DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSOS EROSIVOS. LANÇAMENTO DE ESGOTO IN NATURA EM CÓRREGO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ASTREINTES FIXADAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - Evidenciado que a condenação imposta pela sentença atacada, de realização de obras, fiscalização e autuação necessárias para a reparação da degradação do córrego Guanabara, que inclusive recebe esgoto in natura em seu leito, se deu em face da omissão do Poder Público em tomar providências nesse sentido, em patente afronta às determinações constantes do artigo 225 da Constituição Federal , não há que se falar em observância à separação dos poderes, nem tampouco em discricionariedade da Administração Pública. II - Fixadas astreintes em valor que respeita os patamares da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim que atinge seu fim coercitivo e previne a violação de direito constitucionalmente assegurado, mister se faz a sua manutenção. REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.