Violenta Emoção, Logo em Seguida de Injusta Provocação da Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40194669001 Araguari

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL - DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO - CAUSA DE DIMINIUÇÃO DE PENA - INCIDÊNCIA. - A palavra da vítima, em consonância com a prova testemunhal colhida, é suficiente para alicerçar o decreto condenatório - Existindo comprovação de que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da ofendida, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 129 do Código Penal .

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110005 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – LEGÍTIMA DEFESA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA – PRETENSÃO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO OU READEQUAÇÃO DA PENA – USO IMODORERADO DOS MEIOS – PARECER DA PGJ INTEGRADO – ACUSADO QUE RESERVOU-SE AO DIREITO DO SILÊNCIO – CONFISSÃO POLICIAL NÃO UTILIZADA PELO JUIZ DA CAUSA – ARESTO DO TJRS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – NÃO CARACTERIZAÇÃO DA VIOLENTA EMOÇÃO – JULGADOS DO TJMT – RECURSO DESPROVIDO. “[. . .] Impossibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, ainda que a vítima tivesse iniciado as agressões, tendo em vista o excesso praticado pelo réu, cujo resultado está configurado no laudo de exame de corpo de delito [...]” (TJRS, Ap nº 70073892705). “Descabida a aplicação da atenuante da confissão [...], quando o magistrado não se utilizou dessa informação para fundamentar a condenação” (TJMT, Ap nº 95817/2017). “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal” (STJ, Súmula 231 ). A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 129 do CP [violenta emoção após injusta provocação da vítima] somente se caracteriza quando a provocação do vítima for “capaz de alterar o estado de ânimo do agente e retirar-lhe o discernimento e a isenção que comumente aparenta, situação que não se verifica [...] em que o acusado se encontra em visível estado de embriaguez” (TJMT, Ap nº 452/2016).

  • TJ-DF - Apelacao Criminal: APR XXXXX DF XXXXX-90.2009.8.07.0003

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    RECURSO DE APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . CRIME COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. RECONHECIDO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, O PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA), CABE AO MAGISTRADO SENTENCIANTE A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO, ACOMPANHADA DA DEVIDA MOTIVAÇÃO, SOB PENA DE INFRINGIR O DISPOSTO NO ARTIGO 93 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 2. A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, NA SENTENÇA, IMPLICA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 1/3 (UM TERÇO) PREVISTA EM LEI, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO FAVOR REI. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, MANTIDA A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121 , CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL (TENTATIVA DE HOMICÍDIO), AUMENTAR A DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL (CRIME COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA), PARA O MÁXIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO), REDUZINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.

  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-92.2018.8.07.0003

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    Violência doméstica. Lesão corporal privilegiada. Provas. Causa de diminuição de pena. 1 - Se há provas de que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, com um soco no rosto, causando-lhe lesões constatadas por exame de corpo de delito, não é caso de absolvição. 2 - Tendo o réu agido sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima - que jogou uma pedra no veículo do réu, incitando-o - reconhece-se a causa de diminuição da pena prevista no art. 129 , § 4º , do CP - lesão corporal privilegiada. 3 - Apelação provida.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208170190

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (4ª CCRIM) - F:() APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-75.2020.8.17.0190 RELATOR:Des. Demócrito Reinaldo Filho REVISOR:Des. Eduardo Guilliod Maranhão APELANTE: Amaro Mendes Ferreira e Eduardo Mendes de Lima Júnior APELADO:Ministério Público do Estado de Pernambuco EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. ART. 129 , § 4º , DO CÓDIGO PENAL .ALEGADA PRÁTICA DELITIVA SOB VIOLENTA EMOÇÃO, APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação do art. 129 , § 4º , do Código Penal (lesão corporal privilegiada), é necessário que o agente cometa o delito sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. 2. Não se permite enquadrar os réus na situação de domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação, tendo em vista que não reagiram imediatamente após as vítimas terem atirado pedras em sua casa e em sequência a confronto na frente de sua residência. Na realidade, ao invés de terem agredido as vítimas quando supostamente provocados, retornaram em sua garagem, pegaram barras de ferro e madeira e arrombaram a porta da casa e desferiram golpes em regiões sensíveis como a cabeça. Assim, os agentes não praticaram o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, situação que, se verificada, permitiria a aplicação do benefício legal previsto no parágrafo quarto do art. 129 , do CP . 3. Torna-se ilegítima a caracterização de terem os réus agidos mediante violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, quando se comprova que tinham outros meios de solucionar o problema que estavam envolvidos, mediante a utilização do auxílio estatal com a formalização de uma queixa criminal. 4.Recurso a que se nega provimento. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº XXXXX-75.2020.8.17.0190 ,acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, emNEGAR PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do RelatorDesembargador Demócrito Reinaldo Filho . Recife, data da assinatura eletrônica. Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260005 São Paulo

