Violação Aos Princípios do Juiz Natural e do Devido Processo Legal em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188040000 AM XXXXX-22.2018.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ PLANTONISTA. LAPSO TEMPORAL QUE DESCARACTERIZA A URGÊNCIA NECESSÁRIA À ATUAÇÃO DO JUÍZO PLANTONISTA. INADEQUAÇÃO DO CASO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 071/2009 - CNJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO NULA. I – A atuação do Plantão Judiciário se dá numa jurisdição extraordinária, excepcionando momentaneamente o princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, inciso LIII). Ocorre, assim, uma ponderação entre os princípios do juiz natural e o da prestação jurisdicional ininterrupta. Nesta situação, o parâmetro é a urgência que o caso requer, pois fundamenta a atuação de um magistrado plantonista. Portanto, somente situações urgentes justificam a busca pelo Plantão Judiciário. II - São frequentes, todavia, pedidos que não têm cabimento em plantão judiciário, ainda que a situação evidencie, prima facie, uma aparente urgência. É o caso dos autos, visto que houve um transcurso de 13 (treze) dias entre o ato supostamente lesivo (bloqueio realizado em 12/05/2018) e o ajuizamento da ação ordinária (25/05/2018). Tal lapso temporal descaracteriza a urgência necessária à atuação do juízo plantonista. III - Isso posto, constata-se a inadequação do caso às hipóteses justificadoras da apreciação em sede de Plantão Judiciário (Resolução n.º 071/2009-CNJ). IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido, a fim de anular o decisum agravado e determinar o regular processamento do feito em primeiro grau.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190038 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS POSTULADOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA PERICIAL, ANTERIORMENTE DEFERIDA, COM AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE EVIDENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Como corolário do Princípio do Devido Processo Legal, a Constituição da Republica Federativa do Brasil assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, diversas garantias, tais como o contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a duração razoável do processo, entre outras. Tradicionalmente, o Princípio do Devido Processo Legal possui nítido caráter processual ou formal. Ou seja, proferir decisões motivadas, garantir o contraditório, assegurar a ampla defesa, conferir publicidade aos atos, nada mais é do que respeitar o devido processo legal. Deste modo, no presente caso houve nítida ofensa ao devido processo legal, configurando claro cerceamento de defesa, na medida em que a Defensoria Pública, que representa os réus neste ato, não foi pessoalmente intimado do indeferimento da prova pericial requerida pelos próprios. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA DE 1º GRAU.

  • TRT-3 - AGRAVO REGIMENTAL: AgR XXXXX20205030000 MG XXXXX-89.2020.5.03.0000

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    ACORDO HOMOLOGADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO. FLEXIBILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê o princípio do juiz natural no artigo 5º , incisos XXXVII ("não haverá juízo ou tribunal de exceção") e LIII ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"). Como se observa, o princípio do juiz natural decorre da garantia constitucional do devido processo legal. "(...) Tão antigo como antiga é a própria legislação - não há falar em jurisdição sem falar em juiz natural - , o princípio do juiz natural tem, ao fim e ao cabo, a finalidade de resguardar a legitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição." (STJ. AgReg no HC XXXXX/SP . Rel. Min. Nilson Naves. Sexta Turma. J. 05.05.2009. Dje 01.06.2009). Juiz natural é o juiz devido, tendo um aspecto objetivo, formal e um aspecto substantivo, material. Formalmente, é o juiz competente com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, não sendo possível a imposição de um juízo post facto ou ad personam. Para que possa ser competente, é imprescindível que o ente seja, antes, um órgão jurisdicional. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. É exatamente o ensinamento de Fredie Didier Jr: "Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz." (DIDIER JÚNIOR, 2019, p. 223). A jurisdição não consensual é exercida por aquele juízo cujo processo foi originariamente distribuído e a jurisdição/competência para a fase de execução adjudicada é deste juízo natural. A jurisdição é uma das mais importantes técnicas de tutela de direitos. Todas as situações jurídicas ativas (direitos em sentido amplo) merecem proteção jurisdicional. Portanto, onde não há consensualidade, há adjudicação e a adjudicação é do juiz competente para decidir as questões de forma adjudicada que lhe dizem respeito, uma vez que este juízo é aquele que reconhecidamente é o juízo natural por distribuição já ocorrida, já assentada há tempos na relação das partes litigantes. Todavia, rompida a consensualidade, há de incidir, sem qualquer dúvida, o princípio do juiz natural na relação entre os litigantes. Neste contexto, de concluir-se que o CEJUSC de 2º Grau não pode, por melhores que sejam as intenções e/ou efeitos pretendidos ou pensados, malferir o princípio do juiz natural, sob pena de mácula à Constituição da Republica .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105200006

