícios nos autos e que não agiram com dolo. 4. Caso que não implica o reexame de provas, mas, sim, de revaloração dos elementos probatórios dos autos. 5. Na análise do caso, esta Corte Superior deu provimento ao recurso especial interposto pelo parquet em razão da demonstração de que os requerentes incorreram na prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que violaram os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. 6. A Lei n. 8.666 /1993 instituiu normas para as licitações e os contratos da administração pública. No art. 3º da referida legislação, estão dispostos os princípios constitucionais a serem observados nas licitações públicas com o objetivo de garantir isonomia entre os participantes do certame e, consequentemente, de alcançar a proposta mais vantajosa, o que não ocorreu na hipótese. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMISSÃO DISCIPLINAR. PARECER. ARQUIVAMENTO. JUIZ DIRETOR DO FORO. DECISÃO PELO PROCESSAMENTO. MOTIVAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS IMPESSOALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra acórdão do TJMG que entendeu por indeferir a pretensão dos impetrantes (oficiais de justiça submetidos a sindicância para apuração de faltas funcionais) de obter a anulação do ato do Juiz Diretor do Foro que instaurou o procedimento disciplinar. 2. Alegam os recorrentes que o ato coator violou o princípio da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da finalidade administrativa, bem como a vinculação ao relatório da comissão disciplinar formada por três Juízes de Direito. 3. A autoridade julgadora, em Processo Administrativo Disciplinar, não se vincula ao parecer da comissão disciplinar. O que o ordenamento jurídico exige é apenas que o julgador motive seu entendimento contrário ao exarado no parecer, como em qualquer decisão administrativa ou judicial, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa, a teor do art. 5º , LV , da CF/88 . Precedentes. 4. O debate que os impetrantes querem inaugurar na via mandamental, acerca da violação dos princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da finalidade administrativa, no ato que determinou instauração do PAD, desborda dos limites de cognição impostos nessa via, pois demandariam uma incursão aprofundada na situação fática. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7458 PB

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. BÔNUS DE 10% NA NOTA AOS CANDIDATOS PARAIBANOS RESIDENTES NA PARAÍBA. LEI ESTADUAL Nº 12.753/23 - PB. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. OFENSA AOS ARTS. 5º, 19, II E 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 2. Discriminação em razão da origem. Critério espacial que não se justifica como discrímen na busca à garantia do fortalecimento da identidade regional no que concerne aos certames da área de segurança pública estadual. 3. Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público. 4. A imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa em razão de interesse público e/ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.753/2023, do Estado da Paraíba.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 37 , § 1º , da Constituição Federal , a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem ao proveito individual do administrador. 2. Diante das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, não há como se afastar a prática de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429 /1992, porquanto demonstrado o dolo, no mínimo genérico, de fazer uso de propaganda institucional para o fim de obter proveito pessoal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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