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    Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave. Causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 129 do Código Penal . Não comprovado pelas provas colhidas durante a instrução que o réu agiu, ao produzir a lesão corporal grave na vítima, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, descabe a aplicação da causa de diminuição pretendida.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20098120001 MS XXXXX-57.2009.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA INFLUÊNCIA DA VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA – NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, figura como atenuante genérica. Se o crime for de homicídio ou de lesões corporais, circunstância semelhante caracteriza o privilégio, reclamando-se, no caso, o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. No entanto, não restou demonstrado nos autos que o crime tenha sido provocado nas condições nem de influência e nem de domínio de violenta emoção e nem que tenha sido provocado por ato injusto ou por injusta provocação da vítima.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208110024

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES - VEREDITO CONDENATÓRIO - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS POR TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA E ESTAR SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - PEDIDO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - APELANTE NÃO ABSOLVIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - CONCLUSÃO DOS JURADOS - SUPORTE NOS DEPOIMENTOS DE INFORMANTE, INVESTIGADOR DE POLÍCIA E CONFISSÃO DO APELANTE - VÍTIMA ATINGIDA POR 4 (QUATRO) GOLPES DE FACA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA - VIOLENTA EMOÇÃO E INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA NÃO COMPROVADOS - JULGADO DO TJMT - OPÇÃO POR UMA DAS CORRENTES DE INTERPRETAÇÃO DA PROVA - ARESTOS DO STJ E TJMT - LIÇÃO DOUTRINARIA - ENUNCIADO CRIMINAL 13 DO TJMT - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PLEITO DE REDUÇÃO - PREMISSA DO TJMT - RECURSO DESPROVIDO. A caracterização da legítima defesa pressupõe “a presença de todos seus elementos, dentre os quais a existência de injusta agressão e o uso moderado dos meios necessários para afastá-la” (TJMT, Ap nº 31408/2018), o que não ficou demonstrado de forma inequívoca. O reconhecimento de crime cometido sob a influência de violenta emoção pressupõe a reação imediata do agente à injusta provocação da vítima, “sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime” (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal . 6ª ed. Bahia: Juspodium. 2013. p. 240). Para o reconhecimento do homicídio privilegiado, “os elementos ‘violenta emoção’ e 'injusta provocação da vítima' devem estar bem delineados nos autos, o que não verificou-se no caso em tela” ( AP nº XXXXX-65.1999.8.11.0050 , Relator: Des. Orlando de Almeida Perri – 21.3.2023). A “decisão manifestamente contrária às provas dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório” (STJ, HC nº 356.851/RO ). A opção dos jurados por uma das correntes de interpretação da prova não se configura “como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas a plenário do Tribunal do Júri, não se encontra inteiramente divorciada do conjunto fático-probatório existente no processo” (TJMT, Enunciado Criminal 13). “Se o conselho de sentença opta por acolher uma das versões sustentadas em plenário, e esta encontra respaldo nos demais elementos probatórios, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em especial, se não comprovada a alegada legítima defesa e nem mesmo a prática do crime, sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, caso em que deve ser respeitado o preceito constitucional da soberania dos veredictos do júri, que é o juiz natural da causa.” (TJMT, AP N.U XXXXX-09.2012.8.11.0042 ). “Se a pena-base foi aplicada no mínimo legal, inexiste interesse recursal para sua readequação” (TJMT, Ap 58118/2018).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50946044002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - MERA IRREGULARIDADE - MÉRITO - PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL - DOMÍNIO DO AGENTE PELA VIOLENTA EMOÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - JULGAMENTO PROFERIDO SEM AMPARO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JÚRI. - Revela-se mera irregularidade o equívoco na indicação do dispositivo legal na petição de interposição do recurso quando, nas respectivas razões, a parte apresenta fundamentação a delimitar seu pedido - Para a configuração do privilégio previsto na parte final do § 1º do artigo 121 do Código Penal , além do domínio de violenta emoção, exige-se a presença dos requisitos atinentes à provocação injusta da vítima e a imediatidade entre provocação e reação - A violenta emoção tem como característica não apenas a momentânea e intensa perturbação da personalidade do indivíduo, afetando o equilíbrio psicológico, mas também a submissão do próprio autocontrole do agente - É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, sem qualquer amparo probatório, reconhece que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, acolhendo, assim, a figura do privilégio. Por consequência, deve ser cassado o veredicto popular, com submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em atenção às disposições do artigo 593 , § 3º , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50027194001 Santa Vitória

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    EMENTA: JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - TESE CONTROVERTIDA - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - IMPOSSBILIDADE. - A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca em face daquela que opta por uma das versões existentes (Súmula 28 TJMG)- O homicídio privilegiado praticado sob o domínio de violenta emoção exige a ocorrência de "reação imediata do agente", "logo em seguida a injusta provocação da vítima", desnaturando o instituto a existência de significativo lapso entre os eventos, sendo o ato motivado por vingança intempestiva.

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