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria não será analisada ante ante o permissivo previsto no art. 282 , § 2º , do CPC/2015 ( 249 , § 2º , do CPC/1973 ). NULIDADE PROCESSUAL. PREVENÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA 2ª TURMA DO TRT DA 20ª REGIÃO. RETORNO DOS AUTOS. DISTRIBUIÇÃO PARA TURMA DIVERSA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Hipótese em que a 2ª Turma do TRT da 20ª Região proferiu decisão acolhendo a preliminar de julgamento citra petita e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento (fls. 475/482). Após a prolação da nova sentença, os recursos ordinário e adesivo foram distribuídos para colegiado diverso - 1ª Turma Regional - que deu provimento ao apelo da reclamada para acolher a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar (fls. 600/604). Por decorrência direta do princípio do devido processo legal (art. 5º , LIV , da CF ), são assegurados às partes a regularidade do procedimento e o julgamento por juiz imparcial. O instituto da prevenção tem por escopo salvaguardar o princípio do juiz natural, regra de ordem pública, incluída no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição . A garantia do juiz natural busca a reprimir a intenção da parte de direcionar a distribuição de processos, cuja competência se encontra previamente determinada, para um juízo no qual poderia obter êxito em sua pretensão. Proferido o primeiro acórdão nos autos pela 2ª Turma do TRT da 20ª Região, a prevenção deste Colegiado para o julgamento de eventuais recursos posteriores se estabelece por força do artigo 5º , XXXVII , LIII e LIV , da Constituição Federal . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PI XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. MAGISTRADO ESPECIFICAMENTE DESIGNADO PARA JULGAR AAÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NECESSIDADE DEGARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O postulado do juiz natural tem por finalidade resguardar alegitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição. 2. A garantia do devido processo legal somente se realizaráplenamente com a certeza de que não haverá juiz de exceção. 3. É ilícita a designação ad personam de magistrado para atuarespecificamente em determinado processo. 4. No caso, falta razoabilidade à justificativa apresentada peloTribunal de origem - grande acúmulo de serviços daquele que seria osubstituto legal na ação - para proceder à designação casuística,especial, de magistrados para julgar o feito. As Portarias n.1.623/2009 e 744/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,são incompatíveis com os regramentos constitucionalmenteestabelecidos. 5. Ordem concedida a fim de anular todos os atos praticados pelosmagistrados designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauípara atuarem, especificamente, na ação penal em questão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260405 SP XXXXX-95.2017.8.26.0405

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE ACARRETA NULIDADE INSANÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/2015 . SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Os arts. 9º e 10 do CPC/2015 têm por escopo tornar obrigatória a intimação das partes para se manifestarem previamente à decisão judicial, proibindo que seja proferida contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, cuja inobservância do devido processo legal acarreta a insanável nulidade da decisão. Portanto, considerando que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa com a "decisão-surpresa" que reconheceu oficiosamente a prescrição, impõe-se a anulação da sentença, de ofício, para determinar a prévia manifestação das partes a respeito da questão a ser dirimida, em observância ao devido processo legal. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MS XXXXX-23.2020.7.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA INOBERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OFENSA REFLEXA. AFASTADA ALEGAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. A invocação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não tem repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (Tema n. 660/RG). 2. A análise da alegada inobservância do princípio do juiz natural passa necessariamente pela interpretação de legislação infraconstitucional (Lei n. 8.457 /1992), de modo que a suposta ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa. 3. Não foi constatada contrariedade ao que definido pelo Supremo em relação à abrangência do dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93 , IX , da Constituição Federal (Tema n. 339/RG). 4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110451

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    SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JULGADOR. NULIDADE. Uma vez reconhecida a falta de isenção para julgar a causa, por motivo de suspeição ou impedimento, deve o juiz, imediatamente, se afastar do processo, determinando a remessa dos autos para o órgão competente, por força do disposto no art. 801 , da CLT , e no art. 146 , § 1º , do CPC/2015 . A inobservância de tais normas configura violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, insculpidos no art. 5.º , XXXVII , LIII e LIV , da CF/88 , tratando-se, portanto, de matéria de ordem pública, apreciável de ofício, mormente considerando que se põe em foco a imparcialidade do juiz e a credibilidade do próprio Poder Judiciário perante a sociedade. no caso em apreço, embora sabidamente suspeita para proferir julgamento, a magistrada sentenciou o feito e se declarou suspeita por motivo de foro íntimo logo em seguida. Evidente, portanto, que a sentença padece de nulidade, vez que proferida por órgão julgador parcial e com a inobservância de normas constitucionais e infraconstitucionais. Recurso Ordinário da Reclamada Conhecido. Declarada a Nulidade da Sentença.

  • TRT-2 - XXXXX20155020000 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Em que pese o clamor da sociedade por um Poder Judiciário célere e capaz de assegurar a eficácia de suas decisões, decerto que isso não autoriza que se atinjam bens de empresas reclamadas e respectivos sócios ou ex-sócios sem a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sob pena de ofensa ao artigo 5º , incisos LIV e LV , da Constituição Federal de 1988, pois mesmo o combate às violações da legislação trabalhista, para viabilizar-se legalmente, depende da observância dos princípios que estruturam o ordenamento jurídico nacional.

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PESSOAL INTENTADA EM COMARCA DISTINTA DA DOS DOMICÍLIOS DAS PARTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO PARA PREVENIR OBJETIVO ILEGAL. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de ação pessoal, aplicam-se as regras de competência territorial, previstas nos artigos 94 e seguintes do Código de Processo Civil . 2. Embora a competência territorial seja relativa, não podendo em princípio eventual incompetência ser decretada de ofício (Súmula 33 do STJ), deve o juiz coibir ato da parte tendente a alcançar objetivo manifestamente ilegal (art. 125 , III , CPC ), aqui representado pela escolha arbitrária de foro (ajuizamento em comarca diversa dos domicílios de autor e réu), atentatório ao Princípio do Juiz Natural. 3. O local de atuação do causídico não constitui regra definidora ou modificadora de competência, não se enquadrando nas hipóteses previstas no CPC , com o que a incompetência pode ser decretada de ofício (art. 112 , CPC ). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.

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