TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188040000 AM XXXXX-22.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ PLANTONISTA. LAPSO TEMPORAL QUE DESCARACTERIZA A URGÊNCIA NECESSÁRIA À ATUAÇÃO DO JUÍZO PLANTONISTA. INADEQUAÇÃO DO CASO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 071/2009 - CNJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO NULA. I – A atuação do Plantão Judiciário se dá numa jurisdição extraordinária, excepcionando momentaneamente o princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, inciso LIII). Ocorre, assim, uma ponderação entre os princípios do juiz natural e o da prestação jurisdicional ininterrupta. Nesta situação, o parâmetro é a urgência que o caso requer, pois fundamenta a atuação de um magistrado plantonista. Portanto, somente situações urgentes justificam a busca pelo Plantão Judiciário. II - São frequentes, todavia, pedidos que não têm cabimento em plantão judiciário, ainda que a situação evidencie, prima facie, uma aparente urgência. É o caso dos autos, visto que houve um transcurso de 13 (treze) dias entre o ato supostamente lesivo (bloqueio realizado em 12/05/2018) e o ajuizamento da ação ordinária (25/05/2018). Tal lapso temporal descaracteriza a urgência necessária à atuação do juízo plantonista. III - Isso posto, constata-se a inadequação do caso às hipóteses justificadoras da apreciação em sede de Plantão Judiciário (Resolução n.º 071/2009-CNJ). IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido, a fim de anular o decisum agravado e determinar o regular processamento do feito em primeiro grau.